TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225080000
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . NOTIFICAÇÃO INICIAL PELOS CORREIOS - ATO NÃO REALIZADO PELO MOTIVO "MUDOU-SE" - MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE INFORMANDO DESCONHECER OUTRO ENDEREÇO DA RECLAMADA - CITAÇÃO POR EDITAL - POSTERIOR REVELIA DA RECLAMADA. Nos termos do artigo 256 , § 3º , do CPC/2015 , para efeito de citação por edital, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização , inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". O artigo 841 , § 1º , da CLT , por sua vez, dispõe que "A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital , inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo". Assim, a adoção de procedimentos e diligências para localização do endereço atual da parte, para efeito de citação, revela-se como requisito essencial prévio para determinar a citação por edital. Neste sentido, a reiterada jurisprudência da SBDI-2 desta Corte tem admitido o pedido de corte rescisório fundamentado em violação à norma jurídica (artigos 841 , § 1º , da CLT , e 256 , § 3º , do CPC/2015 ) quando determinada a citação por edital sem esgotamento dos meios de localização do real endereço da reclamada. A citação constitui requisito imprescindível ao desenvolvimento válido e regular do processo, sem a qual deve ser reputada a nulidade de todos os atos subsequentes praticados nos autos por inobservância aos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no inciso LV do art. 5º da CF/88 . No caso dos autos, houve apenas uma tentativa de citação da ré do processo originário por meio de notificação encaminhada pelo Correio, a qual não foi concretizada pela motivação de que a então reclamada "MUDOU-SE". Ato contínuo, determinou-se a citação por edital mesmo sem adoção de quaisquer diligências que pudessem localizar o endereço de notificação da então reclamada. Portanto, a citação por edital sem esgotamento dos meios de localização do real endereço da reclamada, quais sejam, mandado de citação por oficial de justiça, consultas às instituições conveniadas ao Tribunal Regional, etc, viola os artigos 256 , § 3º , do CPC/2015 , e 841 , § 1º , da CLT . Recurso ordinário conhecido e provido. Ação rescisória julgada procedente.