Página 2739 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 27 de Setembro de 2023

Tribunal Superior do Trabalho
há 8 meses

quando da notificação para o pagamento.

Destaca que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento realizado pelo empregador, seja ele decorrente de sentença ou acordo celebrado, e que esse entendimento está em consonância com as disposições do artigo 114 do CTN, art. 195, I, alínea a, da Constituição Federal e o artigo 276 do Decreto 3.048/1999.

Também enfatiza que o § 3º, do art. 43 da Lei 8.212/91, estabelece que a arrecadação e o recolhimento das contribuições previdenciárias sejam feitos no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação, acordo homologado ou na própria sentença.

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