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Jurisprudência que cita Compensacao de Credito Tributario

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS. CABÍVEL SOMENTE PARA O INÍCIO DA COMPENSAÇÃO. 1. Os fundamentos do acórdão recorrido não foram infirmados nas razões do recurso especial, aplicando-se, desse modo, a inteligência do verbete sumular 283 /STF, a impedir o trânsito do apelo. 2. A jurisprudência do STJ assenta que o prazo para realizar a compensação de valores reconhecidos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado, a teor do art. 165 , III , c/c o art. 168 , I , do CTN , é de cinco anos. Portanto, dispõe a contribuinte de cinco anos para iniciar a compensação, contados do trânsito em julgado da decisão judicial que reconheceu o direito ao crédito. 3. "É correto dizer que o prazo do art. 168 , caput, do CTN é para pleitear a compensação, e não para realizá-la integralmente" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2014, DJe 31/10/2014). Agravo regimental improvido.

  • TRF-5 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20204058300

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    PROCESSO Nº: XXXXX-52.2020.4.05.8300 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: PORTICO ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO: Luciano Brito Caribe e outros RELATOR (A): Desembargador (a) Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira - 3ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador (a) Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1º GRAU): Juiz (a) Federal Francisco Antonio De Barros E Silva Neto EMENTA TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE CINCO ANOS A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS. APLICABILIDADE SOMENTE PARA O INÍCIO DA COMPENSAÇÃO. AFASTAMENTO QUANTO À REALIZAÇÃO INTEGRAL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO IMPROVIDAS. 1. Remessa oficial e apelação interposta pela FAZENDA NACIONAL contra sentença que, em ação mandamental, concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora se abstenha de impedir as compensações com créditos oriundos do MS n. XXXXX-95.2010.4.05.8300 , sob o argumento de decadência ou prescrição ao direito de utilização dos créditos, dando o devido prosseguimento às compensações pleiteadas até o esgotamento total do crédito existente, bem como deferiu o pedido de liminar para autorizar o impetrante a prosseguir com as compensações até o limite do seu crédito já habilitado (R$ 221.890,69), afastando a aplicação do entendimento da RFB (Solução de Consulta n. 239/2019). 2. Inexiste norma que estabeleça prazo para que o adimplemento de uma obrigação seja cumprido pelo devedor, isto é, não existe determinação legal que fixe o tempo máximo para a finalização da compensação. 3. O art. 168 do CTN ao dispor que "o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos", estabelece que o prazo é para que se realize o pleito de compensação e não para realizá-la integralmente. 4. Nos termos do art. 146, III, bda CF, cabe à lei complementar estabelecer normas sobre prescrição tributária, sendo descabido à Receita Federal do Brasil a criação, por ato infralegal, de normas que tratem sob o tema. 5. A jurisprudência da Segunda Turma do STJ firmou entendimento no sentido de que o prazo de cinco anos para realizar a compensação de valores reconhecidos por meio de decisões judiciais transitadas em julgado, a teor do art. 165 , III , c/c o art. 168 , I , do CTN , é para pleitear referido direito (compensação), e não para realizá-la integralmente. Precedentes: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015; AgRg no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/04/2015; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,DJe 31/10/2014). 6. Remessa oficial e apelação improvidas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047100

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    TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS HABILITADOS (RECONHECIDOS JUDICIALMENTE). UTILIZAÇÃO PARA ABATIMENTO DE DÉBITOS PARCELADOS OU INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. POSSIBILIDADE. A Receita Federal utiliza-se da compensação de ofício para compensar créditos de tributos federais reconhecidos em favor do contribuinte com débitos objeto de parcelamentos e também inscritos em Dívida Ativa da União (IN SFR 1.717/2017). Assim, não é razoável negar o procedimento quando a própria parte, voluntariamente, postula esses mesmos encontros de contas.

Diários Oficiais que citam Compensacao de Credito Tributario

  • DJDF 31/10/2023 - Pág. 375 - Diário de Justiça do Distrito Federal

    Diários Oficiais • 30/10/2023 • Diário de Justiça do Distrito Federal

    DIREITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO... TRIBUTÁRIO. PLEITO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE PRECATÓRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1... TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151 , III , DO CTN ATÉ O JULGAMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO

  • AMM-MT 10/11/2023 - Pág. 510 - Associação Mato-Grossense dos Municípios

    Diários Oficiais • 09/11/2023 • Associação Mato-Grossense dos Municípios

    O pedido de compensação ou restituição não suspende a exigibilidade do crédito tributário ou não tributário, nem a fluência dos juros de mora e dos demais acréscimos legais. § 4º... A compensação de que trata este artigo: I - importa em confissão irretratável da dívida e da responsabilidade tributária; II - extingue o crédito tributário, parcial ou integralmente, até o limite efetivamente... Excluem-se da compensação os créditos objetos de cessão a terceiros. § 5º

  • DJBA 10/04/2024 - Pág. 560 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 09/04/2024 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Dessa forma, por previsão inequívoca do art. 74 da Lei 9.430 /96, a simples declaração de compensação relativa ao crédito-prêmio de IPI não suspende a exigibilidade do crédito tributário... Importa registrar que a dação em pagamento não é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, como já foi apontado alhures, ela é causa de extinção do crédito tributário, portanto não há que... PEDIDO ADMINISTRATIVO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E A CONSEQUENTE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 151 , INCISO III , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Doutrina que cita Compensacao de Credito Tributario

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    Comentários Sobre Transação Tributária

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Xavier Seefelder Filho, Fabio Pallaretti Calcini, Halley Henares Neto e Rogério Campos

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    Direito Processual Tributário: Processo Judicial Tributário

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Heleno Taveira Torres

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    Direito Tributário: Teoria e Prática

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Francisco Leite Duarte

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