Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha de bens, com pedido de medida liminar

Publicado por Caymmi Botelho
há 8 anos
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE...

URGENTE

LIMINAR

..., brasileiro, em União Estável, CAMINHONEIRO, portador da carteira de Identidade nº..., inscrito sob o CPF nº..., nascido em..., filho de..., residente a Rua C,..., na cidade de..., CEP:..., Telefone:..., vem respeitosamente perante V. Exa., por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR

em face de..., brasileira, motorista,..., com fundamento no artigo 226, § 3º da Constituição Federal, bem como nos artigos 1.723 e seguintes do Código Civil, Lei e 9.278/96, art. 300, 301 e 311 do CPC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS

1.1 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Insta esclarecer que o Requerente trata-se de pessoa que goza de pouca condição econômica, conforme carteira de trabalho em anexo (Doc. Anexo), não podendo arcar com os custos e despesas decorrentes de um processo judicial, bem como honorários advocatícios, sem privar a si mesmo do próprio sustento ou de seus familiares.

O presente pedido de gratuidade Judiciária está devidamente amparado pelas leis 1.060/50, bem como do artigo , inciso LXXIV da Constituição Federal, com o fim precípuo de não afastar a distribuição da Justiça aos jurisdicionados mais carentes.

Sendo assim, Requer desde já se digne Vossa Excelência em conceder os benefícios da assistência judiciária ao Requerente.

2.DA MEDIDA LIMINAR – AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO LAR DA REQUERIDA – TUTELA DE URGÊNCIA

2.1 AFASTAMENTO POR MOTIVO DE VIOLÊNCIA

O CPC dispõe que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidencia, acolhendo a tutela antecipatória como forma de distribuição do ônus do processo, a qual impossibilita que uma das partes pratique determinados atos nocivos à outra, funcionando como verdadeiro mecanismo de prevenção de danos, ou mesmo impedindo que seus efeitos se prolonguem.

É bem verdade que, para a concessão de medida de urgência se faz necessário a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disciplina o Art. 300 do CPC, o que será demonstrado abaixo.

Ato continuo, conforme dispõe o Art. 301 do CPC, a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante, qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

Assim, conforme o Art. 305 do CPC a petição inicial indicará a lide e os fundamentos, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Nesse mesmo sentido:

“Na medida cautelar o juiz não entra no mérito do pedido principal, apenas julga sobre meros fatos para a concessão da medida. Assim, a prova que a parte deve fazer é sobre os fatos alegados no seu pedido cautelar e não sobre a ação principal, salvo se entrelaçados que não possam ser separados.” (VILAR, Willard de Castro. Medidas Cautelares, 1972, p. 114, apud Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 45ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. Pág. 528)

Imperioso ressaltar que, ao invés de usar da truculência ou da violência, em revide aos ataques da Requerida, o Requerente vem em juízo e postula tutela jurisdicional condizente com a realidade dos fatos e da situação de ameaça e agressões que vem sendo praticada pela companheira.

Assim, passamos, portanto, a exposição sumária dos fatos:

O Requerente viveu com a Requerida por 16 anos como se marido e mulher fossem, fato este público e notório, cuja finalidade dessa relação sempre foi de constituir família.

Dessa União os Conviventes adquiriram juntos um único imóvel, este localizado...

Ocorre que, todas as vezes que ocorria um desentendimento entre o casal, por ciúmes da própria Requerida, esta se exaltava e começava a agredir verbalmente o Requerente e até o ameaçava.

Todavia, por acreditar no esforço comum durante esses 16 anos de união, o Requerente sempre tentou redirecionar o seu relacionamento para o amor, para a trilha da harmonia e religião.

Malgrado isso, a continuidade da vida em comum tornou-se completamente inviável em definitivo em..., pois a Requerida tentou agredir o Requerente fisicamente por ciúmes, em total descontrole, conforme vídeo em anexo. (Doc. Anexo)

A partir desse fato, toda vez que o Requerente chegava do trabalho temia pela sua vida, pois não sabia mais qual momento a Requerida começaria um novo desentendimento ou possíveis tentativas de agressões.

Em..., quando o Requerente tentou entrar em sua casa, foi impedido, ridicularizado, xingado e até mesmo ameaçado pela Requerida, sob a alegação de que o Requerente teria encontrado outra mulher, ou seja, por ciúmes.

Desta feita, o Requerente está sendo injustamente impedido de adentrar na sua própria residência, enquanto a Requerida usufrui de tudo que ambos adquiriram juntos.

Ademais, não soa justo que a Requerida fique na casa dos companheiros, leve homens para o imóvel, faça festa, troque todas as fechaduras, proíba a entrada do Requerente, usufrui de todos os bens adquiridos em conjunto, cause embaraços na venda do imóvel, enquanto o Requerente fique na rua, sem lugar para dormir, vivendo de favores de familiares.

Portanto, já que é impossível a convivência sobre o mesmo teto dos companheiros, o Requerente pleiteia o afastamento temporário da Requerida, apenas para a preservação do próprio imóvel e dos móveis que guarnecem a residência, até que se resolva o presente processo.

Assim, caso seja determinado o afastamento temporária da Requerida do Lar até a solução desse processo, esta não sofrerá nenhum dano ou prejuízo, haja vista que, a Requerida trabalha de carteira assinada para a empresa..., no cargo de motorista, com vencimento superior a R$... Mensais, possui rendimentos suficientes para sua própria manutenção, possui ainda parentes nesta cidade que possa lhe abrigar, sendo uma delas a sua mãe, residente e domiciliada a Rua..., na cidade de...

Indiscutível, pois, a plausibilidade do direito invocado, para fins de concessão da liminar ora requerida.

Outrossim, requer-se desde já a Vossa Excelência a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, com força para afastar temporariamente a Requerida do Lar, até o fim desse processo, pelos fundamentos de fato e de direito aqui expostos.

2.2 AFASTAMENTO POR IMPEDIR E/OU DIFICULTAR A VENDA DA CASA

Em junho de 2016, quando o Requerente foi conduzido até a autoridade policial para prestar esclarecimentos sobre as acusações infundadas e arquitetas pela Requerida, ficou pactuado entre os companheiros na presença do mediador/conciliar, que ambos tentariam vender o imóvel/casa e partilhariam os seus bens na proporção que cabe a cada um por direito, conforme relatório de conciliação em anexo. (Doc. Anexo)

No entanto, desde a data do comparecimento ao CEAF (centro especial de atenção à família), a Requerida vem descumprindo o que fora acordado, causando obstáculos na venda do imóvel, ou seja, impedindo que a casa seja vendida.

O Requerente já compareceu na porta da residência por duas vezes com o corretor e compradores, mas foram impedidos de entrar no imóvel, bem como foram xingados e escorraçados pela Requerida.

A bem da verdade, o que se pleiteia nesse momento é que o imóvel do casal fique no momento desocupado por ambas as partes até o fim desse processo. E que, caso seja vendido, seja como os bens móveis e os que guarnecem a residência, divididos na proporção que cada um possui de direito.

Por fim, diante da gravidade dos fatos acima relatos, requer a Vossa Excelência a concessão da medida liminar de afastamento temporária do lar da Requerida, por estas razões, com o fim de preservar os direitos das partes e garantir o resultado útil do processo na presente ação de reconhecimento e dissolução de União Estável c/c partilha de bens.

Subsidiariamente, caso Vossa Excelência não entenda cabível a medida liminar de afastamento temporário do Lar da Requerida, requer as seguintes medidas liminares:

3.DA MEDIDA LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA

3.1 DO ACESSO A RESIDÊNCIA E DOCUMENTOS DO REQUERENTE

Ultrapassado a liminar acima requerida, se faz necessário e urgente a concessão da presente liminar, para obrigar a Requerida a autorizar/permitir o acesso do Requerente a residência e aos seus pertences, bem como a cópia das chaves do imóvel.

Conforme ressaltado alhures, a vida conjugal dos companheiros se tornou completamente insustentável, sendo impossível qualquer contato entre os companheiros.

Todas as vezes que o Requerente tentou adentrar na residência, a Requerida o impediu, constrangia-o com xingamentos, fazendo ameaças e até com acionamento de policiais militares, com o fim de intimida-lo a não ir e nem tentar entrar na residência.

A Requerida ha 06 mês atrás, aproximadamente, trocou todas as fechaduras da casa para impedir que o Requerente adentrasse em sua própria residência.

Ato continuo, algumas semanas atrás jogou algumas peças de roupa do Requerente na porta da casa da mãe do mesmo, conforme BO em anexo. (Doc. Anexo)

O Requerente trabalha como motorista de caminhão, em uma jornada de 04 por 02 (trabalha quatro dias e folga dois dias). Toda vez que o Requerente chega nos dias de folga, é preciso ficar pedindo ajuda/auxílio a parentes, um dia dorme na casa de um, outro, quando há disponibilidade, na casa da sua mãe, localizada na Rua...

Ora Excelência, o Requerente foi quem construiu a casa com seu próprio esforço na constância da União, está sendo obrigado a morar de favor em casa de parentes, passando por todo tipo de sofrimento e humilhação por culpa exclusiva de sua companheira, que tem utilizado de meios a impedi-lo de ter acesso a sua residência, bem como aos seus pertences.

Ato continuo, os equipamentos de trabalho (IPI) do Requerente se encontram em poder da Requerida, que se nega a todo custo a autorizar que o Requerente os pegue. Fato que tem prejudicado o Requerente em seu trabalho, pois, está sendo cobrado pelo seu chefe em serviço, o que faz sentir ameaçado em perder o seu emprego.

Quanto aos documentos pessoais do Requerente, bem como todos os documentos de comprovação dos bens móveis e imóveis adquiridos na constância dessa União, também se encontram em poder da Requerida, com exceção da Carteira de Trabalho e Habilitação do Requerente, que são os únicos documentos que o Requerente ainda possui.

Assim, Requer a Vossa Excelência, urgentemente, a concessão da medida liminar de Obrigação de Fazer, para obrigar a Requerida a permitir o acesso livre e continuo do Requerente a sua própria casa, bem como o seu acesso aos seus documentos pessoais e equipamentos de trabalho.

4.DA MEDIDA LIMINAR DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER

Conforme já mencionado, a casa foi construída com dois andares, sendo a parte de baixo do imóvel disponibilizada para aluguel e a parte de cima do imóvel, para a própria moradia dos companheiros.

Ocorre que, mesmo após o acordo realizado no CEAF (centro especial de atenção à família) (Doc. Anexo), a Requerida vem causando obstáculos e impedindo que o imóvel seja vendido.

O Requerente já compareceu na porta da residência por duas vezes com possíveis compradores e foram impedidos de entrar no imóvel, bem como foram xingados e escorraçados pela Requerida.

Diante de todo o exposto, não resta outra medida se não requerer a Vossa Excelência, a concessão dessa medida liminar para obrigar a Requerida a não causar nenhum embaraço quanto a venda ou visita a todo o imóvel, conforme acordados no Relatório de conciliação, sob pena de afastamento temporária da mesma do Lar.

5.DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

Dispõe no Art. 396 do CPC que o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder, sendo que este pedido deverá obedecer o Art. 397, incisos I ao III do mesmo códex.

No presente caso, diante da gravidade dos fatos, caso o Requerente não tenha acesso aos documentos, é claramente possível perceber que todos os requisitos exigidos para o presente pleito está sendo atendido pelo Requerente.

Assim, considerando que a Requerida se nega injustamente a permitir a entrada do Requerente no imóvel, impedindo o mesmo a ter acesso aos seus documentos pessoais, dentre outros de seu interesse; as ameaças e tentativas de agressões ao Requerente, bem como por não haver outro meio de obtê-los, Requer:

A) a concessão da presente medida liminar, para que obrigue a Requerida a exibir em juízo, todos os documentos referentes aos conviventes e aos bens adquiridos, como: recibos e notas fiscais dos móveis, certidões e escritura pública referente ao imóvel do casal, dentre outros que se encontra em poder da Requerida.

6.DOS FATOS

6.1 DA CONVIVÊNCIA MARITAL

O Requerente viveu com a Requerida por 16 anos como se marido e mulher fossem fato este público e notório, cuja finalidade dessa relação sempre foi de constituir família.

O Requerente em 2013 terminou de construir a tão sonhada casa, a qual moraria por resto da sua vida com a Requerida. Juntos adquiriram os móveis que hoje guarnecem a residência.

Construíram um imóvel de dois andares, sendo que no primeiro pavimento foi construído para alugar a terceiros e no outro pavimento, ficou como a residência/domicilio dos conviventes.

Ocorre que, o Requerente percebeu que a vida conjugal vinha se tornando cada vez mais insustentável, notadamente nos últimos tempos quando insurgiram-se vários desentendimentos oriundos das condutas da Requerida, como ameaças e agressões por ciúmes.

Ademais, diante do comportamento agressivo da Requerida, a parte de baixo do imóvel que se encontrava alugado, já não está mais em virtude das brigas e xingamentos da Requerida que por consequência, acaba fazendo com que os inquilinos desistam de alugar.

Todavia, por acreditar no esforço comum durante esses 16 anos de união, o Requerente sempre tentou redirecionar o seu relacionamento para a trilha da harmonia e religião.

Malgrado isso, a continuidade da vida em comum tornou-se completamente inviável em definitivo em Dezembro de 2015, quando mais uma vez por ciúmes, a Requerida tentou agredi-lo e fez acusações falsas em desfavor do Requerente ao ponto de coagi-lo diante de uma autoridade policial.

Sendo assim, o Requerente invoca a prestação jurisdicional, com o escopo de ver Reconhecida e dissolvida a União Estável com a Requerida cumulado com partilha de bens, dentre outras medidas de caráter de urgência.

6.2 Dos Filhos

Insta salientar que dessa união entre os companheiros, os mesmos não obtiveram filhos.

6.3 DOS BENS

Desde o início da União Estável até o seu termino, ou seja, durante os 16 anos de convivência, os companheiros adquiriram os seguintes bens:

6.4 Da Dispensa de alimentos ao Cônjuge Virago

O Requerente trabalha para a empresa..., com rendimentos no valor equivalente a R$... Mensais, conforme documentos anexos (doc. Anexo)

A Requerida, trabalha de carteira assinada para a empresa..., no cargo de motorista, com vencimento superior a R$... Mensais, ou seja, além de ganhar mais do que o Requerente, possui rendimentos suficientes para sua própria manutenção.

Portanto, não há que se falar em alimentos para a Requerida que, em caso hipotético, venha ser pleiteado pelo Cônjuge Virago alimentos ao Cônjuge Varão.

Quanto ao Requerente, este dispensa os alimentos de seu Cônjuge, haja vista o fato de possuir rendimentos próprios suficientes para a sua própria manutenção.

7.DO DIREITO

7.1 DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIAR

A Constituição Federal reconhece no art. 226, § 3º a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, o que foi ratificado pelo art. 1.723 do Código Civil.

Com respeito aos deveres da união estável, estabelece o Art. 1.724 da Legislação Substantiva Civil que as relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência.

Nesse sentido, o Art. 1723 do CC dispõe que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

É de todo oportuno, ainda, gizar as palavras de Caio Mário da Silva Pereira:

“Conclui-se que o Código Civil reconheceu aos companheiros o direito de pactuarem com maior liberdade os efeitos patrimoniais da União Estável. Adotado o regime de comunhão parcial de bens na União Estável, reporte-se aos Arts. 1.559 e 1.660 do CC, admitindo-se o direito à meação quanto aos bens adquiridos a título oneroso, na constância da União Estável, salvo contrato escrito.“ (PEREIRA, Caio Mário da silva. Instituições de Direito Civil.20ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, vol. 5. Pag. 586-587)

Não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos ora levados a efeito, que o Requerente e a Requerida viveram sob o regime de união estável, na medida em que sempre tiveram a firme intenção de viverem publicamente como casados, dentro do que a doutrina chama de affectio maritalis.

O casal-convivente, pois, por todos estes anos foram reconhecidos pela sociedade como marido e mulher, com os mesmos sinais exteriores de um casamento. Houvera, repise-se, colaboração mútua na formação do patrimônio.

No mais, em que pese a legislação não exigir qualquer período mínimo de convivência, verifica-se que esta fora estável, com duração prolongada por mais de 16 anos de relacionamento, período efetivamente comprometido para a estabilidade familiar.

Neste compasso, seguindo as mesmas disposições atinentes ao casamento, da união estável em relevo resulta que o Requerente faz jus à meação dos bens adquiridos na constância da relação, adquiridos por esforço em comum.

7.2 DA PARTILHA DE BENS

“É de se notar que o demandante não precisará demonstrar, em sede cautelar, que é titular dos direitos aos bens, mas – tão somente – que tal direito provavelmente existe (fumus boni iuris). Há que se tomar cuidado, portanto, com a redação do art. 857, I, do CPC, uma vez que o demandante não precisa demonstrar, repita-se, a existência do direito, mas apenas a probabilidade de sua existência. “(CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. 12ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, Vol. III. Pág. 212)

O art. 1.725 do Código Civil prescreve que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Também o art. da Lei 9.278/96 considera os bens adquiridos por um ou por ambos os Conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da cooperação comum, passando a pertencer a ambos em partes iguais.

Lúcido o magistério de Paulo Lôbo, quando ensina que:

“O regime de bens para os companheiros, a partir do início da União Estável, é da comunhão parcial de bens. Este é o regime supletivo, incidente sobre a União Estável, quando companheiros não tiverem adotado regime diferente. Configurando o início da união estável, o bem adquirido por qualquer dos companheiros ingressa automaticamente na comunhão, pouco importando em cuja titularidade esteja.” (LOBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Pags. 179-180)

Assim, os bens acima individualizados devem ser partilhados pelos Conviventes na proporção de 50% para cada um deles. Este é o entendimento do TJMG, vejamos:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA DE BENS - GUARDA DE FILHO - ALTERAÇÃO NÃO NECESSÁRIA. 1 - Reconhecida a união estável entre o casal e inexistindo contrato escrito entre as partes, aplicam-se às relações patrimoniais, as regras do regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725, do Código Civil. 2 - Restando comprovado nos autos que determinando bem imóvel foi adquirido antes da constância da união estável e com recursos advindos de sub-rogação, não há que se falar na partilha do mesmo. 3 - Para que ocorra alteração da guarda, compete ao requerente demonstrar a existência de situação excepcional a justificar tal medida, o que, na hipótese, não ocorreu. 4 - Recurso parcialmente provido. (TJMG. Processo: Apelação Cível. 1.0518.12.017785-3/001. Relator (a): Des.(a) Rogério Coutinho. Data de Julgamento: 27/08/2015. Data da publicação da súmula: 08/09/2015)

Embora queira se comprovar que a aquisição onerosa do patrimônio adveio do esforço comum entre a Requerente e o Requerido entende o Superior Tribunal de Justiça que:

Jornada STJ 115: “Há presunção de comunhão de aquestos na constância da união extramatrimonial mantida entre os companheiros, sendo desnecessária a prova do esforço comum para se verificar a comunhão dos bens”.

É desejo do Requerente que lhe seja deferida a meação em relação ao imóvel e aos móveis em questão, por ser fato da mais lídima justiça. Assim, será necessária a vistoria por perito avaliador judicial para que seja determinado o valor real do imóvel.

Enquanto o imóvel não for vendido ou até que lhe seja pago valor equivalente a meação do imóvel e divido os bens móveis que guarnecem a residência, deseja e requer que nenhum dos companheiros more na residência.

Ante os fatos, bem como as provas documentais apresentadas, salvo melhor juízo, são suficientes para comprovar a UNIÃO ESTÁVEL HAVIDA ENTRE AS PARTES, bem como a FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO, adquiridas de forma onerosa e com o esforço em comum de ambos.

Ao contrario sensu, a falta de condições para continuidade da vida em comum apontam para a DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, dela decorrendo a partilha dos bens.

8.DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, Requer a Vossa Excelência:

a) A concessão da liminar de afastamento temporário do lar da...(casa localizada à Rua...) por estar presente as condicionais do Fumus Boni Iuris e o Periculum in Mora, de forma initio littis e inaudita altera pars, determinando com urgência a emissão do competente mandado, retirando-a da referida residência somente com seus pertences de uso pessoal, bem como advertindo-a, expressamente, que o retorno ao lar para fim de moradia, ao desabrigo de ordem judicial, importará em crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante.

b) a intimação da Requerida no endereço especificado no preâmbulo desta peça vestibular, para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, oferecer contestação aos pedidos ora formulados, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na presente peça processual (Art. 306 e 307 do CPC);

I- Seja concedida a medida liminar de obrigação de fazer e não fazer:

a) Subsidiariamente, caso superada a liminar acima requerida, que seja concedida a liminar de obrigação de fazer e não fazer, obrigando a Requerida a permitir de forma continua, o acesso do Requerente a residência do casal, bem como não causar nenhum embaraço quanto a venda do imóvel, sob pena de caracterização de crime de desobediência, com possibilidade de prisão em flagrante;

b) Que seja compelida a Requerida a exibir os documentos referentes ao imóvel e aos bens móveis (descritos na tabela acima) que guarnecem a casa. Assim, por força do Art. 398 do CPC que seja intimada para no prazo de 05 dias dar a sua resposta.

II - Quanto ao mérito:

a)Que seja a Requerida citada no endereço constante do preâmbulo da presente exordial para, querendo, responder à presente Ação, constando-se do respectivo mandado (Art. 250, inciso II do CPC), a advertência do art. 344 do Código de Processo Civil, inciso II;

b) Ao final, que seja julgado TOTALMENTE procedentes os presentes pedidos e requerimentos, em todos os seus termos, e que seja, por conseguinte, decretada o RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL vividos durante os 16 anos, a contar de Dezembro de 2015 para trás, bem como a sua DISSOLUÇÃO a partir do mês de Dezembro de 2015, nos termos e condições acima constantes;

c) Seja julgado procedente o pedido de partilha dos bens adquiridos na constância da união estável na proporção de 50% para cada um dos Conviventes, bem como outros que forem descobertos durante o processo, além de numerários existentes em conta corrente, poupança ou outros investimentos, inclusive os doados ou vendidos;

d) Que seja concedido ao Requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da legislação em vigor, eis que não dispõe de recursos materiais para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de um processo judicial, conforme declaração em anexo;

e)O Requerente manifesta o seu interesse na realização de audiência de conciliação ou de mediação, a ser designada conforme dispõe o Art. 334 do CPC;

f)Que seja a Requerida condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, ao percentual de 20% (vinte por cento), nos termos do Artigo 85 do Código de Processo Civil;

Pretende provar o alegado nos termos do art. 369 do Código de Processo Civil, mediante prova documental, testemunhal e juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.

Atribui-se à causa o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para os devidos fins de direito.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Teófilo Otoni-MG,...

ROL DE TESTEMUNHAS:

  • Sobre o autor"Nunca tenha certeza de nada, porque a sabedoria começa com a dúvida"
  • Publicações21
  • Seguidores100
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoModelo
  • Visualizações50394
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/modelos-pecas/acao-declaratoria-de-reconhecimento-e-dissolucao-de-uniao-estavel-c-c-partilha-de-bens-com-pedido-de-medida-liminar/395835968

Informações relacionadas

Suellen Rodrigues Viana, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens

Daniela Pereira, Advogado
Modelosano passado

Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, divisão de bens c/c guarda, alimentos e pedido liminar

Faelem Nascimento, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Ação Declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União Estável C/C Partilha de Bens C/C Pedido de Medida Liminar

Freelancer Jurídico, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Cumulada com Partilha de Bens

Guizela Oliveira, Advogado
Modeloshá 5 anos

Afastamento do Lar

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Parabéns doutor Caymmi Botelho, excelente peça. continuar lendo

excelente continuar lendo

Excelente peça. Muito elucidativa e certamente nos auxilia na prática do Direito. continuar lendo

muito bom este material. continuar lendo