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Jurisprudência que cita Base de Calculo dos Juros Compensatórios

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA OFERTA PARA FINS DE IMISSÃO NA POSSE. JUROS COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. 1. Os juros compensatórios, nas desapropriações, são devidos a partir da imissão provisória na posse, calculados sobre a diferença entre a indenização fixada e 80% (oitenta por cento) do valor da oferta inicial, ambos corrigidos monetariamente. 2. Havendo depósito complementar como condição ao deferimento do pedido de imissão provisória na posse, sobre tal parcela não incidem juros compensatórios, pois já se permite à parte expropriada dispor desse numerário anteriormente à perda da posse. 3. Recurso especial provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190014 2021001107128

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DECRETO-LEI Nº 3.365 /41. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXPROPRIADA PARA A REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO VALOR DEVIDO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. QUANTO AOS JUROS COMPENSATÓRIOS, ESSES SE DESTINAM A COMPENSAR O QUE O DESAPROPRIADO DEIXOU DE GANHAR COM A PERDA ANTECIPADA DO IMÓVEL, RESSARCIR O IMPEDIMENTO DO USO E GOZO ECONÔMICO DO BEM, OU O QUE DEIXOU DE LUCRAR, MOTIVO PELO QUAL INCIDEM A PARTIR DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL EXPROPRIADO. TRATA-SE DE JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO VERBETE DA SÚMULA 164 , E PELO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO VERBETE DA SÚMULA N.º 69 , IN VERBIS: "SÚMULA Nº 164 STJ: NO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO, SÃO DEVIDOS JUROS COMPENSATÓRIOS DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO DE POSSE, ORDENADA PELO JUIZ, POR MOTIVO DE URGÊNCIA" . "SÚMULA Nº 69 STJ: NA DESAPROPRIAÇÃO DIRETA, OS JUROS COMPENSATÓRIOS SÃO DEVIDOS DESDE A ANTECIPADA IMISSÃO NA POSSE E, NA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, A PARTIR DA EFETIVA OCUPAÇÃO DO IMÓVEL."QUANTO À BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS, O E. STF, AO PROFERIR DECISÃO CAUTELAR NA ADIN Nº 2.332-DF, DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO AO FINAL DO CAPUT DO ARTIGO 15-A DO DECRETO-LEI Nº 3.365 /41, COM REDAÇÃO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.183-56 (PRECEDIDA DE VÁRIAS OUTRAS), NO SENTIDO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CORRESPONDE À DIFERENÇA EVENTUALMENTE APURADA ENTRE 80% DO PREÇO OFERTADO EM JUÍZO E O VALOR DO BEM FIXADO NA SENTENÇA. NO CASO DOS AUTOS, AINDA QUE A IMISSÃO DA POSSE TENHA SE DADO APENAS APÓS O LAUDO DE AVALIAÇÃO QUE APUROU O JUSTO VALOR EM R$ 5.916.098,86 E DEPÓSITO DA QUANTIA COMPLEMENTAR DE R$ 5.043.098,86, QUE SE SOMOU AOS R$ 873.000,00 INICIALMENTE OFERTADOS, O EXPROPRIADO NÃO LEVANTOU O REFERIDO MONTANTE, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS REFERENTES AOS 20% RESTANTES DOS DEPÓSITOS DE R$ 873.000,00 E R$ 5.043.098,86 ATÉ A EXPEDIÇÃO DOS RESPECTIVOS MANDADOS DE PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONSTITUIÇÃO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO. VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 , AMBOS DO CPC/2015 . INEXISTÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da ação de constituição de servidão administrativa, em fase de cumprimento de sentença, determinou à parte agravante que apresentasse memória descritiva e atualizada de cálculo do débito, conforme os termos e parâmetros destacados na decisão agravada. II - No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada para reconhecer que os valores utilizados pelo exequente/agravante, para a incidência dos juros compensatórios, da correção monetária e dos juros moratórios, estão escorreitos, bem como para reconhecer que a forma de incidência dos juros compensatórios está de acordo com o estipulado na sentença exequenda, pois calculado à taxa de 6% ao ano, a partir da imissão na posse, calculado sobre a diferença verificada entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. Esta Corte conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há violação dos arts. 489 e 1.022 , ambos do CPC/2015 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. IV - A respeito da apontada negativa de vigência aos arts. 489 , § 1º , I , IV e V , e 1.022 , II e III , ambos do CPC/2015 , não se vislumbra pertinência na alegação, tendo o julgador dirimido a controvérsia tal qual lhe fora apresentada, em decisão devidamente fundamentada, sendo a irresignação da recorrente evidentemente limitada ao fato de estar diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso declaratório. V - Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da violação dos mencionados artigos processuais, conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: ( AgInt no REsp n. 1.643.573/RS , relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/11/2018, DJe 16/11/2018 e AgInt no REsp n. 1.719.870/RS , relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2018, DJe 26/9/2018). VI - O aresto recorrido está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a base de cálculo dos juros compensatórios nas ações de desapropriação deve ser a diferença entre os 80% do preço ofertado administrativamente e o valor do bem definido judicialmente para a indenização, na sentença. VII - Ainda que tenha havido o depósito integral do valor da indenização antes mesmo da imissão na posse, o expropriado poderá levantar somente 80% do referido valor, no que os juros compensatórios incidem sobre parcela de 20% da indenização indisponível. Confiram-se os seguintes julgados relacionados: ( AgInt no AREsp n. 493.438/PB , relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019 e REsp n. 1.397.476/PE , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 1/7/2015). VIII - A correção monetária incidente sobre o percentual de 80% não levantado pelo expropriado, por opção dele, em nada altera a base de cálculo dos juros compensatórios da indenização, a uma, por ausência de previsão legal para tanto e, a duas, porque, ainda que o recorrido tivesse realizado o levantamento de parte da indenização, provavelmente o valor correspondente estaria sendo corrigido monetariamente em outra instituição financeira. IX - Agravo interno improvido.

Peças Processuais que citam Base de Calculo dos Juros Compensatórios

  • Recurso - TST - Ação Base de Cálculo - Airr - de Empresa Baiana de Aguas e Saneamento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.05.0001 em 04/11/2022 • TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Salvador

    Os juros moratórios, que não se confundem com os juros compensatórios, decorrem da inadimplência da obrigação pecuniária... BASE DE CÁLCULO. STF, SÚMULA VINCULANTE 4. EFEITOS DA APLICAÇÃO... Os juros compensatórios geram acréscimo patrimonial por serem o resultado do uso temporário e consentido do capital de outrem. Decorrem, portanto, de um ato lícito

  • Cálculo - TRT5 - Ação Base de Cálculo - Ap - de Tecnosonda

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.05.0028 em 06/10/2020 • TRT5 · 28ª Vara do Trabalho de Salvador

    COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO INTERVALO INTRAJORNADA... Os juros moratórios, que não se confundem com os juros compensatórios, decorrem da inadimplência da obrigação pecuniária... DA COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

  • Contestação - TRT20 - Ação Base de Cálculo - Atord - contra Petroleo Brasileiro Petrobras

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.5.20.0005 em 10/06/2021 • TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju

    Quanto à base de cálculo dos juros é notório que todo o crédito bruto não foi pago na época própria, sendo salutar que não se deve excluir qualquer parcela da incidência de juros de mora... INDENIZAÇÃOSUPLEMENTAR (JUROS COMPENSATÓRIOS)... moratórios, juros compensatórios e multa por inadimplemento em favor do trabalhador (credor)

Artigos que citam Base de Calculo dos Juros Compensatórios

  • Os juros compensatórios e moratórios na desapropriação

    compensatórios, a sua base de cálculo em desapropriações, o condicionamento da incidência dos juros à produtividade do imóvel e a estipulação de parâmetros para os honorários advocatícios... de cálculo dos juros compensatórios será a diferença entre 80% do preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença... Regência temporal dos juros compensatórios: "Os juros compensatórios observam o percentual vigente no momento de sua incidência"

  • Jurisprudência comentada: STJ - Segunda Seção - EREsp. 670.117/PB - Juros compensatórios (“juros no pé")

    Com base nesse entendimento, deu-se provimento aos embargos de divergência para reconhecer a legalidade da cláusula contratual que previu a cobrança dos juros compensatórios de 1% a partir da assinatura... EMENTA: Segunda Seção - JUROS COMPENSATÓRIOS (“JUROS NO PÉ”). INCIDÊNCIA ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA... Destarte, não havendo a previsão expressa dos juros compensatórios, o incorporador não poderá exercitar tal cobrança

  • A Justa Indenização: A ADI 2.332/DF e o condicionamento à incidência de juros compensatórios

    Em síntese, foi decidido o seguinte: 1) declarada a constitucionalidade do caput , com exceção do termo “até”; 2) declarada a constitucionalidade dos §§ 1º e 2º do art. 15-A; 3) mantida a base de cálculo... compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos. § 1º Os juros compensatórios destinam-se... Para tanto, faz-se necessário analisar o surgimento, bem como a natureza dos juros compensatórios. 3.1 O SURGIMENTO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS Anteriormente ao ano de 1933, a incidência dos juros de mora

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