Art. 230, § 6 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 230, § 6 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96

  • STJ - AgInt no AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 4º , da Lei 9.279 /96). 4... Indica contrariedade aos arts. 8º , 13 , 46 , 56 e 230 , § 6º , da Lei de Propriedade Industrial e 3º do CPC/2015 argumentando que (e-STJ fls. 3.129/3.130): (...) uma patente pipeline pode ser concedida... O sistema pipeline de patentes, disciplinado no art. 230 da Lei 9.279 /96, desde que cumpridos requisitos e condições próprias, reconhece o direito a exploração com exclusividade ao inventor cujo invento

  • TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20124020000

    Jurisprudência • Decisão • 

    e da Lei 9.279 /96 e art. 4º da CUP (Convenção da União de Paris)... ( § 3º do art. 230 da LPI )... Sustenta que a norma prevista no art. 230 , § 3º da Lei 9.279 /96 determina expressamente que a patente pipeline será exatamente igual aqueça concedida no país de origem

  • TRF-2 - XXXXX20124020000 XXXXX-54.2012.4.02.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    e da Lei 9.279 /96 e art. 4º da CUP (Convenção da União de Paris)... ( § 3º do art. 230 da LPI )... Sustenta que a norma prevista no art. 230 , § 3º da Lei 9.279 /96 determina expressamente que a patente pipeline será exatamente igual aqueça concedida no país de origem

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