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Jurisprudência que cita Artigo 11 da Lef. Ordem

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM PREVISTA NO ART. 11 DA LEF . AFRONTA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE. SÚMULA 7 /STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, nestes termos: "Na espécie, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente.(...)'Incidência da Súmula 211 /STJ. '" (fls. 207-208, e-STJ). 2. O Agravante sustenta ter sido prequestionado o art. 805 do CPC/2015 , devendo ser afastada a incidência da Súmula 211 /STJ no caso dos autos. 3. Ainda que superado o óbice sumular, a irresignação não merece prosperar. 4. O acórdão recorrido consignou: "De fato, é pacífico na jurisprudência que o Fisco pode recusar a nomeação de bens à penhora quando desobedecida a ordem prevista no art. 11 da LEI 6.830 /80 ou quando os bens indicados forem de difícil ou duvidosa alienação, pois a execução é feita no interesse do credor. Nesse sentido, vejam-se o AgRg no REsp XXXXX/SP, 2ª Turma, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 8/2/11 e o EREsp XXXXX/ES, 1ª Seção, rel. Humberto Martins, DJe 16/11/10. A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça assentou entendimento no sentido de que: 'no processo de execução, hoje o devedor não só alega, mas tem que comprovar de modo irrefutável que a penhora em dinheiro pode acarretar a quebra da empresa ou o grave e irreparável dano e, simultaneamente, demonstrar que a constrição de outro bem pode satisfazer o crédito. Dessa forma, não pode alegar o devedor a violação de modo genérico e singelo, o que não afasta a carência dos recursos financeiros devidos e não pagos suportados pelo credor, titular de crédito líquido, certo e exigível.' (cfe. Informativo de Jurisprudência do STJ, AgRg no REsp 1.051.276-RJ , Rel. Min. Herman Benjamin). Frise-se que, diante da ordem legal prevista no art. 11 da LEF , o executado não pode optar por oferecer outros bens ou direitos em garantia da dívida, da forma que lhe parecer mais conveniente: tem o dever de observar a ordem de preferência legal, instituída não para sua comodidade, mas para possibilitar a satisfação do crédito fiscal nos casos de inexistência de bens de maior liquidez. Assim, conquanto o CPC disponha que a execução se deva realizar pelo meio menos gravoso ao devedor, também determina que a execução se faz no interesse do credor, razão pela qual pode o Fisco recusar a nomeação à penhora de bem que não satisfaz a ordem legal do art. 11 da LEF ." (fls. 159-160, e-STJ, grifos acrescentados). 5.O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados a penhora, caso não observada a ordem legal estabelecida no art. 11 da Lei 6.830 /1980, não havendo falar em violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, uma vez que a execução é feita no interesse do credor. 6. Ademais, o exame do malferimento ao princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC/2015 ) esbarra no óbice da Súmula 7 /STJ. 7. Agravo Interno não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – EXERCÍCIO DE 2018 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – Decisão que indeferiu a nomeação de bem móvel à penhora – Recurso interposto pelo executado. DA ORDEM DA PENHORA – Nos termos do artigo 11 da Lei Federal nº 6830 de 1980, a penhora de bens obedecerá a uma determinada ordem, sendo o dinheiro o primeiro – Entendimento jurisprudencial no sentido de que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça – Entretanto, a regra estabelecida no artigo 11 da LEF não é absoluta, podendo ser mitigada em situações específicas e diante das peculiaridades do caso concreto, pois embora a execução se processe no interesse do credor (art. 797 do CPC – aplicável às execuções fiscais nos termos do artigo 1º da LEF ), a execução, sempre que possível, deve ser promovida pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 805 do CPC ), de modo a permitir a conciliação desses dois princípios – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça relativizando a ordem de penhora prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal – A posição adotada pela Fazenda Pública de apenas aceitar dinheiro (art. 11 , I da LEF ) como garantia da execução fiscal, além de eventualmente poder inviabilizar a atividade do executado, dificulta o acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa, garantias previstas na Constituição da Republica (art. 5º, incisos LV e XXXV) – Ademais, não há prejuízo para a Fazenda Pública, pois a indicação da ordem da penhora se trata de fase de garantia do juízo, podendo o exequente, em qualquer fase do processo, requerer eventual substituição dos bens penhorados por outro, nos termos do art. 15, inciso II da Lei de Execuções Fiscais – Importante destacar, no entanto, que cabe ao executado demonstrar, quando do oferecimento da garantia à execução, que o bem indicado possui algum valor econômico, trazendo, por exemplo, a avaliação do bem. No caso dos autos, o agravante ofereceu bem móvel à penhora - Ausência de situação excepcional apta a permitir a relativização da ordem da penhora prevista no artigo 11 da Lei Federal nº 6.830 de 1980 – Recusa válida em razão da ausência de comprovação de liquidez – Precedentes desse E. Tribunal de Justiça. Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-17.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – EXERCÍCIOS DE 2013 A 2015 – MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA – Decisão que indeferiu o pedido de substituição da penhora. Recurso interposto pela executada. DA ORDEM DA PENHORA – Nos termos do artigo 11 da Lei Federal nº 6830 1980, a penhora de bens obedecerá a uma determinada ordem, sendo o dinheiro o primeiro – Entendimento jurisprudencial no sentido de que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça – Entretanto, a regra estabelecida no artigo 11 da LEF não é absoluta, podendo ser mitigada em situações específicas e diante das peculiaridades do caso concreto, pois embora a execução se processe no interesse do credor (art. 797 do CPC – aplicável às execuções fiscais nos termos do artigo 1º da LEF ), a execução, sempre que possível, deve ser promovida pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 805 do CPC ), de modo a permitir a conciliação desses dois princípios – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça relativizando a ordem de penhora prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal – A posição adotada pela Fazenda Pública de apenas aceitar dinheiro (art. 11 , I da LEF ) como garantia da execução fiscal, além de eventualmente poder inviabilizar a atividade do executado, dificulta o acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa, garantias previstas na Constituição da Republica (art. 5º, incisos LV e XXXV) – Ademais, não há prejuízo para a Fazenda Pública, pois a indicação da ordem da penhora se trata de fase de garantia do juízo, podendo o exequente, em qualquer fase do processo, requerer eventual substituição dos bens penhorados por outro, nos termos do art. 15, inciso II da Lei de Execuções Fiscais – Importante destacar, no entanto, que cabe ao executado demonstrar, quando do oferecimento da garantia à execução, que o bem indicado possui algum valor econômico, trazendo, por exemplo, a avaliação do bem. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA PELO EXECUTADO – A Lei de Execuções Fiscais prevê em seu artigo 15, inciso I que ao executado é facultada a substituição da penhora desde que tal substituição seja por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia – Nessas situações, sequer há a necessidade de aceitação expressa do exequente – Nas demais hipóteses, necessário que o exequente expressamente concorde com a substituição – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. No caso dos autos, a executada pleiteia a substituição de penhora em dinheiro pela penhora do imóvel – Impossibilidade – Inobservância da ordem legal prevista no art. 11 da Lei Federal nº 6.830 /80 – Recusa do exequente devidamente fundamentada – Imóvel que, ademais, já foi prometido à venda a terceiros – Precedente desta C. Câmara em caso análogo. Decisão mantida - Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Artigo 11 da Lef. Ordem

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Crimes contra a Ordem Tributária - Inquérito Policial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0050 em 07/01/2022 • TJSP · Foro · Foro Central Criminal Barra Funda da Comarca de São Paulo, SP

    equivalente ao dinheiro e, portanto, atendida a ordem prescrita pelo art. 11 , da LEF , a Exequente suplica que a apólice ora apresentada seja recebida como garantia deste MD... de preferência estabelecida pelo art. 11 , da LEF . 4 - Por força exclusiva dessa determinação , e, mesmo tendo sido o bem aceito, no feito anulatório pré-existente, como antecipação da garantia a ser... Juízo, orientando-se o imediato sobrestamento do feito. 2/ 3 7 - Formalizada por este petitório a hipótese prescrita pelo inciso II, do art. 16 , da LEF , a Executada refere que, no trintídio assinalado

  • Manifestação - TRT24 - Ação Benefício de Ordem - Ap - de Administrabem Participacoes contra Vicare Consultoria e Empreendimentos Imobiliarios

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.24.0061 em 24/09/2020 • TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Paranaíba

    prevista no art. 11 da Lei nº 6.830 /80 e art. 835 do CPC , ordem preferencial em dinheiro... uma vez que a execução tem de se processar em benefício ao credor (art. 797 do CPC ) e, por essa razão, tem de respeitar a ordem prevista no ordenamento jurídico (art. 11 da Lei nº 6.830 /80 e art. 835... ORDEM PREFERENCIAL DO BLOQUEIO EM DINHEIRO. PREVALÊNCIA

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Ordem Urbanística - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0037 em 04/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Araraquara

    O credor pode recusar a nomeação se ela não obedecer a ordem do art. 11 , da LEF ou se a indicação recair em bens de difícil comercialização 3... Em sede de execução fiscal a garantia do juízo far-se-à com observância ao disposto no artigo 11 da LEF , dispositivo legal que estabelece ordem de preferência dos bens suscetíveis de penhora, tendo por... O mero desatendimento da ordem prevista pelo artigo 11 da Lei nº 6.830 /80 não constitui em si fundamento suficiente para a negativa de bem ofertado como garantia , à mingua de outro motivo que justifique

Doutrina que cita Artigo 11 da Lef. Ordem

  • Capa

    Criptoativos, Tokenização, Blockchain e Metaverso - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Daniel de Paiva Gomes, Eduardo de Paiva Gomes e Paulo Cesar Conrado

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Inovações na Cobrança do Crédito Tributário

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Juliana Furtado Costa Araujo e Paulo Cesar Conrado

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso Avançado de Processo Civil - Vol. 3 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Rodrigues Wambier e Eduardo Talamini

    Encontrados nesta obra:

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