Classificação para o Segundo Semestre do Ano Letivo em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Classificação para o Segundo Semestre do Ano Letivo

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20144013500

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. CLASSIFICAÇÃO PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO. ANTECIPAÇÃO DA DATA DE INGRESSO NA UNIVERSIDADE. CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET. PERDA DO PRAZO. FALTA DE RAZOABILIDADE. LIMINAR DEFERIDA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Consoante entendimento assente na jurisprudência deste Tribunal já pacificado, não obstante se reconheça a legitimidade da adoção, pela instituição de ensino, de critérios para fixação de calendários para formalização de matrículas, tais regras não são absolutas, e devem observar certa flexibilidade, bem como devem revestir-se de razoabilidade e proporcionalidade. 2. Assim, comprovado nos autos que a perda do prazo fixado pela instituição de ensino para a realização da matrícula deu-se por motivo alheio à vontade da impetrante, uma vez que a divulgação da convocação para antecipação da matrícula ocorreu exclusivamente pela internet, não há dúvida de que a conduta da Administração viola os princípios da publicidade e da razoabilidade. 3. Ademais, há de se reconhecer a aplicação, na espécie, da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática, amparada por decisão judicial, sendo desaconselhável a sua desconstituição, no caso. 4. Sentença confirmada. 5. Apelação e remessa oficial desprovidas.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040405

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. DISPENSA ÀS VÉSPERAS DO INÍCIO DO SEMESTRE LETIVO. DANO MORAL POR PERDA DE UMA CHANCE. A despedida de empregado, professor universitário, às vésperas do início do ano letivo, sem dúvidas, torna bastante difícil sua recolocação no mercado nos próximos meses, sendo evidente o prejuízo. Postura da ré que atenta ao Princípio da Boa-fé Objetiva. Indenização por danos morais em razão da perda de uma chance devida. Apelo do autor provido.

  • TST - : ARR XXXXX20175040401

    Jurisprudência • Acórdão • 

    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional consignou premissas de que a reclamante e o paradigma não laboraram juntos no período anterior aos cinco anos da propositura desta ação e de que o trabalho concomitante teve início e fim antes do quinquênio que antecedeu a propositura desta demanda, razão pela qual concluiu aquela Corte que a pretensão de pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial estava acobertada pela prescrição quinquenal declarada. Diante desse contexto, não se cogita em violação dos arts. 7º , VI , XXX e XXIX , da CF e 9º da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. ART. 318 DA CLT . A decisão do Regional, ao não conferir validade à norma coletiva que elasteceu o limite previsto no art. 318 da CLT e, por isso, deferir as diferenças salariais vindicadas pela reclamante , não implica em violação dos arts. 7º , VI e XXVI , da CF e 114 do CC , porquanto em sintonia com a OJ nº 206 desta Corte. Ademais, a jurisprudência desta Corte, por suas Turmas, é a de que o art. 318 da CLT , por tratar de matéria de ordem pública, não é passível de flexibilização por norma coletiva. 2. TRABALHO EM PERÍODO DE FÉRIAS. O Regional , pelo exame da prova produzida , foi claro ao consignar que restou devidamente comprovado que a reclamante prestou trabalho em alguns dias nas férias, razão pela qual manteve a sentença que lhe deferiu o salário relativo a tais dias. Com efeito, uma vez que a controvérsia não foi dirimida com fundamento na distribuição do encargo probatório, e sim pelo exame da prova produzida, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373 , I , do CPC . 3. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COORDENADOR DE CURSO. O Regional, com fundamento no exame da prova produzida, verificou que a reclamante exerceu função gratificada por mais de 10 anos, seja de modo contínuo ou descontínuo, restando observado o critério objetivo. Diante desse contexto, a conclusão do Tribunal de origem quanto ao direito da parte à incorporação da gratificação de função está em consonância com a Súmula nº 372 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. PRESCRIÇÃO TOTAL. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar contrariedade à Súmula nº 294 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISPENSA NO INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar possível violação do art. 186 do CC . Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. A pretensão da reclamante se relaciona a diferenças salariais decorrentes de ato único do empregador que acarretou alteração contratual de parcelas não previstas em dispositivo de lei, mas sim em norma interna da reclamada, razão pela qual incide a prescrição total, nos termos da parte inicial da Súmula nº 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DISPENSA NO INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE DO ANO LETIVO. O Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para acrescer à condenação o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por entender que a dispensa da obreira no início do segundo semestre do ano letivo constituiu ato ilícito e abuso de direito do empregador passível de indenização , uma vez que teve ela sonegada a chance de ter o contrato de trabalho até o fim do respectivo ano letivo (novembro). Ocorre que, ao contrário do entendimento proferido, o quadro fático descrito pelo Regional não revela nenhum abuso de direito ou ilicitude na rescisão contratual. Com efeito, e m que pesem as peculiaridades do mercado de trabalho dos docentes, não há como entender abusiva, por si só, a dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo. Ademais, incontroverso nos autos que a reclamante foi contratada pelo regime jurídico celetista, de modo que são aplicáveis ao respectivo contrato de trabalho, além das disposições normativas da Universidade, as normas da CLT . Nessa linha, a empregadora tinha direito de dispensar imotivadamente sua empregada, mormente porque a Constituição Federal , ao dispor sobre os princípios norteadores do ensino, não garantiu nenhuma estabilidade aos professores. Recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Classificação para o Segundo Semestre do Ano Letivo

  • Petição - TJSP - Ação Classificação E/Ou Preterição - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0072 em 06/03/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Bebedouro, SP

    Salientando que a convocação sempre é realizada no segundo semestre do ano em respeito à organização do ano letivo, pois a Secretaria da Educação não começa o ano letivo sem que este esteja totalmente... realizadas neste ano de 2018 para o próximo ano letivo não contempla a maioria dos Requerentes... Contudo, diante das classes vazias formadas após concurso interno de remoção realizado no segundo de 2017, cuja organização do ano letivo de 2018 já foi feita e considerando que o objetivo é supri-las

  • Petição - Ação Classificação e/ou Preterição

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3803 em 18/06/2021 • TRF1 · Comarca · Uberlândia, MG

    letivo, pois, não é possível alcançar as horas-aulas da carga horária para aprovação... Isto posto, até o presente momento, o aluno somente será matriculado efetivamente e terá o bem da vida deferido judicialmente no ano de 2022, ou seja, O AUTOR PERDERÁ UM ANO LETIVO DE SUA VIDA ATRASANDO... Conforme se comprova do e-mail anexo, o Autor tentou também o possível ingresso no segundo semestre de 2021, contudo, segundo informações dos colaboradores da IES e MEC não haverá curso de medicina neste

Diários Oficiais que citam Classificação para o Segundo Semestre do Ano Letivo

  • DOM-SC 03/05/2023 - Pág. 266 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 02/05/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Certidão das notas escolares do 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2022 ou histórico escolar que conste o mencionado semestre; 5.5... DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. A classificação dos candidatos em ordem decrescente de pontos, serão baseadas na média das notas escolares do 2º (segundo) semestre do ano letivo de 2022.. 6.2... Atestado de frequência escolar do 1º (primeiro) semestre do ano letivo de 2023; 5.6

  • TRT-15 18/05/2023 - Pág. 5445 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 17/05/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    letivo.............................60 pontos; b) 01 a 04 faltas no ano letivo......................50 pontos; c) 05 a 08 faltas no ano letivo ..................... 40 pontos; d) 09 a 12 faltas no ano letivo... no § 2º será considerado em relação à própria classe de alunos, que deverá ser avaliada no início do ano letivo e ao final do ano letivo, para efeito de apreciação do desempenho. § 4º - A avaliação de... letivo ..................... 30 pontos; c) acima de 12 faltas no ano letivo............. 00 pontos. § 2º Desempenho dos alunos durante o ano letivo avaliado, até 40 (quarenta) pontos. § 3º - O previsto

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...