Art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX88359286001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONVERSÃO À DIREITA SEM AS DEVIDAS OBSERVAÇÕES DE FLUXO DE VEÍCULO - NÃO OBSERVÂNCIA DO QUE DISPÕE O ARTIGO 34 DA LEI 9.503 /97 ( CTB )- OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DANOS MATERIAIS . - O motorista que viola a disposição do artigo 34 da lei 9.503 /97 ( CTB ), faz manobra à direita sem observar o fluxo de veículos, dando causa à colisão com outro veículo, deve responder pelos danos materiais causados - A comprovação da extensão dos danos pode se dar através de orçamentos apresentados pelo autor na exordial.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - No que concerne à alegação de violação dos arts. 281 , 282 , 278 , 21 , 209 , 210 e 231 , todos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB , suscitada no apelo nobre, o acórdão recorrido traz a seguinte fundamentação (fls. 182-183): "Cumpre registrar que a infração e multa objeto da presente lide têm como fundamento a legislação que disciplina os transportes terrestres no Brasil, qual seja, a Lei nº 10.233 /2001, que instituiu a ANTT e lhe conferiu competência para [...] Com efeito, a sanção aplicada à autora não têm natureza jurídica de penalidade de trânsito, por não decorrer de infração à regra da Lei nº 9.503 /97. Houve transgressão a dever da concessionária de serviço de transporte terrestre de passageiros, verificada pela fiscalização da ANTT, no cumprimento de seu dever de polícia. Assim, não se aplica ao caso o artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro , mas o prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 1º da Lei nº 9.873 /99 [...]"II - Desse modo, tendo o Tribunal a quo concluído que a autuação realizada pela ANTT (decorrente da conduta de"evadir, obstruir ou de qualquer forma dificultar a fiscalização") não se trata de infração de trânsito, e sim de conduta com previsão na legislação que disciplina os transportes terrestres no Brasil, Lei n. 10.233 /2001, a revisão de tal entendimento demandaria, necessariamente, o revolvimento de elementos fáticos e probatórios constantes dos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso especial, por óbice da Súmula n. 7 /STJ, que assim dispõe:"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". III - O mesmo óbice sumular impede também a análise do recurso no ponto atinente à divergência jurisprudencial. IV - Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO A ARTIGO DA CF. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STF. RAZÕES DISSOCIADAS DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA 284 /STF. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ARTIGOS APONTADOS POR VIOLADOS SEM PREQUESTIONAMENTO. DIREITO DE INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7 /STJ. 1. Inviável a pretendida análise de violação do art. 109 , I , da CF , uma vez que a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102 , III , e 105 , III , da Carta Magna . 2. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, o art. 113 do CPC e a alegação de incompetência da Justiça Federal para julgamento do mérito. Isto porque o Tribunal limitou-se a concluir que o recorrente inovava a tese recursal em de embargos de declaração. Súmula 211 /STJ. 3. Outrossim, não prospera a alegação de que foi reconhecida a "ilegitimidade passiva da ECT", pois a sentença limitou-se a concluir que o pedido almejado na inicial - dano material decorrente de acidente de trânsito - não foi provado, extinguindo o feito com relação a todos os réus - inclusive a ECT -, com julgamento de mérito, por ter rejeitado o pedido do autor, visto que não fez prova do direito alegado (art. 269 , I , do CPC ), fazendo coisa julgada material, hipótese diversa caso tivesse sido reconhecida a ilegitimidade da empresa pública, que ensejaria a extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267 , VI, do CPC , fazendo coisa julgada formal. Razões do recurso especial, ao alegar que foi reconhecida a ilegitimidade da empresa pública, estão dissociadas da realidade dos autos, o que atrai, ao ponto, a incidência da Súmula 284 /STF. 4. Quanto à alegação de afronta aos arts. 29 , IV , e § 2º , 34 , 35 , 38 , I , e 39 do Código de Trânsito Brasileiro , também não comporta conhecimento. A uma, pela ausência de prequestionamento (Súmula 211 /STJ). A duas, porque eventual modificação do julgado para reconhecer eventual contrariedade aos indigitados normativos demandaria inafastável incursão na seara fática dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 5. Quanto à divergência, para embasar sua divergência com relação à questão da incompetência da Justiça Federal, o agravante limitou-se à colação de ementa sem promover o devido cotejamento analítico para demonstrar suficientemente as circunstâncias identificadoras de divergência entre o caso confrontado e os paradigmas, contrapondo- se ao estabelecido nos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ e na jurisprudência do STJ. 6. A divergência com relação aos arts. 29 , IV , e § 2º , 34 , 35 , 38 , I , e 39 do CTB também não ensejava análise. Isto porque a ausência de prequestionamento (Súmula 211 /STJ) e a incidência da Súmula 7 /STJ prejudicam eventual análise do especial pelo dissídio jurisprudencial. Agravo regimental improvido.

Modelos que citam Art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • Ultrapassar pela contramão linha de fluxos opostos, linha contínua amarela - perímetro urbano (art. 203-V do CTB)

    Modelos • 30/04/2018 • Pierre Finóchio Assis

    Assim preconiza o art. 34 do CTB , senão vejamos: Art. 34... Requer-se, finalmente, o efeito suspensivo propugnado no artigo 285 , parágrafo 3º do CTB (Lei n. 9.503 /97), caso o presente recurso não seja julgado em 30 dias, e da Lei Federal n. 9.784 /99, que regulamenta... DA INFRAÇÃO Art. 203 -V do CTB . Auto de infração n. . Data 15/4/2017. Hora: 12:00. Local: BR 265, KM-466, UF/MG - Crescente, no Município de /MG

Peças Processuais que citam Art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97

  • Recurso - TJPE - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.8222 em 02/05/2023 • TJPE

    Observe-se o que determina o art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro , Lei 9.503 /97:"Art. 34... ART. 34 DO CTB... APLICAÇÃO DO ART. 34 DO CTB

  • Recurso - TJPE - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.8222 em 02/05/2023 • TJPE

    Observe-se o que determina o art. 34 do Código de Trânsito Brasileiro , Lei 9.503 /97:"Art. 34... ART. 34 DO CTB... APLICAÇÃO DO ART. 34 DO CTB

  • Petição - TJDF - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.07.0016 em 01/06/2022 • TJDF · Comarca · Fórum Professor Júlio Fabrini Mirabete, DF

    ARTIGO 29 , XI , B COMBINADO COM ARTIGO 29 § 1º DA LEI 9.503 /97. ARTIGO 34 DA LEI Nº 9.503 /97. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I... Nesse passo, o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via... Para tanto, destaca-se que o artigo 34 do CTB impõe que"O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem

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