TST - RR XXXXX20115040005
RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INVÁLIDO. O caso dos autos foi de efetivo descumprimento do acordo de compensação, pois constatado pelo Regional que não houve nenhuma compensação das horas extras prestadas. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula nº 126 do TST. A incidência da mencionada súmula inviabiliza o exame dos arestos colacionados. Por fim, deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da Republica , pois em nenhum momento o Tribunal Regional desconsiderou a norma coletiva que previa a compensação de jornada. Recurso de revista de que não se conhece. 2. FÉRIAS . O recurso de revista não deve ser conhecido por violação do art. 133 , III , da CLT , pois o TRT consignou que, além de a reclamada não ter provado o pagamento das férias, também não comprovou o período de paralisação de suas atividades. O Regional afirmou, ainda, que a demandada não comprovou que houve o registro na CTPS da reclamante da interrupção da prestação de serviços e que foi feita a comunicação de licença remunerada ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que era necessário, nos termos do art. 133 , §§ 1º e 3º , da CLT , que dispõe: Art. 133 Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; § 1º a interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social; § 3º para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho . Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios ocorre quando preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5.584 /70. Prevalência das Súmulas Nos 219 e 329 deste Tribunal. Recurso de revista a que se dá provimento.