TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235070032
RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A ausência de documentos essenciais à propositura da Ação leva à extinção do processo, sem resolução do mérito, na esteira dos artigos 485 , I , e 320 do CPC , de aplicação subsidiária, incidentes à espécie por força do artigo 769 da CLT , mercê da inépcia da exordial.