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Jurisprudência que cita Contrato de Concessao de Servico Publico para Transporte Aereo

  • TRT-2 - XXXXX20205020068 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    VALE TRANSPORTE. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. O fornecimento do vale transporte é uma obrigação legal do empregador, nos termos do art. 7º do Decreto nº 95.247 /1987, que deu nova redação à Lei nº 7.418 /1985. E, assim, quando da contração do empregado deverá ser exigida declaração relativa aos dados para o fornecimento regular do vale transporte e, caso o empregado não necessite, ou não pretenda receber o benefício, deverá assinar declaração. Em tal contexto, é do empregador o ônus da prova de ter solicitado a declaração do empregado, quando se sabe que este necessita do vale-transporte para se locomover.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO. VÍTIMAS EM SUPERFÍCIE. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. RISCO DA ATIVIDADE. TRANSPORTE DE PESSOAS. TRANSPORTE AÉREO. CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA . EXPLORADORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E ARRENDATÁRIOS. PARTIDO POLÍTICO (PSB) CONTRATANTE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO. USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA DA GRATUIDADE. RESPONSABILIDADE PELOS DANOS AFASTADA. 1. A teoria objetiva preceitua que a culpa não será elemento indispensável ou necessário para a constatação da responsabilidade civil, retirando o "foco de relevância" do culpado pelo dano para transferi-lo para o responsável pela reparação do dano. A preocupação imediata passa ser a vítima e o reequilíbrio do patrimônio afetado pela lesão. O fato danoso, e não o fato doloso ou culposo, desencadeia a responsabilidade. 2. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo, e haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (art. 927 e parágrafo único do CC/2002). 3. A responsabilidade civil objetiva fundada no risco da atividade configura-se quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano causar a pessoa determinada um ônus maior do que aos demais membros da coletividade (atividade habitual que gere uma situação de risco especial). 4. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade (art. 734 do CC/2002): responsabilidade objetiva imposta ao transportador fundada no risco da atividade. 5. O Código Brasileiro de Aeronáutica ( CBA ) disciplina as relações havidas na prestação daquele serviço e, nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade do transportador aéreo é, em regra, objetiva. 6. O CBA assevera que os exploradores da aeronave serão os responsáveis pelos danos diretamente ligados ao exercício da atividade de transporte aéreo (art. 268). 7. É operador ou explorador de aeronave o proprietário ou quem a use diretamente ou por meio de seus prepostos, quando se tratar de serviços aéreos privados; assim como o arrendatário que adquiriu a condução técnica da aeronave arrendada e a autoridade sobre a tripulação (art. 123 do CBA , na redação vigente à época dos fatos destes autos). Pode, igualmente, ser considerado explorador a pessoa jurídica concessionária ou autorizada, em relação às aeronaves que utilize nos respectivos serviços, pouco importando se a título de propriedade ou de possuidor, mediante qualquer modalidade lícita. 8. Na hipótese, os recorrentes, possuidores da aeronave acidentada, são considerados exploradores e, nessa condição, responsáveis pelos danos provocados a terceiros em superfície. 9. O terceiro vítima de acidente aéreo, tripulante ou em superfície, e o transportador são, respectivamente, consumidor por equiparação e fornecedor. 10. O fato de o serviço prestado pelo fornecedor ser gratuito não desvirtua a relação de consumo, pois o termo "mediante remuneração" contido no art. 3º , § 2º , do CDC deve ser interpretado de forma ampla, de modo a incluir o ganho indireto do fornecedor. 11. A teoria da aparência legitima o ajuizamento da ação de ressarcimento dos danos pelo defeito do serviço contra o aparente responsável, ainda que outros sujeitos houvessem de ser responsabilizados. 12. A responsabilidade pela prestação defeituosa do transporte aéreo, porque ancorada também nas normas de direito consumerista, será solidariamente repartida entre todos os fornecedores do serviço, no caso, todos os que se enquadrarem no conceito de explorador e, por óbvio, desde que tenham sido demandados. 13. Não é responsável pelos danos causados pela atividade de serviço de transporte aéreo o contratante desse serviço, usuário da aeronave, na hipótese o Partido Socialista Brasileiro, ainda que o contrato de uso não tenha sido oneroso. 14. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AC XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR. CONCESSÃO DE SERVIÇOS AÉREOS. RELAÇÃO HAVIDA ENTRE CONCESSIONÁRIA E CONSUMIDORES. APLICAÇÃO DO CDC . ILEGITIMIDADE DA ANAC . TRANSPORTE AÉREO. SERVIÇO ESSENCIAL. EXIGÊNCIA DE CONTINUIDADE. CANCELAMENTO DE VOOS PELA CONCESSIONÁRIA SEM RAZÕES TÉCNICAS OU DE SEGURANÇA. PRÁTICA ABUSIVA. DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. 1. A controvérsia diz respeito à pratica, no mercado de consumo, de cancelamento de voos por concessionária sem comprovação pela empresa de razões técnicas ou de segurança. 2. Nas ações coletivas ou individuais, a agência reguladora não integra o feito em litisconsórcio passivo quando se discute a relação de consumo entre concessionária e consumidores, e não a regulamentação emanada do ente regulador. 3. O transporte aéreo é serviço essencial e, como tal, pressupõe continuidade. Difícil imaginar, atualmente, serviço mais "essencial" do que o transporte aéreo, sobretudo em regiões remotas do Brasil. 4. Consoante o art. 22 , caput e parágrafo único , do CDC , a prestação de serviços públicos, ainda que por pessoa jurídica de direito privado, envolve dever de fornecimento de serviços com adequação, eficiência, segurança e, se essenciais, continuidade, sob pena de ser o prestador compelido a bem cumpri-lo e a reparar os danos advindos do descumprimento total ou parcial. 5. A partir da interpretação do art. 39 do CDC , considera-se prática abusiva tanto o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas como o descumprimento do dever de informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer. 6. A malha aérea concedida pela ANAC é oferta que vincula a concessionária a prestar o serviço nos termos dos arts. 30 e 31 do CDC . Independentemente da maior ou menor demanda, a oferta obriga o fornecedor a cumprir o que ofereceu, a agir com transparência e a informar adequadamente o consumidor. Descumprida a oferta, a concessionária viola os direitos não apenas dos consumidores concretamente lesados, mas de toda a coletividade a quem se ofertou o serviço, dando ensejo à reparação de danos materiais e morais (inclusive, coletivos). 7. Compete ao Poder Judiciário fiscalizar e determinar o cumprimento do contrato de concessão celebrado entre poder concedente e concessionária, bem como dos contratos firmados entre concessionária e consumidores (individuais e plurais), aos quais é assegurada proteção contra a prática abusiva em caso de cancelamento ou interrupção dos voos. Recurso especial da GOL parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido.

Modelos que citam Contrato de Concessao de Servico Publico para Transporte Aereo

  • Ação de indenização por danos materiais e morais

    Modelos • 17/11/2022 • Julio Cesar Martins

    transporte aéreo firmados até 31 de dezembro de 2020... TRANSPORTE AÉREO. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA O ITINERÁRIO DE IDA E VOLTA. PERDA DA RESERVA DO VOO DE RETORNO MOTIVADO PELA AUSÊNCIA NO EMBARQUE DO VOO DE IDA. NO SHOW... TRANSPORTE AÉREO. Cancelamento de voo internacional que ocasionou atraso de vinte e quatro horas para a chegada dos autores ao destino. Alegação de reestruturação da malha aérea

  • Modelo contrato de transporte - Pessoas

    Modelos • 11/11/2023 • Ana Paula Dias

    ao particular, por concessão (delegação bilateral), permissão (licitação da prestação de serviços públicos) ou autorização (ato administrativo unilateral, precário e discricionário)... “Observado o Enunciado n. 369 do CJF, no transporte aéreo, nacional e internacional, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia, é objetiva, devendo... tem por objeto a prestação de serviços de transporte de pessoas pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE, conforme itinerário e condições estabelecidas neste instrumento

  • Modelo de contrato de transporte - Coisas

    Modelos • 11/11/2023 • Ana Paula Dias

    ao particular, por concessão (delegação bilateral), permissão (licitação da prestação de serviços públicos) ou autorização (ato administrativo unilateral, precário e discricionário)... “Observado o Enunciado n. 369 do CJF, no transporte aéreo, nacional e internacional, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros gratuitos, que viajarem por cortesia, é objetiva, devendo... Apesar da lei estabelece regras de direito privado, no entanto, o art. 731 traz ressalva para as hipóteses relativas ao transporte público que pode ser executado de forma direta ou através de delegação

Peças Processuais que citam Contrato de Concessao de Servico Publico para Transporte Aereo

  • Recurso - TJSP - Ação Transporte Aéreo - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0068 em 26/09/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Barueri, SP

    A chamada "concessão de serviços aéreos" não apresenta nenhum dos elementos definidores de uma concessão de serviço público... A exploração de serviços aéreos públicos dependerá sempre da prévia concessão, quando se tratar de transporte aéreo regular, ou de autorização no caso de transporte aéreo não regular ou de serviços especializados... A outorga do serviço independe de licitação, o que seria inconstitucional caso se tratasse de uma concessão de serviço público, uma vez que o artigo 175 exige licitação para todas as concessões e permissões

  • Recurso - TRF03 - Ação Transporte Aéreo - Aeroporto - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal, Agencia Nacional de Aviacao Civil - Anac, BRA Transportes Aereos e Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.4.03.6100 em 09/11/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Ao proferir o Acórdão n° 346/2008, o TCU asseverou que uma importante diferença entre os serviços públicos típicos em que se utiliza o instituto da concessão e o transporte aéreo regular é o fato de que... Outro não é o magistério de em importante contribuição ao tema: O instituto da concessão de serviço público, atualmente adotado, mostra-se inadequado à luz das liberdades de vôo e tarifária constantes... Serviço de transporte aéreo nacional e internacional: atividade econômica em sentido estrito ou serviço público? REVISTA DO ADVOGADO

  • Petição - TJSP - Ação Transporte Aéreo - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0100 em 15/05/2018 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    transporte aéreo o Código de Defesa do Consumidor. 21... A Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas... responsável pela realização de transporte aéreo, conforme cartão de CNPJ anexo

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