TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20168260000 Jundiaí
ACIDENTÁRIA - TUTELA ANTECIPADA PARA RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS - INDEFERIMENTO. "Não cabe a antecipação da tutela para o restabelecimento imediato de auxílio-doença se ainda não há nos autos prova pericial com conclusão suficiente para ampará-la. Logo, não há como vislumbrar na espécie a configuração dos requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil ".