TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145120052
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - DESCABIMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA JORNADA. O § 1º do art. 840 da CLT dispõe que a petição inicial deverá conter "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido". Tal comando dá efetividade aos princípios da simplicidade e da informalidade, que orientam o processo do trabalho. Não obstante, a ausência de indicação da jornada de trabalho, quanto ao pedido de horas extras, inviabiliza o contraditório e torna inespecífico o pedido da parte, razão pela qual há de se reputar inepta a petição inicial . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.