TRT-10 - Recurso Ordinário: RO XXXXX01001810004 DF XXXXX-2010-018-10-00-4 RO
FORNECIMENTO DO PERFIL PROFISSIONAL PREVIDENCIÁRIO (PPP). A reclamada contestou especificamente o exercício de atividades consideradas perigosas ou penosas pela legislação previdenciária (arts. 2º do Decreto nº 53.831 /64 e 68 do Decreto nº 3.048 /99). Assim, cabia ao autor, ex vi dos arts. 818 da CLT e 333 , I , do CPC , comprovar suas alegações iniciais de que trabalhara na demandada como guarda armado e motorista de ônibus rodoviário, ônus do qual não se desincumbiu, haja vista a ausência de qualquer prova nesse sentido, seja documental, seja testemunhal. Recurso ordinário desprovido neste tópico.