TST - AIRR XXXXX20165020441
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO - AITP . O Regional concluiu pela decadência da pretensão do reclamante ao recebimento da indenização prevista na Lei nº 8.630 /1993, consignando que a exigência expressa, referente ao cancelamento do registro profissional até a data limite de 31/12/1994, não ficou comprovada. Em tal contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância Superior, a teor da Súmula nº 126 do TST, não há violação dos artigos 5º, XXXVI, da CF; 67 da Lei nº 8.630 /1993 e 2.028 da Lei nº 10.406 /2002. Agravo de instrumento conhecido e não provido.