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Notícias que citam Cabo de Santo Agostinho PE

  • TRF5 concede liberdade a vereador do Cabo de Santo Agostinho (PE)

    O Tribunal Regional Federal da 5ª RegiãoTRF5, por maioria, concedeu parcialmente, ontem (27/9), habeas corpus em favor do vereador e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo de Santo Agostinho... Em seu relato, o MPF acusou o vereador do Cabo de Santo Agostinho e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquele município de estar à frente da negociação para a concessão de benefícios irregulares... Agostinho (PE), Amaro Honorato da Silva, preso sob a acusação de participação em fraudes na concessão de benefícios previdenciários de aposentadorias, obtidas na Agência da Previdência Social de São Lourenço

  • MPF denuncia prefeito do Cabo de Santo Agostinho (PE) por corrupção passiva

    O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª região denunciou o prefeito do Cabo de Santo Agostinho (PE), Luiz Cabral de Oliveira Filho, mais conhecido como Lula Cabral (PSB), e mais dez pessoas pela participação... o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe... A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que deverá notificar os envolvidos para apresentação de defesa prévia

  • TRF5 - Tribunal concede liberdade a vereador do Cabo de Santo Agostinho (PE)

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, por maioria, concedeu parcialmente habeas corpus em favor do vereador e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Cabo de Santo Agostinho (PE)... Em seu relato, o MPF acusou o vereador do Cabo de Santo Agostinho e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquele município de estar à frente da negociação para a concessão de benefícios irregulares... Nº do Processo: HC 6236 Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Diários Oficiais que citam Cabo de Santo Agostinho PE

  • MP-PE 26/04/2024 - Pág. 31 - NORMAL - Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 25/04/2024 • Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Presidente Vargas, nº 464, Centro Cabo de Santo Agostinho-PE E-mail: plantao8a@mppe.mp.br DATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE PROMOTORIA JUSTIÇA DE JUSTIÇA 01.05.2024* quarta-feira 13 às 17h Cabo de Santo Agostinho... MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PERNAMBUCO Procuradoria-Geral de Justiça ESCALA DE PLANTÃO DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE NO CABO DE SANTO AGOSTINHO Endereço: Av... Cabo de anto Agostinho 05.05.2024 domingo 13 às 17h Cabo de Santo Agostinho Promotor de Justiça de Tamandaré P J T romotor de ustiça de amandaré 11.05.2024 sábado 13 às 17h Cabo de Santo Agostinho Manoela

  • MP-PE 26/03/2024 - Pág. 23 - NORMAL - Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Presidente Vargas, nº 464, Centro Cabo de Santo Agostinho-PE E-mail: plantao8a@mppe.mp.br DATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE PROMOTORIA JUSTIÇA DE JUSTIÇA 29.03.2024** sexta-feira 13 às 17h Cabo de Santo Agostinho... Presidente Vargas, nº 464, Centro Cabo de Santo Agostinho-PE E-mail: plantao8a@mppe.mp.br DATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE PROMOTORIA JUSTIÇA DE JUSTIÇA 29.03.2024** sexta-feira 13 às 17h Cabo de Santo Agostinho... de ustiça Criminal Cabo de anto Agostinho Leia-se: ESCALA DE PLANTÃO DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE NO CABO DE SANTO AGOSTINHO Endereço: Av

  • MP-PE 05/02/2024 - Pág. 39 - NORMAL - Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 04/02/2024 • Ministério Público do Estado de Pernambuco

    Presidente Vargas, nº 464, Centro Cabo de Santo Agostinho-PE E-mail: plantao8a@mppe.mp.br DATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE PROMOTORIA JUSTIÇA DE JUSTIÇA 03.02.2024 sábado 13 às 17h Cabo de Santo Agostinho... Presidente Vargas, nº 464, Centro Cabo de Santo Agostinho-PE E-mail: plantao8a@mppe.mp.br DATA DIA HORÁRIO LOCAL PROMOTOR DE PROMOTORIA JUSTIÇA DE JUSTIÇA 03.02.2024 sábado 13 às 17h Cabo de Santo Agostinho... ANEXO DA PORTARIA PGJ N.º 271/2024 Onde se lê: ESCALA DE PLANTÃO DA 8ª CIRCUNSCRIÇÃO MINISTERIAL COM SEDE NO CABO DE SANTO AGOSTINHO Endereço: Av

Jurisprudência que cita Cabo de Santo Agostinho PE

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX20206170015 CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE 060011898

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ATUAIS DOS QUAIS DECORRA RECEIO DE PERTURBAÇÃO DOS TRABALHOS ELEITORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Irresignação que versa sobre o indeferimento do pedido de requisição de força federal, apresentada pelo Partido Podemos, dada a ausência de elementos suficientes que demonstrassem a necessidade de atuação ostensiva de segurança para atuar na eleição vindoura do município do Cabo de Santo Agostinho/PE. 2. Da análise da questão, depreende-se que não havendo demonstração de fatos atuais dos quais decorra receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, bem como demonstração de que as forças policiais não estejam aptas a garantir a tranquilidade da realização segura do pleito, fazem, via de consequência, concluir pela desnecessidade de requisição de forças federais para a localidade, uma vez que o processo eleitoral vem se desenvolvendo dentro da normalidade, não havendo prova concreta de que as autoridades responsáveis pela ordem pública não tenham condições de assegurar a tranquilidade dos trabalhos eleitorais com a adoção das medidas asseguradoras necessárias ao livre exercício do voto. 3. Recurso desprovido, mantendo incólume a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau que indeferiu o pedido de requisição de forças federais para o município do Cabo de Santo Agostinho/PE.

  • TRE-PE - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20206170015 CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ATUAIS DOS QUAIS DECORRA RECEIO DE PERTURBAÇÃO DOS TRABALHOS ELEITORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Irresignação que versa sobre o indeferimento do pedido de requisição de força federal, apresentada pelo Partido Podemos, dada a ausência de elementos suficientes que demonstrassem a necessidade de atuação ostensiva de segurança para atuar na eleição vindoura do município do Cabo de Santo Agostinho/PE. 2. Da análise da questão, depreende-se que não havendo demonstração de fatos atuais dos quais decorra receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, bem como demonstração de que as forças policiais não estejam aptas a garantir a tranquilidade da realização segura do pleito, fazem, via de consequência, concluir pela desnecessidade de requisição de forças federais para a localidade, uma vez que o processo eleitoral vem se desenvolvendo dentro da normalidade, não havendo prova concreta de que as autoridades responsáveis pela ordem pública não tenham condições de assegurar a tranquilidade dos trabalhos eleitorais com a adoção das medidas asseguradoras necessárias ao livre exercício do voto. 3. Recurso desprovido, mantendo incólume a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau que indeferiu o pedido de requisição de forças federais para o município do Cabo de Santo Agostinho/PE.

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: REL XXXXX CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE 060011898

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REQUISIÇÃO DE FORÇA FEDERAL. MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS ATUAIS DOS QUAIS DECORRA RECEIO DE PERTURBAÇÃO DOS TRABALHOS ELEITORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Irresignação que versa sobre o indeferimento do pedido de requisição de força federal, apresentada pelo Partido Podemos, dada a ausência de elementos suficientes que demonstrassem a necessidade de atuação ostensiva de segurança para atuar na eleição vindoura do município do Cabo de Santo Agostinho/PE. 2. Da análise da questão, depreende-se que não havendo demonstração de fatos atuais dos quais decorra receio de perturbação dos trabalhos eleitorais, bem como demonstração de que as forças policiais não estejam aptas a garantir a tranquilidade da realização segura do pleito, fazem, via de consequência, concluir pela desnecessidade de requisição de forças federais para a localidade, uma vez que o processo eleitoral vem se desenvolvendo dentro da normalidade, não havendo prova concreta de que as autoridades responsáveis pela ordem pública não tenham condições de assegurar a tranquilidade dos trabalhos eleitorais com a adoção das medidas asseguradoras necessárias ao livre exercício do voto. 3. Recurso desprovido, mantendo incólume a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau que indeferiu o pedido de requisição de forças federais para o município do Cabo de Santo Agostinho/PE.

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