Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao do vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, reinstaurada pela Portaria SEPLAD nº 48, de 17 de janeiro de 2024, publicada no DODF nº 15, de 22 de janeiro de 2024, página 28.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR