PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267 -STF. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Mandado de Segurança impetrado em face de decisão proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara/PE, que, em Ação Civil Pública ajuizada pelo IBAMA contra o CENTRO DESPORTIVO CASA AMARELA, deferiu a liminar para que o réu se abstenha de promover a atividade vulgarmente denominada de "briga de galo", autorizando ainda a apreensão dos animais que se encontrassem na sede do referido Centro Desportivo. 2. O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua impetração contra decisão judicial passível de recurso, consoante o disposto na Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal. 3. Extinção do processo sem resolução do mérito.