TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Apelações cíveis. Propriedade Intelectual. Retransmissão de sinal de televisão e rádio em quartos hotéis ou motéis. Cobrança de direitos autorais pelo ECAD. Locais de frequência coletiva, nos quais a disponibilização de televisão autoriza a cobrança de direitos autorais em razão da circulação de público e cobrança de valores para utilização dos espaços, ainda que presente contrato de televisão por assinatura. Inteligência da Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça. Televisão fechada ou a cabo. Necessidade de recolhimento de direitos autorais , observada distinção estabelecida no art. 29 , VII , da Lei nº 9.610 /98, entre a radiodifusão sonora ou televisiva, concedida às transmissões de televisão por assinatura e a captação de transmissão em locais de frequência coletiva (retransmissão), esta dependendo de autorização pelo ECAD. Aplicação do art. 31 da Lei supramencionada. Precedentes do STJ e desta Corte. À unanimidade, negaram provimento aos apelos. ( Apelação Cível Nº 70079483632, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 28/03/2019).