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Jurisprudência que cita Cabimento de Recurso Próprio

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165240051

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.015 /2014. RECLAMADO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRT. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da reclamada , por considerar incabível recurso de revista interposto de acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento, conforme os termos da Súmula nº 218 do TST . 2 - No entanto, não há acórdão de agravo de instrumento, mas acórdão de agravo contra decisão monocrática. 3 - O caput do art. 896 da CLT não limita o cabimento do recurso de revista à impugnação de acórdão em recurso ordinário, mas, sim, refere-se à insurgência contra acórdão proferido em grau de recurso ordinário - o que guarda correspondência com o § 2º, o qual cita as decisões colegiadas da Corte regional na fase de execução, quando se examina no segundo grau de jurisdição o agravo de petição. 4 - A lei não tem palavras inúteis, pelo que essa distinção é de fundamental importância para análise da matéria. Quando se diz acórdão proferido em grau de recurso ordinário, entenda-se aí: acórdão em recurso ordinário, acórdão em agravo de petição e acórdão em agravo regimental ou em agravo (nos quais se examina decisão monocrática de desembargador relator que decide recurso ordinário ou agravo de petição). 5 - Deve-se atentar, no entanto, para as seguintes peculiaridades quanto ao procedimento adotado nas Cortes regionais no caso de acórdão em agravo regimental ou em agravo: a) quando o Colegiado (Turma ou Pleno), em acórdão autônomo antecedente, dá provimento ao agravo somente para destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, os quais vêm a ser objeto de acórdão autônomo posterior, o recurso de revista deve ser interposto contra o último julgado, pois, nesse caso, o acórdão em agravo regimental ou em agravo tem a natureza jurídica de decisão interlocutória; b) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) dá provimento ao agravo para, além de destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, julgá-los desde logo em acórdão único, o recurso de revista evidentemente deve ser interposto de imediato, pois, nesse caso, a natureza jurídica do julgado é de decisão terminativa do feito; c) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) do TRT nega provimento ao agravo para manter o trancamento do recurso ordinário ou do agravo de petição, o caso também é de acórdão único e de decisão terminativa do feito, sendo cabível o recurso de revista. 6 - A utilização, no Processo do Trabalho, da técnica da decisão monocrática pelo desembargador relator no TRT, para o fim de exame do recurso ordinário e do agravo de petição, não pode ter como consequência a introdução no mundo jurídico de um posterior acórdão da Corte regional de natureza absolutamente irrecorrível, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 7 - Importante notar que, se mantida a conclusão de que seria incabível o recurso de revista contra acórdão em agravo regimental ou em agravo, a própria missão constitucional do TST, de uniformizador da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional, ficaria comprometida. Com efeito, bastaria que os TRTs uniformizassem sua jurisprudência interna por meio de súmulas, e, a partir de então, passassem a decidir monocraticamente, do que resultaria o posterior acórdão em agravo regimental ou em agravo eventualmente irrecorrível, impedindo que a matéria trabalhista pudesse ser analisada na Corte Superior. No limite, estaria instalada a total insegurança jurídica, ante a impossibilidade de se pacificar as interpretações díspares nas diversas regiões do país. 8 - Não é demais lembrar que a decisão monocrática de desembargador relator em recurso ordinário ou em agravo de petição não é impugnável diretamente por meio de recurso de revista. O recurso de revista somente é cabível contra acórdão do TRT. Contra a decisão monocrática proferida na Corte regional, o recurso cabível é o agravo regimental ou o agravo. 9 - Em conclusão: no acórdão em agravo regimental ou em agravo, no qual desde logo seja apreciado o recurso ordinário ou o agravo de petição, há a decisão "em grau de recurso ordinário", a permitir a interposição do recurso de revista - a essência do recurso ordinário e do agravo de petição não se transmuda pelo simples fato de que sejam apreciados no corpo do acórdão em agravo regimental ou em agravo. 10- A jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que é possível interpor recurso de revista contra decisão do TRT que julgou o agravo contra decisão monocrática . Há julgados sobre a matéria. 11 - Superada a decisão agravada. Prossegue-se na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA . 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015 /2014 e atende aos requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2 - No caso, ao interpor recurso ordinário, a reclamada comprovou o recolhimento do depósito recursal em guia imprópria (Guia de Depósito Judicial Trabalhista). O recolhimento deveria ter sido comprovado mediante apresentação da GFIP, guia própria, vez que a ação versa sobre dissídio individual, cuja relação de trabalho discutida está submetida ao regime do FGTS (reclamante que ajuizou ação contra empregador em setor rural). 3 - A decisão do está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 426 do TST, in verbis: "Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT , admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS" . Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT . 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CABIMENTO DE RECURSO ADESIVO. INTERESSE RECURSAL. 1. RECURSO ESPECIAL DE CMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 1.1. Controvérsia em torno do interesse recursal da parte demandante, ora recorrente, na interposição, na origem, de recurso adesivo contra sentença de improcedência, que fora objeto de apelação pela parte demandada para impugnar o valor dos honorários advocatícios. 1.2. Consoante o art. 997 do CPC , são requisitos para o cabimento do recurso interposto na forma adesiva a interposição do recurso principal e a existência de sucumbência recíproca (material), esta entendida como a existência de interesse recursal da parte em obter no mundo dos fatos tudo aquilo que poderia ter conseguido com o processo. Precedente da Corte Especial. 1.3. No caso, inobstante a improcedência do pedido formulado na petição inicial, a parte demandada possuía interesse recursal em postular a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em valor alegadamente aquém do previsto em lei. 1.4. Destarte, uma vez admitida a interposição da apelação principal, tem direito a parte autora de se valer do recurso adesivo, não estando obrigada a interpor a apelação de forma independente. Precedentes. 1.4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 2. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2.1. Provido o recurso especial da parte contrária, determinando-se o retorno dos autos para o prosseguimento do julgamento do seu recurso, fica prejudicado o exame da presente pretensão recursal. 2.2. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 3. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL PROVIDO E SEGUNDO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

  • TJ-MT - XXXXX20198110001 MT

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    RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATO JUDICIAL ATACADO QUE NÃO SE CARACTERIZA COMO SENTENÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO PODE SER DESAFIADA PELO RECURSO INOMINADO PREVISTO NO ART. 41 , DA LEI 9.099 /95 – RECURSO NÃO CONHECIDO.

Artigos que citam Cabimento de Recurso Próprio

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    Em apertada síntese, o Recurso Especial tem cabimento quando for violado o artigo 105 , inciso III da Constituição Federal... O cabimento do instrumento recursal pertinente é sempre uma premissa que deve ser observada pelo advogado, pois, um erro ao interpor o recurso poderá custar-lhe o provimento ou não da ação... Do Cabimento dos Recursos Agravo de Instrumento – Art. 1.015 do CPC : Caberá agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre as matérias delineadas nos incisos e no parágrafo

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Doutrina que cita Cabimento de Recurso Próprio

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    Recursos Especial e Extraordinário: Técnica de Elaboração, Processamento e Julgamento

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Rafael de Oliveira Guimarães

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    Manual dos Recursos

    2017 • Editora Revista dos Tribunais

    Araken de Assis

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    Direito Processual Civil: Recursos

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Georges Abboud

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