TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20188260053 São Paulo
Apelação. Edital Condepe 01-2018 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Abertura de processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil - Biênio XXXXX-2020. Entidades autoras que tiveram indeferidos os pedidos de habilitação, sob a justificativa de não atenderem ao item 1.6 do Edital - entidades de defesa dos direitos humanos. Pretensão de suspensão do resultado das eleições dos representantes da sociedade civil no CONDEPE para o mandato XXXXX-2020, com declaração de nulidade do processo eleitoral de 2018 e abertura de um novo, no qual fosse reconhecida, desde logo, a habilitação das autoras. Sentença de improcedência na origem. Processo eleitoral impugnado, referente ao Biênio XXXXX-2020, já exaurido integralmente, vigendo, atualmente, o certame do Biênio XXXXX-2023. Carência superveniente, por ausência de interesse processual. Extinção da ação sem resolução do mérito que se impõe. Inteligência do art. 485 , VI , do CPC . Recurso improvido.