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Jurisprudência que cita Ato Vinculado

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. ILEGALIDADE DO ATO DE DESCUMPRIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . RECURSO ESPECIAL DO ENTE FEDERATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Recurso especial da parte recorrente em que se discute a legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o argumento de que foram superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal , referentes a gastos com pessoal de ente público. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a incidência do art. 1.025 do CPC/2015 exige que o recurso especial tenha demonstrado a ocorrência de violação do art. 1.022 do referido diploma legal - possibilitando observar a omissão do Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de lei federal controvertida, bem como inaugurar a jurisdição na instância ad quem, caso se constate a existência do vício do julgado, vindo a deliberar sobre a possibilidade de julgamento imediato da matéria, o que ocorreu na espécie. 3. A LC 101 /2000 determina que seja verificado se a despesa de cada Poder ou órgão com pessoal - limite específico - se mantém inferior a 95% do seu limite; isso porque, em caso de excesso, há um conjunto de vedações que deve ser observado exclusivamente pelo Poder ou pelo órgão que houver incorrido no excesso, como visto no art. 22 da LC 101 /2000. 4. O mesmo diploma legal não prevê vedação à progressão funcional do servidor público que atender aos requisitos legais para sua concessão, em caso de superação dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referentes a gastos com pessoal de ente público. A depender do limite em que há comprovado excesso, se global ou específico, as condutas que são lícitas aos entes federativos estão expressamente delineadas. Ou seja, há comandos normativos claros e específicos de mecanismos de contenção de gasto com pessoal, os quais são taxativos, não havendo previsão legal de vedação à progressão funcional, que é direito subjetivo do servidor público quando os requisitos legais forem atendidos em sua plenitude. 5. O aumento de vencimento em questão não pode ser confundido com conceder vantagem, aumento e reajuste, ou com adequação de remuneração a qualquer título, uma vez que o incremento no vencimento decorrente da progressão funcional horizontal ou vertical - aqui dito vencimento em sentido amplo englobando todas as rubricas remuneratórias - é inerente à movimentação do servidor na carreira e não inova o ordenamento jurídico em razão de ter sido instituído em lei prévia, sendo direcionado apenas aos grupos de servidores públicos que possuem os requisitos para sua materialização e incorporação ao seu patrimônio jurídico quando presentes condições específicas definidas em lei. 6. Já conceder vantagem, aumento e reajuste, ou adequar a remuneração, a qualquer título, engloba aumento real dos vencimentos em sentido amplo, de forma irrestrita a toda uma categoria de servidores públicos, sem distinção, e deriva de lei específica para tal fim. Portanto, a vedação presente no art. 22, inciso I, da LC 101 /2002 se dirige a essa hipótese legal. 7. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF ), ao vedar, no art. 21 , parágrafo único , inciso I , àqueles órgãos que tenham incorrido em excesso de despesas com pessoal a "concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título", ressalva, de logo, os direitos "derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual", exceção em que se inclui a progressão funcional. 8. O ato administrativo que concede a progressão funcional é simples do órgão superior da categoria, o qual não depende de homologação ou da manifestação de vontade de outro órgão. Ademais, o ato produzirá seus efeitos imediatamente, sem necessidade de ratificação ou chancela por parte da Secretaria de Administração. Trata-se, também, de ato vinculado sobre o qual não há nenhuma discricionariedade da Administração Pública quando presentes todos os elementos legais da progressão para sua concessão. 9. Condicionar a progressão funcional do servidor público a situações alheias aos critérios previstos por lei poderá, por via transversa, transformar seu direito subjetivo em ato discricionário da Administração, ocasionando violação aos princípios caros à Administração Pública, como os da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. 10. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal , no que tange às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de justificativa para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei. 11. A Carta Magna de 1988 enumerou, em ordem de relevância, as providências a serem adotadas pelo administrador na hipótese de o orçamento do órgão público ultrapassar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal , quais sejam, a redução de cargos em comissão e funções de confiança, a exoneração de servidores não estáveis e a exoneração de servidores estáveis (art. 169 , § 3º , da CF/1988 ). Não se mostra razoável a suspensão de benefícios de servidores públicos estáveis sem a prévia adoção de medidas de contenção de despesas, como a diminuição de funcionários comissionados ou de funções comissionadas pela Administração. 12. Não pode, outrossim, o Poder Público alegar crise financeira e o descumprimento dos limites globais e/ou específicos referentes às despesas com servidores públicos nos termos dos arts. 19 e 20 da LC 101 /2000 de forma genérica, apenas para legitimar o não cumprimento de leis existentes, válidas e eficazes, e suprimir direitos subjetivos de servidores públicos. 13. Diante da expressa previsão legal acerca da progressão funcional e comprovado de plano o cumprimento dos requisitos para sua obtenção, está demonstrado o direito líquido e certo do servidor público, devendo ser a ele garantida a progressão funcional horizontal e vertical, a despeito de o ente federativo ter superado o limite orçamentário referente a gasto com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal , tendo em vista não haver previsão expressa de vedação de progressão funcional na LC 101 /2000. 14. Tese fixada pela Primeira Seção do STJ, com observância do rito do julgamento dos recursos repetitivos previsto no art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 : é ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal referent es a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101 /2000. 15. Recurso especial do ente federativo a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20208260053 São Paulo

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    REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO. LICENÇA MÉDICA. Ação voltada à regularização da frequência da autora, com reconhecimento do direito à licença para tratamento de saúde no período indicado. Sentença de procedência. A licença para tratamento de saúde apresenta-se como ato vinculado, pois correspondente a direito subjetivo do servidor, quando presentes os requisitos legal para a sua concessão. Perícia produzida em juízo, sob a ótica do contráditório, que, infirmando a relativa presunção de legitimidade dos atos administrativos, bem atesta a incapacidade transitória da autora para o labor no período indicado na petição inicial. Desfecho de origem preservado. RECURSO OFICIAL DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240020 Criciúma XXXXX-78.2017.8.24.0020

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PARA FINS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA QUE DETERMINA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO NO PRAZO DE 45 DIAS. MANUTENÇÃO. PARTE QUE POSTULA, AINDA QUE INDIRETAMENTE, A OBTENÇÃO DE VERBA ALIMENTAR. LONGO PERÍODO SEM A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO QUE NÃO SE JUSTIFICA. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO DEMONSTRADOS, NA FORMA DO ART. 300 DO CPC . AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL. ATO VINCULADO. DIREITO SUBJETIVO DOS SERVIDORES A SEREM SUBMETIDOS A TAL AVALIAÇÃO A FIM DE POSSIBILITAR A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ALMEJADA. "Administrar é cumprir a lei de ofício - é o sempre repetido e que vem de Seabra Fagundes. Atende-se à missão por atos vinculados e discricionários. Nestes (os discricionários) se concede ao agente público um espectro que propicia opções, sendo legítima qualquer uma, desde que não se ultrapasse os limites da norma. Já nos atos vinculados o agente tem na lei uma única solução, que deve necessariamente aplicar. O art. 10 da Lei Complementar Municipal 13 /1999 condiciona a promoção por merecimento de servidor público à existência de 'parecer favorável emitido por comissão paritária'. Essa postura é vinculada, pois não se prevê - nem haveria sentido nisso - opção de conveniência ou oportunidade quanto à realização da conduta. Caso contrário, fosse admitida discricionariedade, seria delegado ao agente público postergar indefinidamente o enfrentamento do tema. (...)".

Doutrina que cita Ato Vinculado

  • Capa

    Manual de Direito Administrativo

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gabriel Lino de Paula Pires

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Controle do Patrimônio Público

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Fernando Rodrigues Martins

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Audiências públicas

    2014 • Editora Revista dos Tribunais

    Eduardo Fortunato Bim

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Ato Vinculado

  • Réplica - TJAM - Ação Promoção / Ascensão - Apelação Cível - contra Estado do Amazonas e

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.04.0001 em 05/04/2023 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    Ademais, feita a ratificação acima ficaram também prejudicadas as promoções seguintes a Patente de Capitão, por se tratar de ato vinculado e em ressarcimento de preterição conforme: Lei n º 1.116 /1974... DA PROMOÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO: ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO Imperioso mencionar que as promoções dos servidores da Polícia militar é um ato administrativo vinculado... O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação

  • Recurso - TRF01 - Ação Nulidade de Ato Administrativo - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 02/05/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PENA APLICADA: ATO VINCULADO DO ADMINISTRADOR. PRECEDENTES. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA: REEXAME VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO... vinculado... vinculado. 7

  • Petição Inicial - TJRJ - Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Declaratória de Reconhecimento de Promoção por Ato de Bravura - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Estado do Rio de Janeiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.19.0001 em 21/01/2023 • TJRJ · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    (ato vinculado) que devem ser preenchidos pelo Administrador... A promoção por ato de bravura está adstrita ao preenchimento dos elementos objetivos do tipo legal, sendo este um ato vinculado quanto a esses elementos, cabendo a discricionariedade do administrador somente... III.I - DA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO Todos os atos administrativos devem ser motivados, sejam vinculados ou discricionários e a referida motivação não pode ser de qualquer forma, deve seguir o parâmetro

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