Art. 133 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 133 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TST - RR XXXXX20115040005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INVÁLIDO. O caso dos autos foi de efetivo descumprimento do acordo de compensação, pois constatado pelo Regional que não houve nenhuma compensação das horas extras prestadas. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula nº 126 do TST. A incidência da mencionada súmula inviabiliza o exame dos arestos colacionados. Por fim, deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da Republica , pois em nenhum momento o Tribunal Regional desconsiderou a norma coletiva que previa a compensação de jornada. Recurso de revista de que não se conhece. 2. FÉRIAS . O recurso de revista não deve ser conhecido por violação do art. 133 , III , da CLT , pois o TRT consignou que, além de a reclamada não ter provado o pagamento das férias, também não comprovou o período de paralisação de suas atividades. O Regional afirmou, ainda, que a demandada não comprovou que houve o registro na CTPS da reclamante da interrupção da prestação de serviços e que foi feita a comunicação de licença remunerada ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que era necessário, nos termos do art. 133 , §§ 1º e 3º , da CLT , que dispõe: “ Art. 133 Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; § 1º a interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social; § 3º para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho ”. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios ocorre quando preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5.584 /70. Prevalência das Súmulas Nos 219 e 329 deste Tribunal. Recurso de revista a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115040005 XXXXX-97.2011.5.04.0005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO INVÁLIDO. O caso dos autos foi de efetivo descumprimento do acordo de compensação, pois constatado pelo Regional que não houve nenhuma compensação das horas extras prestadas. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula nº 126 do TST. A incidência da mencionada súmula inviabiliza o exame dos arestos colacionados. Por fim, deve ser afastada a alegada ofensa ao art. 7º , XXVI , da Constituição da Republica , pois em nenhum momento o Tribunal Regional desconsiderou a norma coletiva que previa a compensação de jornada. Recurso de revista de que não se conhece. 2. FÉRIAS . O recurso de revista não deve ser conhecido por violação do art. 133 , III , da CLT , pois o TRT consignou que, além de a reclamada não ter provado o pagamento das férias, também não comprovou o período de paralisação de suas atividades. O Regional afirmou, ainda, que a demandada não comprovou que houve o registro na CTPS da reclamante da interrupção da prestação de serviços e que foi feita a comunicação de licença remunerada ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que era necessário, nos termos do art. 133 , §§ 1º e 3º , da CLT , que dispõe: - Art. 133 Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; § 1º a interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social; § 3º para os fins previstos no inciso III deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho -. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios ocorre quando preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 5.584 /70. Prevalência das Súmulas N os 219 e 329 deste Tribunal. Recurso de revista a que se dá provimento.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20235040664

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO. DECRETOS MUNICIPAIS. AFASTAMENTO POR NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DE MEDIDA SANITÁRIA DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19. Os Decretos Municipais nºs. 29/2020, 31/2020, 32/2020 e 13/2021 estabelecem afastamentos dos trabalhadores das suas atividades presenciais por necessidade de atendimento de medida sanitária de enfrentamento à pandemia do COVID-19, bem como asseguram a remuneração e a efetividade no curso desses afastamentos. Assim, porque considerado como de efetivo trabalho, os períodos de afastamento não prejudicam o direito às férias, as quais devem ser concedidas no prazo legal, sob pena de aplicação do disposto no art. 137 da CLT . Provimento negado. RECURSO ORDINÁRIO DOS AUTORES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. Com base nos parâmetros indicados no § 2º do art. 791-A da CLT , é adequado fixar os honorários aos procuradores da parte vencedora em 15%, quando não houver fatores que predominem no sentido de justificar fixação em patamar menor. Recurso provido.

Doutrina que cita Art. 133 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • Capa

    Anotações de Direito Empresarial

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcello Pietro Iacomini

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 133 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

  • TRT-19 03/04/2023 - Pág. 681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    Diários Oficiais • 02/04/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

    NÃO CABIMENTO Alegações: - violações dos artigos: 133 , IV , da CLT ; 5º, II, XXV, LIV e LV, da CF/88... decorrente de sentença ou acordo celebrado, e que esse entendimento está em consonância com as disposições do artigo 114 do CTN , art. 195 , I , alínea a , da Constituição Federal e o artigo 276 do Decreto... IV , da CLT , art. 5º , II , XXV , LIV e LV , da Constituição Federal , e artigos 884 e 944 do Código Civil

  • TST 27/09/2023 - Pág. 2739 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 26/09/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    NÃO CABIMENTO Alegações: - violações dos artigos: 133 , IV , da CLT ; 5º, II, XXV, LIV e LV, da CF /88... ele decorrente de sentença ou acordo celebrado, e que esse entendimento está em consonância com as disposições do artigo 114 do CTN , art. 195, I, alínea a, da Constituição Federal e o artigo 276 do Decreto... Contribuições sociais sobre salários devidos com juros de mora à taxa SELIC desde a prestação do serviço (art. 43 da Lei no 8.212 /1991). (...) 6

  • TRT-20 10/12/2021 - Pág. 549 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Diários Oficiais • 09/12/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Para deferir o pagamento das férias,o juízo de piso afirmouqueareclamada não teria observado os requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 133 da CLT . 42... Não obstante o art. 133 , III da CLT disponha acerca da perda do direito às férias do empregado, que no curso do período aquisitivo, tenha deixado de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30... A reclamada contesta o pedido alegando que o autor não faz jus à referida parcela, por força do disposto no art. 133 , III da CLT , sustentando, ainda, que as férias foram gozadas no mês de junho de 2020

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