Art. 30 da Lei dos Recursos Extraordinario e Especial - Lei 8038/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 30 da Lei dos Recursos Extraordinario e Especial - Lei 8038/90

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX GO XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO ESPECÍFICO. LEI ESPECIAL. CPC/2015 . DERROGAÇÃO. ART. 30 DA LEI Nº 8.038 /1990. PREVALÊNCIA. PRAZO. CINCO DIAS CORRIDOS. ART. 798 DO CPP . INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONTAGEM EM DOBRO. 1. O prazo para interposição de Recurso Ordinário em Habeas Corpus que verse acerca de matéria cível é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038 /1990, não incidindo o Código de Processo Civil de 2015 . 2. Aplicação da regra de que lei especial derroga a geral, motivo pelo qual a Lei nº 8.038 /1990 continua em vigor no que não tiver sido expressamente revogada. 3. O qüinqüídio é contado em dias corridos por interpretação analógica do art. 798 do Código de Processo Penal . 4. Recurso ordinário não conhecido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 30 DA LEI N. 8.038 /1990. 1. O recurso ordinário interposto fora do prazo legal de cinco dias, previsto no art. 30 da Lei n. 8.038 /1990, é intempestivo. 2. O recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça somente é cabível na hipótese de decisão denegatória da segurança, fato não evidenciado no caso concreto, tendo em vista que a segurança foi concedida pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE. PRAZO ESPECÍFICO PREVISTO EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NO PONTO, DO CPC/15 , QUE APENAS DISCIPLINA DUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE REVOGAÇÃO EXPRESSA DO ART. 30 DA LEI Nº 8.038 /1990 PELO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL SOBRE A LEI GERAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 5 DIAS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECORRÊNCIA DA LEI. 1- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se é tempestivo o recurso ordinário em habeas corpus interposto no prazo de 15 dias; (ii) se é ilegal a ordem de prisão baseada na quitação parcial da dívida e na necessidade de quitação de todas as parcelas vencidas e que se vencerem no curso da execução. 2- Ao disciplinar especificamente somente duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional e ao não revogar, expressamente, o art. 30 da Lei nº 8.038 /1990, o legislador do CPC/15 excluiu o recurso ordinário em habeas corpus da abrangência da nova legislação processual, devendo essa espécie recursal ser regida pela lei especial, que prevalece em relação aos ditames da lei geral no que se refere ao prazo para interposição do recurso. Precedentes em hipóteses análogas. 3- Assim, o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038 /1990, não se aplicando à hipótese os arts. 1.003 , § 5º , e 994 , V , ambos do CPC/15 . 4- Na execução de alimentos, é irrelevante o fato de não ter havido pedido específico do credor para que sejam pagas as parcelas que se vencerem durante a tramitação dessa mesma execução sob pena de prisão, na medida em que se trata de uma decorrência lógica e óbvia da própria lei e que está evidentemente contida na dedução, em juízo, da pretensão executiva de natureza alimentar. 5- Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido; não concedida a ordem de ofício.

Doutrina que cita Art. 30 da Lei dos Recursos Extraordinario e Especial - Lei 8038/90

  • Capa

    Processo Penal - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo Penal

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Habeas Corpus - Ed. 2024

    2024 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Zacharias Toron

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Peças Processuais que citam Art. 30 da Lei dos Recursos Extraordinario e Especial - Lei 8038/90

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