TRF-5 - Apelação Civel: AC XXXXX AL XXXXX-7
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE APARELHO DE SOM DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. BOLETIM DE OCORÊNCIA. DECLARAÇÃO UNILATERAL DA VÍTIMA. PROVA INSUFICIENTE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. O boletim de ocorrência policial advém de declaração unilateral da vítima, razão pela qual não é considerado meio hábil a comprovar a ocorrência do fato nele narrado, mormente quando desacompanhado de outros elementos probatórios. Precedente: STF, HC 83617-SP , Rel. Min. NELSON JOBIM, DJU 25.06.05. 2. Em que pese ser documento sujeito ao regime de direito público, o egrégio STJ vem decidindo que o boletim de ocorrência não gera presunção juris tantum da veracidade dos fatos nele narrados. Precedente: STJ, REsp XXXXX-MT , Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREIDO TEIXEIRA, DJU 29.09.03, p. 273. 3. Apelação do CEFET/AL provida.