Art. 51, I, da Lei 10.297/1996 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 51, I, da Lei 10.297/1996

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SC XXXXX-16.2015.8.24.0008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. NÃO RECOLHIMENTO. MULTA. ART. 51, I, DA LEI 10.297/1996. 50% DO VALOR DO TRIBUTO. EFEITO CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência do STF orienta no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que, apenas quando o percentual for superior a 100% do quantum do tributo devido, o caráter confiscatório se revela de forma mais evidente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SC XXXXX-16.2015.8.24.0008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO RECOLHIMENTO. MULTA. ART. 51, I, DA LEI 10.297/1996. 50% DO VALOR DO TRIBUTO. EFEITO CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. 1. A jurisprudência do STF orienta no sentido de que o valor da obrigação principal deve funcionar como limitador da norma sancionatória, de modo que, apenas quando o percentual for superior a 100% do quantum do tributo devido, o caráter confiscatório se revela de forma mais evidente. 2. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. Fixação de multa em 2% do valor atualizado da causa, constatado o manifesto intuito protelatório, conforme art. 1.026 , § 2º , do CPC .

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. MULTA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EM LEI LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 280 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por Açopeças - Indústria de Peças de Aço Ltda. nos autos da execução fiscal movida pelo Estado de Santa Catarina em seu desfavor, objetivando a desconstituição das Certidões da Dívida Ativa (CDAs) responsáveis pelo embasamento do pleito executório, uma vez que consubstanciaram multa abusiva de caráter confiscatório, com a consequente extinção da execução fiscal ajuizada. II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. Nesse sentido: ( REsp n. 1.760.161/RJ , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe 21/11/2018 e AgInt no AREsp n. 1.675.711/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 1º/9/2020.) III - No que diz respeito à suposta contrariedade ao art. 106 , II , c , do CTN , o recurso especial não comporta conhecimento. IV - Embora a parte recorrente tenha alegado a violação de dispositivo legal federal, a análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal de origem fundamentou a sua decisão na interpretação e na aplicação da legislação local, em especial da Lei Estadual n. 10.297/1996. Infere-se o exposto do fragmento do voto condutor transcrito a seguir: "Pois bem, verifica-se que o ora apelante pugna pela aplicação da multa disposta no art. 53 da Lei Estadual n. 10.297/1996 ao caso concreto e não a do art. 51 como pretendido pelo fisco estadual." V - Depreende-se, do art. 105 , III , a , da Constituição Federal , que a competência do Superior Tribunal de Justiça, na via do recurso especial, encontra-se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. VI - A resolução da questão controvertida, com fundamento na legislação local, inviabiliza a apreciação da controvérsia por esta Corte Superior, na via estreita do recurso especial, uma vez que atrai a incidência, por analogia, do óbice ao conhecimento recursal constante do enunciado da Súmula n. 280 do STF in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes: ( AgInt no REsp n. 1.802.076/SP , relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2020, DJe 24/6/2020 e AREsp n. 1.600.844/SP , relator Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2020, DJe 25/6/2020.) VII - No tocante à parcela recursal referente ao art. 105 , III , c , da Constituição Federal , verifica-se que o recorrente não efetivou o necessário cotejo analítico da divergência entre os acórdãos em confronto, o que impede o conhecimento do recurso com base nessa alínea do permissivo constitucional. VIII - Conforme a previsão do art. 255 do RISTJ, é de rigor a caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, cabendo a quem recorre demonstrar tais circunstâncias, com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados, apontando o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração. Em face de tal deficiência recursal, aplica-se o constante da Súmula n. 284 do STF. Nesse mesmo diapasão, confiram-se: ( AgInt no AREsp n. 1.540.364/SP , relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/5/2020, DJe 14/5/2020 e AgInt no AREsp n. 1.625.775/RS , relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe 25/6/2020.) IX - Agravo interno improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 51, I, da Lei 10.297/1996

  • STJ 14/09/2020 - Pág. 3826 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/09/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    FAZENDA ESTADUAL QUE APLICA A MULTA DE 50% DISPOSTA NO ART. 51 DA LEI N. 10.297/1996. PARTE AUTORA QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DA MULTA DE 20%, NO MÁXIMO, DISPOSTA NO ART. 53 DA MESMA LEI... (cinquenta por cento) sobre o valor do tributo inadimplido, prevista no art. 51 da Lei Estadual n. 10.297/1996, que foi cobrada, porquanto a legislação tributária deve ser aplicada a ato ou fato pretérito... Sustentou, em resumo, que deveria ter sofrido a imposição de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo inadimplido, na forma do art. 53 da Lei Estadual n. 10.297/1996, e não da multa de 50%

  • STJ 04/10/2021 - Pág. 1815 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 03/10/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    53 da Lei 10.297/1996 e não mais aquela do art. 51 (que fora aplicada ao caso ora debatido). [...]... Nesse sentido, necessário apontar que a partir da aprovação da Lei Estadual nº 17.427/2017 – publicada no DOESC em 29/12/2017 – que incluiu o parágrafo 2º ao art. 53, da Lei estadual nº 10.297/1996, a... Assim, em que pese no momento da aplicação da penalidade o § 2º, do art. 53, da Lei 10.297/1996 não estivesse em vigor, este deve ser aplicado ao presente caso, pois se trata de penalidade

  • STJ 25/09/2023 - Pág. 5523 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 24/09/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    EXEGESE DOARTIGO 51, I, DA LEI ESTADUAL N. 10.297/1996. CARÁTER SANCIONATÓRIO. AUSÊNCIA DELESÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. PRECEDENTES... A multa prevista no artigo 51, inciso I, da Lei Estadual n. 10.297/1996, como cediço, tem por finalidade coibir o descumprimento da lei, e seu caráter sancionatório afasta a ideia de lesão ao princípio... 593 do CPC/1973 (art. 792 do novo CPC - fraude à execução), combinado com o art. 185 do CTN (presunção de fraude contra a Fazenda Pública)"(REsp XXXXX/SP,Rel

Peças Processuais que citam Art. 51, I, da Lei 10.297/1996

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