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Jurisprudência que cita Contrato de Trabalho Suspenso

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095090092

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. I. O Tribunal Regional manteve a decisão em que se reconheceu a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho estabelecido entre as partes, enquanto pendente condição suspensiva do vínculo de emprego. Entendeu que nada impede que o trabalhador promova a rescisão indireta nesse período [durante a suspensão do contrato de trabalho por concessão de benefício previdenciário] , pois a suspensão do contrato visa apenas a garantia do empregado, obstando a sua dispensa por iniciativa do empregador. II. A Reclamada se insurge contra tal decisão, sob o argumento de que não é possível a rescisão indireta de um contrato de trabalho suspenso em razão de concessão de benefício previdenciário. III. No art. 471 da CLT se dispõe que ao empregado, afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta , todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa (destaque acrescido). A interpretação desse dispositivo legal tem ensejado na doutrina a conclusão de que é vedado ao empregador rescindir imotivadamente o contrato de trabalho enquanto se verificar a ocorrência de causa interruptiva ou suspensiva do vínculo empregatício. Isso porque um dos objetivos do art. 471 da CLT é assegurar ao trabalhador a garantia de retorno ao emprego após o término do período de seu afastamento. Portanto, o que a lei proíbe é a rescisão unilateral e imotivada pelo empregador do contrato de trabalho enquanto estiver interrompido ou suspenso. Nada impede, entretanto, que a rescisão seja promovida por iniciativa do trabalhador ou, ainda, nas demais hipóteses legais de dissolução da relação de emprego (por culpa exclusiva ou recíproca das partes, por ato de autoridade pública etc). IV. Logo, correta a decisão regional em que se entendeu possível a rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que pendente condição suspensiva do vínculo de emprego (na hipótese, fruição de benefício previdenciário). V. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se nega provimento.

  • TRT-23 - XXXXX20195230021 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURADA. No caso concreto, a autora fundamenta o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em irregularidades contratuais atribuídas à empregadora de forma generalizada, sem apontar alguma falta grave em específico, direcionada à obreira. Ademais, uma vez incontroverso que a autora encontra-se em gozo de benefício previdenciário (auxílio doença), o contrato de trabalho encontra-se suspenso, o que corrobora a impossibilidade de se declarar a rescisão indireta pleiteada. Recurso obreiro não provido.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040025

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. DESPEDIDA IMOTIVADA. INVIABILIDADE. O gozo de benefício previdenciário, auxílio-doença, tem como repercussão a suspensão do contrato de trabalho, na forma do disposto no artigo 476 da CLT . Enquanto suspenso, inviável cogitar-se da extinção do contrato de trabalho por despedida imotivada.

Modelos que citam Contrato de Trabalho Suspenso

  • modelo de peça trabalhista

    Modelos • 07/11/2022 • Emanuelly Bernardo

    o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez... EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR JUIZ (A) DO TRABALHO DA XXXX VARA DO TRABALHO DE LINHARES/ES... saúde o qual era fornecido pela empresa, tal pratica é irregular pois é Assegurado o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso

  • Inicial trabalhista: limbo jurídico e doença profissional

    Modelos • 07/08/2019 • Rafael Rossignolli De Lamano

    DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante manteve contrato de trabalho com a empresa Reclamada nos seguintes termos: Admissão: 22/03/2018 Contrato em vigência Função: “auxiliar de expedição” Salário-base: R... Não mais estando suspenso o contrato de trabalho, o empregador tem o dever de pagar os salários e o trabalhador, de permanecer à sua disposição, aguardando ou executando ordens... A situação fática em debate diferencia-se das demais, quando consideramos que se o Autor estivesse desempregado pelo fato de o contrato de trabalho ter sido rescindido imotivadamente pela ré, teria os

  • Contrato de Gestão de Mídias Sociais Autônomo

    Modelos • 17/05/2022 • Anderson da Luz

    Parágrafo 2º: Serão devidos os pagamentos do eventual período em que os serviços se encontravam suspensos, em razão de tratar-se de serviços prestados de forma continuada... seguintes e pelas condições descritas no presente contrato... DA VALIDADE E PRAZO DO CONTRATO CLÁUSULA 15ª : O presente contrato passa a vigorar na data de assinatura de ambas as partes pelo prazo mínimo de 03 (três) meses

Diários Oficiais que citam Contrato de Trabalho Suspenso

  • TST 05/02/2024 - Pág. 11419 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 04/02/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    seu contrato de trabalho... SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO... Quando o contrato de trabalho está suspenso, as obrigações acessórias continuam em vigor, o que está suspenso, em realidade, não é o contrato, e sim a sua execução e, assim, apenas as obrigações principais

  • TST 21/09/2023 - Pág. 2655 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 20/09/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    MÉRITO Inicialmente, cabe destacar que o contrato de trabalho suspenso não pode ser rescindido... IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA DE CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA... parcelas mediante acordo judicial em ação anterior que ressalvou direitos futuros do contrato de trabalho suspenso

  • TRT-3 28/02/2024 - Pág. 12014 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    Diários Oficiais • 27/02/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

    CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. I... CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. RECLAMANTE EM GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE... Não há vedação para a rescisão indireta do contrato de trabalho, porquanto o que a lei proíbeé a rescisão unilateral e imotivada pelo empregador do contrato de trabalho suspenso ou interrompido.Aliás

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