TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20084013400
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FUNCIONAL. DIREITO DE COMPRA. PRAZO. SUSPENSAO DURANTE A GREVE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONCLUSÃO DA COMPRA. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA. 1. Trata-se de apelação contra a sentença que concedeu a segurança para determinar que a autoridade coatora se abstivesse, enquanto durasse a greve da Caixa Econômica Federal, de destituir a impetrante de seu direito de preferência na compra de imóvel funcional em razão do não cumprimento do prazo determinado na Portaria nº 351/2008. 2. A impetrante foi impedida de concluir a compra do imóvel funcional no prazo a ela conferido pela Portaria nº 351/2008 por força da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal. 3. O motivo é justo e avalizou a prorrogação do prazo até o encerramento da greve, o que permitiu que a impetrante concluísse a compra. 4. Consolidada a situação de fato, sua desconstituição não é recomendável na espécie. 5. Apelação e reexame necessário a que se nega provimento.