Big Data em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Doutrina que cita Big Data

  • Capa

    Direito Digital: Debates Contemporâneos

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Ana Paula M. Canto de Lima, Carmina Bezerra Hissa e Paloma Mendes Saldanha

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Temas Atuais de Direito dos Seguros

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Ilan Goldberg, Thiago Junqueira, Rodrigo Dias de Pinho Gomes e William Lima Rocha

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito do Trabalho, Tecnologia, Fraternidade e OIT

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Fernando Luis Fita Ortega, Thereza Christina Nahas, Yone Frediani e Marina Sancho López

    Encontrados nesta obra:

Jurisprudência que cita Big Data

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX20208260000 SP XXXXX-82.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. Acordo de cooperação técnica. Disponibilização de dados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações. Plataforma Big Data. Compartilhamento de informações anonimizados e agregadas para apoio dos órgãos governamentais na adoção de ações de combate à disseminação da do coronavírus. Pedido de suspensão dos efeitos. – 1. Ilegitimidade passiva. As condições da ação se aferem pelo que a inicial contém, abstraída a razão ou a veracidade do alegado. O impetrante afirma que o acordo de cooperação celebrado com as empresas de telefonia celular, para monitoramento dos usuários, vem sendo ostensivamente divulgada pelo Governador em suas entrevistas, que tem afirmado o uso destes dados inclusive para efeitos sancionatórios. A existência da obrigação é questão de mérito, a ser visto no momento oportuno. Rejeito a preliminar. – 2. Acordo de cooperação técnica. Disponibilização de dados. O acordo de cooperação firmado em XXXXX-4-2020 entre as prestadoras de serviços de telecomunicações (Claro, Oi, Telefônica e Tim), a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo não permite acesso a informações pessoais dos usuários – os dados são disponibilizados em um sistema (Plataforma BIG DATA) de forma anônima e integrada; e tem como finalidade apoiar os órgãos governamentais no planejamento do combate à disseminação do coronavírus, prevendo como prazo máximo a vigência do estado de calamidade pública, portanto não prosperam as alegações do impetrante. Medida que encontra amparo no Parecer nº 00280/2020/CONJURMCTIC/CGU/AGU da Advocacia-Geral da União – que se manifestou pela viabilidade jurídica de compartilhamento de dados de usuários de serviços de telecomunicações para fins de combate ao COVID-19, na forma anônima e agregada – e é respaldada pela jurisprudência deste Tribunal. Precedentes do Órgão Especial. – Segurança denegada.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260554 SP XXXXX-91.2020.8.26.0554

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Banco – Responsabilidade civil – Golpe do Motoboy - Relação de consumo. Responsabilidade objetiva da ré - A ré tem condições de, ao cruzar informações, identificar compras fora do perfil do consumidor e bloquear o cartão, se o caso. A utilização dos dados por ela coletados em big data pode e deve se dar também (aliás, principalmente) em favor do consumidor. Recurso improvido por maioria, vencido o relator que dava provimento ao recurso para julgar improcedente a pretensão do autor

  • TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20234050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGTR Nº: XXXXX-23.2023.4.05.0000 AGRAVANTE: DIEGO ARCANGELO ALMEIDA DA CÂMARA ADVOGADO: MIGUEL FELIPE ALMEIDA DA CÂMARA AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS e outro ORIGEM: JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL/PB - JUIZ JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROGERIO FIALHO MOREIRA - 3ª TURMA MAGISTRADO CONVOCADO: DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ BISPO DA SILVA NETO EMENTA ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE . AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por DIEGO ARCANGELO ALMEIDA DA CÂMARA contra decisão do Juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba, que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de procedimento comum objetivando a anulação das questões 65 e 70 da prova Tipo 02 do concurso público da Receita Federal, para o provimento de cargos de Analista-Tributário (ATRFB), regido pelo Edital n.º 01/2022, para que lhe sejam atribuídos os respectivos pontos. 2. Em se tratando de pedido de tutela provisória de urgência, cabe avaliar se estão presentes nos autos "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" (art. 300 , do CPC/2015 ). 3. De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas", excetuando-se apenas "o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame" ( RE XXXXX , Relator (a): Min. GILMAR MENDES , Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG XXXXX-06-2015 PUBLIC XXXXX-06-2015). 4. No caso dos autos, o Agravante participou do concurso Público para o Cargo de Analista-Tributário (ATRFB), regido pelo Edital n.º 01/2022. 5. O Agravante alega a nulidade das questões 65 e 70 da prova Tipo 02 pois, na disciplina "Fluência em Dados" não teria sido cobrado o tema "Banco de dados relacionais". 6. Na hipótese, o Conteúdo programático do Edital prevê o item Fluência de dados nos seguintes termos: Fluência em dados: conceitos, atributos, métricas, transformação de Dados. Análise de dados. Agrupamentos. Tendências. Projeções. Conceitos de Analytics. Aprendizado de Máquina. Inteligência Artificial. Processamento de Linguagem Natural. Governança de Dados: conceito, tipos (centralizada, compartilhada e colegiada). Ciência de dados: Importância da informação. Big Data. Big Data em relação a outras disciplinas. Ciência dos dados. Ciclo de vida do processo de ciência de dados. Papeis dos envolvidos em projetos de Ciência de dados e Big Data. Computação em nuvens. Arquitetura de Big Data. Modelos de entrega e distribuição de serviços de Big Data. Plataformas de computação em nuvem para Big Data. Linguagens de programação para ciência de dados: linguagem Python e R. Bancos de dados não relacionais: bancos de dados NoSQL; Modelos Nosql. Principais SGBD's. Solucoes para Big Data.". 7. Com efeito, o conteúdo sobre Banco de dados não relacionais abrange os tópicos: bancos de dados NoSQL e Modelos Nosql, já o assunto Principais SGBD's é outro conteúdo, de modo que o assunto banco de dados relacionados provavelmente foi cobrado dentro do tópico "Principais SGBD's". 8. Em sede de cognição sumária típica de Agravo de Instrumento não restou comprovado que os conhecimentos exigidos nas questões 65 e 70 seriam incompatíveis com o conteúdo programático previsto no edital do concurso. 9. Agravo de instrumento improvido.

Diários Oficiais que citam Big Data

  • DOEGO 28/12/2023 - Pág. 9 - Diário Oficial do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 27/12/2023 • Diário Oficial do Estado de Goiás

    VIGÊNCIA: 7 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura. DATA DE ASSINATURA: 02 de fevereiro de 2024... DATA DE ASSINATURA: 11 de dezembro de 2023... VIGÊNCIA: 7 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura

  • TRT-2 24/04/2024 - Pág. 16995 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 23/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    : XXXXX/SP) Intimado(s)/Citado(s): - BIG ASSEIO COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - BIG QUALITY SERVICOS - EIRELI - BIG QUALITY TERCEIRIZACAO DE SERVICOS - EIRELI - EPP - CONDOMINIO ECO'S NATUREZA... TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DECISÃO Julgo extinto pelo cumprimento do acordo. Dê-se baixa e arquivem-se... TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo. THIAGO ALCANTARA ALMEIDA DECISÃO Julgo extinto pelo cumprimento do acordo. Dê-se baixa e arquivem-se

ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
Peças ProcessuaisCarregando resultados...