TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE
Apelação. Destituição do poder familiar. Casal com 6 filhos menores acolhidos em abrigo. Negligência dos pais. Abandono. Destituição do poder familiar. 1. Os estudos realizados nos autos evidenciaram a negligência dos pais apelantes na criação dos filhos. Afinal, não conseguiram dar ao filho mais velho (pessoa com deficiência) o cuidado especial de que necessitava e ainda deixavam os filhos menores sozinhos em casa ou com vizinhos. 2. Há ainda relatos de agressões físicas e verbais entre o casal, na presença dos filhos, bem como pouco cuidado com a organização e higiene da casa. 3. Dessa forma, ocorreu no caso fatos graves e justificadores da perda do poder familiar, conforme previstos no art. 1.638 , II do CC . 4. A propósito, houve esforço da rede de proteção à família para viabilizar a manutenção dos menores com a família. Nesse sentido, houve acompanhamento familiar pelo Conselho Tutelar, avaliações psicossociais e visitas de assistentes sociais. Tal acompanhamento familiar se iniciou em 2009, após relatos de abandono e maus tratos em relação ao filho mais velho. No entanto, passados 10 anos, não há evidências nos autos de ter havido a necessária reestruturação familiar para cuidar dos 6 filhos menores. 5. Nesse contexto, não há como insistir na reinserção das crianças no ambiente familiar. Melhor mantê-las no abrigo e encaminhá-las para adoção. 6. Negado provimento ao recurso.