Art. 71 da Clt . Trabalho Contínuo Excedente de Seis Horas em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 71 da Clt . Trabalho Contínuo Excedente de Seis Horas

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX19995035555 XXXXX-09.1999.5.03.5555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Se o recorrente, nas suas razões recursais, não demonstra, de forma cabal, os pressupostos de admissibilidade de seu apelo, concernentes à violação a lei e ao conflito jurisprudencial específico, ele não tem como prosperar.Recurso de Revistanão conhecido.RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DURAÇÃO DO TRABALHO. ART. 71 DA CLT . TRABALHO CONTÍNUO EXCEDENTE DE SEIS HORAS. INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA.Extrai-se da exegese do aludido dispositivo que não se faz menção a jornada de trabalho, mas a duração do trabalho que, contínuo, exceda de seis horas o intervalo mínimo será, obrigatoriamente de, no mínimo, uma hora. A interpretação a ser levada a efeito do mencionado dispositivo de lei deverá considerar, portanto, a duração do trabalho e não a jornada prevista em lei para a categoria profissional, uma vez que prestigia-se, outrossim, o princípio da primazia da realidade, pois se houve prestação de trabalho, de forma contínua, em período excedente de seis horas, haverá de se ter como intervalo mínimo aquele fixado em lei de uma hora. Além do mais, seria contra-senso fixar exegese no sentido de que, havendo trabalho contínuo excedente de seis horas, o trabalhador fizesse jus a intervalo de quinze minutos, porque a jornada prevista em lei é de seis horas. A interpretação nesse sentido muito além de privilegiar situação extraordinária de prestação de trabalho além da jornada legal, conspiraria para prejudicar a saúde do empregado, tornando desvaliosa norma de higiene e proteção da saúde do trabalhador, portanto, de natureza cogente e imperiosa.Recurso conhecido e provido.

  • TST - RR XXXXX19995035555

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. Se o recorrente, nas suas razões recursais, não demonstra, de forma cabal, os pressupostos de admissibilidade de seu apelo, concernentes à violação a lei e ao conflito jurisprudencial específico, ele não tem como prosperar. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DURAÇÃO DO TRABALHO. ART. 71 DA CLT . TRABALHO CONTÍNUO EXCEDENTE DE SEIS HORAS. INTERVALO MÍNIMO DE UMA HORA. Extrai-se da exegese do aludido dispositivo que não se faz menção a jornada de trabalho, mas a duração do trabalho que, contínuo, exceda de seis horas o intervalo mínimo será, obrigatoriamente de, no mínimo, uma hora. A interpretação a ser levada a efeito do mencionado dispositivo de lei deverá considerar, portanto, a duração do trabalho e não a jornada prevista em lei para a categoria profissional, uma vez que prestigia-se, outrossim, o princípio da primazia da realidade, pois se houve prestação de trabalho, de forma contínua, em período excedente de seis horas, haverá de se ter como intervalo mínimo aquele fixado em lei de uma hora. Além do mais, seria contra-senso fixar exegese no sentido de que, havendo trabalho contínuo excedente de seis horas, o trabalhador fizesse jus a intervalo de quinze minutos, porque a jornada prevista em lei é de seis horas. A interpretação nesse sentido muito além de privilegiar situação extraordinária de prestação de trabalho além da jornada legal, conspiraria para prejudicar a saúde do empregado, tornando desvaliosa norma de higiene e proteção da saúde do trabalhador, portanto, de natureza cogente e imperiosa. Recurso conhecido e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155180002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. MÍNIMO DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Conforme consignado no acórdão, "os controles de jornadas juntados, plenamente válidos como meio de prova, demonstram diversas ocasiões em que a reclamante laborou habitualmente em jornada superior a 6 horas e não usufruiu do intervalo intrajornada mínimo de 1 hora". O art. 71 , caput , da CLT dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. É esse também o entendimento da Súmula 437 , I, III e IV, do TST, (conversão das OJs 307, 342 e 354 da SBDI-1). Assim sendo, a empregadora deve o pagamento do intervalo intrajornada sempre que a jornada de trabalho ultrapassar 6 horas, não havendo que falar em labor extraordinário mínimo para tanto. Recurso de revista conhecido e provido.

Modelos que citam Art. 71 da Clt . Trabalho Contínuo Excedente de Seis Horas

  • Modelo de Reclamação Trabalhistas - Horas extras

    Modelos • 06/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Assim está expressamente previsto na CLT : Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual... Conforme o artigo 7º , XVI e artigo 58 da CLT , são devidas as horas extras ao empregado que trabalhou além da duração normal do trabalho... as horas interjornadas, excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, observada a jornada de trabalho, acrescidas do adicional de 50% e 100%, com sua integralização ao salário para todos os efeitos legais, conforme

  • Modelo Reclamação Trabalhistas - Horas extras

    Modelos • 04/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    Assim está expressamente previsto na CLT : Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual... Conforme o artigo 7º , XVI e artigo 58 da CLT , são devidas as horas extras ao empregado que trabalhou além da duração normal do trabalho... como as horas interjornadas, excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, observada a jornada de trabalho, acrescidas do adicional de 50% e 100%, com sua integralização ao salário para todos os efeitos legais

  • Modelo Reclamação Trabalhistas - Horas extras

    Modelos • 20/01/2020 • ContratoRecurso Blog

    Assim está expressamente previsto na CLT : Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual... Conforme o artigo 7º , XVI e artigo 58 da CLT , são devidas as horas extras ao empregado que trabalhou além da duração normal do trabalho... as horas interjornadas, excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, observada a jornada de trabalho, acrescidas do adicional de 50% e 100%, com sua integralização ao salário para todos os efeitos legais, conforme

Peças Processuais que citam Art. 71 da Clt . Trabalho Contínuo Excedente de Seis Horas

  • Recurso - TRT24 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra BRF

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.24.0022 em 11/04/2019 • TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados

    Nota-se que há violação literal do art. 71 , da CLT , no caso dos autos, pois há trabalho continuo de seis horas sem intervalo (das 00h00 às 5h20)... Prevê o art. 71 , parágrafo primeiro, da CLT que em qualquer trabalho continuo que exceda 6 (seis) horas é obrigatório a concessão de um intervalo de no mínimo uma hora, não excedendo de seis horas e ultrapassado... Prevê o artigo 71 , caput, da CLT a obrigatoriedade da concessão do intervalo intrajornada, no mínimo, de uma hora para qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas diárias

  • Recurso - TRT9 - Ação Horas Extras - Atsum - contra Messas & CIA Industria e Comercio de Produtos Alimenticios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.09.0863 em 25/08/2023 • TRT9 · 7ª Vara do Trabalho de Londrina

    O direito ao intervalo mínimo intrajornada de uma hora encontra-se vinculado, segundo a lei - art. 71 da CLT -, à prestação de -trabalho contínuo-, isto é, à efetiva jornada de labor, e não à jornada normal... pois ultrapassada a jornada de seis horas... O intervalo de descanso não será computado na duração do trabalho por disposição legal ( CLT , art. 71 , § 2º ), sendo que o r

  • Recurso - TRT03 - Ação Horas In Itinere - Atord - contra MMX Sudeste Mineracao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.5.03.0027 em 17/01/2022 • TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Betim

    EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. ART. 71 , zyxwvutsrqponmlkjihgfedcbaZYXWVUTSRQPONMLKJIHGFEDCBA § 4º, DA CLT... Empregado que, por força de trabalho extraordinário, excedia a jornada de seis horas. Direito ao intervalo previsto no art. 71 , caput, da CLT . Recurso de revista a que se nega provimento... normal de trabalho (art. 71 da CLT )

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