Art. 312 do Cpp em Todos os documentos

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Modelos que citam Art. 312 do Cpp

  • habeas corpus

    Modelos • 28/11/2018 • Ygor Menezes

    do Código de Processo Penal )... Em igual substrato, o Código de Processo Penal contempla em seus artigos 647 e 648 : "Art. 647... qualquer cidadão deve-se observar os princípios e garantias previstos na Carta Magna , o que foi gritantemente violado, além de, vislumbrar que, no caso em tela, não ocorreram os requisitos do artigo 312

  • Habeas Corpus

    Modelos • 26/03/2019 • Fabiana Leandro

    AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO... DO DIREITO A decisão do MM Juiz para a manutenção da prisão preventiva baseia-se no artigo 312 do CPP , que reza: Art. 312... A prisão anterior ao trânsito em julgado de sentença penal condenatória constitui medida excepcional, de cunho acautelatório, justificável estritamente nos casos previstos no art. 312 do CPP . 2

  • (Modelo) Habeas Corpus - Com Pedido de Liminar

    Modelos • 05/10/2020 • Kaio Melo

    REQUISITOS DO ART. 312 , DO CPP . AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1... A melhor doutrina, amparada no Código de Processo Penal e na Constituição Federal de 1988, vislumbra a necessidade do preenchimento dos requisitos fáticos (art. 312 do CPP ) e normativos (art. 313 do CPP... É obrigatório, ainda, nos termos do art. 313 do CPP , que, em qualquer das circunstâncias previstas no artigo 312 também do CPP , o crime imputado seja doloso punido com reclusão, senão vejamos: Art. 313

Doutrina que cita Art. 312 do Cpp

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    Código de Processo Penal Comentado

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

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    Prisão - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gabriela Marques e Ivan Marques

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    Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, Mariana Madera Nunes, Rafael Ferreira de Souza e Vinicius Gomes de Vasconcellos

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Art. 312 do Cpp

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX BA XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . FALTA DE CONTEMPORANEIDADE. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP . CARACTERIZAÇÃO DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO PROVIDO. 1. Embora inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, é possível o conhecimento da impetração quando verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. 2. A custódia prisional é providência extrema que deve ser determinada quando demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP . 3. Em razão de seu caráter excepcional, a prisão preventiva somente deve ser imposta quando incabível a substituição por outra medida cautelar menos gravosa, conforme disposto no art. 282 , § 6º , do CPP . 4. A urgência intrínseca às cautelares, em especial à prisão preventiva, demanda a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende prevenir. 5. Agravo regimental provido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 366 DO CPP . MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência assentada desta Corte Superior de Justiça, a prisão cautelar revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. O art. 366 do Código de Processo Penal apregoa que, se o acusado, citado por edital, não comparecer em Juízo nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricional serão suspensos, facultando-se ao magistrado a produção antecipada de provas e a decretação da prisão preventiva do réu. No entanto, ao prever a possibilidade do cárcere preventivo, o dispositivo legal acima mencionado não restabeleceu a prisão provisória obrigatória na ordem jurídica brasileira. Ao revés, vinculou a decretação da medida extrema à presença dos pressupostos autorizadores previstos no art. 312 do Código de Processo Penal . 3. Na espécie, a determinação de clausura do recorrente decorreu de sua não localização por ocasião da citação, tanto que foi aplicado o art. 366 do Código de Processo Penal , deixando o Juízo de primeiro grau de apontar, concretamente, a necessidade da segregação antecipada. Nos moldes da jurisprudência desta Casa, tal fato, que deu ensejo à sua citação por edital, não se confunde com presunção de fuga (precedentes). 4. Ademais, ao decretar a custódia cautelar do recorrente, o julgador fez breve e genérica menção à suposta gravidade do delito em questão. Entretanto, não se desincumbiu o magistrado de indicar, no caso concreto, a imprescindibilidade da medida extrema de prisão, cabendo destacar, ainda, que se trata da imputação de tráfico de entorpecentes em razão da apreensão de 7 (sete) invólucros de cocaína, na forma do seu substrato "crack" , quantidade da qual não se extrai, por si só, a periculosidade social do recorrente. 5. Recurso ordinário provido para, nos moldes do parecer favorável, revogar a ordem de prisão emanada em desfavor do recorrente na ação penal de que cuidam estes autos, ficando ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , caso se revele necessária.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . APICAÇÃO DA LEI PENAL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTO CONCRETO EVIDENCIE A CONDIÇÃO DE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerando pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Não obstante as instâncias ordinárias tenham justificado a necessidade da custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal - sob o fundamento de que o acusado foi citado por edital após as tentativas frustradas de citação pessoal -, não foi indicado nenhum elemento concreto que evidenciasse a intenção do ora paciente de se furtar ao processo. 3. Além disso, a cautelaridade necessária à decretação da prisão preventiva já se mostra debilitada em razão do decurso do tempo. Ora o fato delituoso foi praticado em 18/12/2011 e o pedido de prisão preventiva foi formulado pelo Ministério Público tão somente em agosto de 2021. 4. Agravo regimental desprovido.

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