TJ-SP - : XXXXX20168260577 SP XXXXX-11.2016.8.26.0577
PENAL - AMEAÇA – (art. 147 do CP )– RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – Para que ocorra a condenação pelo crime de ameaça necessária a comprovação do dolo do agente, quando não existem elementos nos autos a atestarem que ele tinha a real e verossímil intenção de praticar mal injusto contra as vítimas a absolvição é medida que se impõe. Recurso provido.