STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX DF XXXX/XXXXX-2
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIME DE ESTUPRO PERPETRADO POR BRASILEIRO, CONTRA VÍTIMAS BRASILEIRAS, EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. INGRESSO DO AGENTE NO PAÍS. AGENTE QUE NUNCA RESIDIU NO BRASIL. ART. 88 DO CPP . COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAPITAL. 1. Aos delitos supostamente praticados por brasileiro no estrangeiro (Bolívia) que, posteriormente, ingressou em território brasileiro, aplica-se a extraterritorialidade do art. 7º , II , a e § 2º, a do Código Penal . 2. O art. 88 do Código de Processo Penal dispõe que a competência para apreciação do feito, quando o acusado nunca tiver residido no Brasil, é do Juízo da Capital Federal, conquanto preenchidas as condições previstos no art. 7º do Código Penal . 3. Conflito conhecido para declarar competente Juízo de Direito da Vara do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brasília/DF, ora suscitante.