Cdc , Art. 71 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Cdc , Art. 71

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260100 SP XXXXX-46.2020.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR. COBRANÇA DE DÍVIDA POR TELEFONENAS E SMS A PARENTES E VIZINHA DO DEVEDOR. TERCEIROS ESTRANHOS À RELAÇÃO CONTRATUAL. EXPOSIÇÃO DO CLIENTE A CONSTRANGIMENTO INDEVIDO. VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE. ART. 42 C.C. ART. 71 DO CDC . DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. O réu extrapolou dos limites aceitáveis e, com a ação, assumiu o risco de causar dano ao autor, o que efetivamente ocorreu. Nada nos autos indica que foi o próprio autor quem indicou os números dos telefones de seus parentes e de sua vizinha, terceiros estranhos à relação contratual estabelecida com o réu. Apesar da existência da dívida e do direito de cobrar, forçoso convir que o fornecedor de serviços causou ao consumidor constrangimento e humilhação, não se tratando de mero aborrecimento. A responsa-bilidade civil pelo dano moral é inconteste e aponta para o dever de indenizar porque presentes os seus elementos caracterizadores. Arbitramento da indenização em R$5.000,00, considerados todos os fatos reproduzidos nos presentes autos, nada justificando no caso concreto o valor pedido (R$10.000,00). Apelação provida em parte. Ação julgada parcialmente procedente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04946772000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR INADIMPLENTE - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - ART. 71 DO CDC - CONDUTA NÃO TIPIFICADA Não expõe o consumidor a ridículo a simples afirmação de que se encontra inadimplente perante a instituição financeira. Pelo contrário, age em estrito exercício regular de direito o credor que cobra extrajudicialmente, sem abusos e pelos meios usuais, o seu crédito. Além disso, já se consolidou na Jurisprudência o entendimento de que meros dissabores ou aborrecimentos não ensejam indenização por danos morais. O mero comparecimento de preposto do apelado ao trabalho da apelante não tipifica a conduta prevista no art. 71 do Código de Defesa do Consumidor , pois, ali, exige-se que a ação interfira no trabalho da vítima, o que não foi demonstrado no caso. A Autora, sequer, alegou nos autos que a conduta do preposto do apelado teria interferido em seu trabalho.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUMENTALIDADE RECURSAL. ARTS. 22 , 42 E 71 DO CDC . FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. APELO NOBRE FUNDAMENTADO NA ALÍNEA C. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL AO QUAL FOI DADA INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. 1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e a celeridade processual. 2. Da análise detida dos autos, observa-se que a Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, os arts. 22 , 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor , pois o Tribunal de origem limitou-se a verificar a presença dos requisitos para concessão da liminar, no que consignou pela inviabilidade de concessão. 3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284 /STF. 4. "Impõe-se observar que é desnecessária e inadequada a oposição dos embargos declaratórios para atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso especial já julgado" ( EDcl no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 04/06/2013.). Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, mas improvido.

Modelos que citam Cdc , Art. 71

  • Petição padrão CDC - Cobrança abusiva

    Modelos • 15/06/2021 • Andre Candido Almeida

    mesmo determinando pena de detenção e multa em caso de infração penal prevista nos artigos 71 c/c 76 , inciso I , do CDC , verbis: Art. 71... Aplicação do artigo 22 do CDC , pois sendo o A utor consumidor, tem direito a serviços adequados, eficientes e seguros . Artigo 22 do CDC... ART. 6 , VIII , DO CDC . SÚMULAS Nº 227 E 229, DESTA CORTE DE JUSTIÇA

  • Ação Indenizatória. Cobrança Indevida e Abusiva. Falha na Prestação do Serviço Bancário - Cancelamento do Crédito Sem Prévio Aviso.

    Modelos • 26/02/2020 • Mathias Santos

    Cobrança vexatória ou indevida em violação aos Arts. 42 e 71 do CDC : Art. 42... Consoante os diplomas legais acima, encontra-se igual pensamento junto ao Código de Defesa do Consumidor . Senão, vejamos: Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: (...)... DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA No contexto da presente demanda, verifica-se claramente a necessidade de inversão do ônus da prova em atenção ao disposto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor

  • Ação de Declaração de Inexistência de Débito

    Modelos • 25/09/2023 • Jose Fabio Rodrigues da Costa

    Adicionalmente, o Código de Defesa do Consumidor , em seu artigo 71 , prevê sanções para fornecedores que, de qualquer forma, descumpram as normas de proteção ao consumidor, o que inclui a inclusão indevida... A Lei nº 8.078 /1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor , em seu artigo 6º , inciso VI , estabelece que "são direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais

Doutrina que cita Cdc , Art. 71

  • Capa

    Código Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal Econômico - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza e Marina Pinhão Coelho Araújo

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Manual de Direito do Consumidor - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Herman V. Benjamin, Claudia Lima Marques e Leonardo Roscoe Bessa

    Encontrados nesta obra:

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