Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-22.2018.8.26.0053 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Marcos Pimentel Tamassia

Documentos anexos

Inteiro Teor92bd60f6b82658f2c42f313bb566a5b8.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO

- Ação civil pública - Improbidade administrativa - Pedido de condenação dos réus, ex-conselheiro do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana do Estado de São Paulo (CONDEPE) e dois advogados, pela prática de condutas descritas nos artigos e 11 da Lei nº 8.429/1992 ( Lei de Improbidade Administrativa)- Sentença de parcial procedência, que condenou os demandados por violação a princípios da administração pública (art. 11, LIA)– Irresignação de parte dos réus e do Ministério Público do Estado de São Paulo – Preliminares – Pleito de gratuidade de justiça já apreciado e deferido pelo juízo de primeira instância – Desnecessidade de nova apreciação – Legitimidade passiva dos demandados advogados – Ainda que os particulares não possam ser enquadrados na categoria de funcionários públicos trazida pelo art. da Lei nº 8.429/1992, é certo que eles concorreram para a prática dos atos ímprobos, atraindo a incidência do art. do referido diploma – Legitimidade passiva reconhecidaCerceamento do direito de defesa - Livre convencimento do juiz, que é o destinatário das provas - Cabe ao julgador, portanto, determinar a produção das provas que reputa necessárias ao julgamento do mérito (arts. 370 e 371, CPC)– Demandados que não detalharam quais provas específicas pretendiam produzir e nem mesmo apresentaram qual seria a pertinência para o deslinde da controvérsia – Não esgotamento do prazo para especificação de provas que, no caso dos autos, não implica em cerceamento do direito de defesa – Rejeição – Mérito – Conjunto probatório amealhado que comprovou que o demandado Luiz Carlos dos Santos, na condição de conselheiro do CONDEPE, recebeu pagamentos oriundos da facção criminosa "Primeiro Comando da Capital" para atuar em benefício da organização – Contatos e pagamentos que eram efetivados pelos réus Davi e Vanila Gonçalves, advogados membros da organização criminosa – Farta prova obtida em busca e apreensão e em interceptação de dados realizadas no âmbito criminal (Ação penal nº XXXXX-15.2017.8.26.0483) – Prova testemunhal produzida na seara penal que confirmou as imputações realizadas em relação aos réus, inclusive com a confissão de Luiz Carlos dos Santos – Constatação, portanto, de que os réus praticaram atos de improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito (art. , inciso I, da Lei nº 8.429/1992), alterando-se a subsunção realizada pela sentença recorrida – Precedentes desta Corte de Justiça – Elemento anímico doloso devidamente demonstrado, diante da ciência e da clara vontade dos réus em praticarem as condutas ímprobas – Atuação ativa dos demandados que não deixa dúvidas de que eles desempenharam atividades visando à prática de ilícitos – Sanções que devem ser ajustada de acordo com o prescrito no art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 – Gravidade do caso que impõe que a sanção de proibição de contratar com o Poder Público extrapole o ente público lesado pelo ato de improbidade para atingir todos os entes públicos da federação – Juros moratórios e correção monetária incidentes sobre a perda de valores e a multa civil que segue o quanto previsto nas Súmulas nº 43 e nº 54 do Superior Tribunal de Justiça – Precedentes – Reforma parcial da sentença recorrida - Parcial provimento do recurso dos réus e provimento do recurso do Ministério Público Estadual interposto.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2213723410

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-41.2015.8.26.0100 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 10 dias

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Execução Penal: XXXXX-63.2023.8.26.0050 São Paulo

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 17 dias

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Recurso em Sentido Estrito: XXXXX-13.2024.8.24.0091

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-89.2020.8.07.0016 1436776

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-22.2016.8.26.0394 SP XXXXX-22.2016.8.26.0394