STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0
ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS PÚBLICOS ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO ART. 78, XV, DA LEI 8.666/93 SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE SÚMULA 284 /STF VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126, 131, 165 E 458, II, DO CPC: INEXISTÊNCIA. 1. Descabe ao STJ, em sede de recurso especial, analisar possível ofensa a dispositivo constitucional. 2. Incide a Súmula 284 /STF se o recorrente, a pretexto de violação do art. 535 do CPC , limita-se a fazer alegações genéricas, sem indicação precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Inúmeros precedentes desta Corte. 3. Acórdão suficientemente fundamentado não contraria os arts. 126 , 131 , 165 e 458 , II , do CPC . 4. Com o advento da Lei 8.666 /93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art. 78 , XV , do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público. 5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78 , XV , da Lei 8.666 /93 lhe garante tal direito. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido