TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205020255 SP
Responsabilidade subsidiária. Ausência de prova da prestação de serviços para o tomador de serviços indicado. A responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos deferidos ao empregado da real empregadora advém da efetiva prestação de serviços, ou seja, do proveito obtido pela atividade desenvolvida pelo trabalhador contratado pela empresa interposta. Na hipótese, a tomadora de serviços, segunda ré, negou a prestação de serviços. Por sua vez, o trabalhador não logrou êxito em comprovar que efetivamente exerceu suas atividades em benefício daquela, ônus que lhe competia ( CLT , art. 818 e CPC , 373, I).