TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260396 SP XXXXX-11.2009.8.26.0396
CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO MOTOCICLISTA GUIANDO COM APENAS UMA DAS MÃOS MANUSEIO DA MÃO PARA SEGURAR UM EMBRULHO UTILIZAÇÃO DE CALÇADO INADEQUADO FATORES QUE, POR RETIRAREM A MOBILIDADE TÍPICA DO MEIO DE TRANSPORTE, CRIAM RISCO QUE NÃO PODE SER TRANSFERIDO A TERCEIRO TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. 1. A partir dos parâmetros uniformemente balizados pela doutrina, admite-se que o condutor que parte com automóvel estacionado junto ao meio fio deve, necessariamente, obedecer a preferência dos demais veículos que já trafegam pela pista de rolamento (art. 34 , CTB ). 2. Ocorre que, na hipótese em apreço, o pequeno avanço que o acionado imprimiu ao veículo com vistas a melhor visualizar a fluidez do trânsito não pode ser considerado como causa adequada do sinistro, sendo certo que a falta de mobilidade da motociclista em desviar de pequeno avanço sobre o leito carroçável se revela o fator determinante do sinistro. 3. Ou seja, o fato de autora estar conduzindo uma motocicleta com apenas uma das mãos (art. 54 , II , CTB ), utilizando calçado inadequado (art. 54 , III , CTB ) e segurando um embrulho, retirou a mobilidade típica deste meio de transporte e com isso, criou risco de elevada monta que não pode ser transferido a terceiros. 4. Recurso improvido.