TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047208 SC XXXXX-16.2017.4.04.7208
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE CONTROLE ADUANEIRO. INDÍCIOS DE INFRAÇÃO. LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS 1. A submissão de declaração de importação ao procedimento especial de controle aduaneiro previsto na IN RFB 1.169, de 2011, com a consequente retenção das mercadorias, é admitida quando houver indícios de infração punível com a pena de perdimento. 2. Na hipótese de mercadorias retidas, em razão da instauração de Procedimento Especial de Controle Aduaneiro, não é possível a liberação dos bens sem a prestação de garantia.