Conversão de Depósito Judicial em Renda do Estado em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Conversão de Depósito Judicial em Renda do Estado

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NORMA ESPECIAL. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ao contrário do que ocorre no CPC , no regime da Execução Fiscal persiste a norma segundo a qual, nos termos do art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /1980, somente após o trânsito em julgado será possível a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia. Nesse sentido: "Por força da regra contida no art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação. O art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /80 é norma especial, que deve prevalecer sobre o disposto no art. 587 do CPC , de modo que a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação. Em virtude desse caráter especial da norma, não há falar na aplicação do entendimento consolidado na Súmula 317 /STJ" (EREsp XXXXX/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.11.2010). 2. Recurso Especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . AÇÃO ANTIEXACIONAL ANTERIOR À EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 151 , II , DO CTN ). ÓBICE À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL, QUE, ACASO AJUIZADA, DEVERÁ SER EXTINTA. 1. O depósito do montante integral do débito, nos termos do artigo 151 , inciso II , do CTN , suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo o ajuizamento da execução fiscal por parte da Fazenda Pública. (Precedentes: REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 06/08/2010; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 21/09/2009; AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 10/09/2009; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 29/06/2009; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/04/2006, DJ 08/05/2006; REsp XXXXX/MA , Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/02/2006, DJ 06/03/2006; REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2005, DJ 28/11/2005; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2004, DJ 09/08/2004; REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2001, DJ 25/06/2001; REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/1997, DJ 28/04/1997; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro GERALDO SOBRAL, Rel. p/ Acórdão MIN. JOSÉ DE JESUS FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/02/1991, DJ 29/04/1991; AgRg no Ag XXXXX/CE , Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/08/1990, DJ 24/09/1990) 2. É que as causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN ) impedem a realização, pelo Fisco, de atos de cobrança, os quais têm início em momento posterior ao lançamento, com a lavratura do auto de infração. 3. O processo de cobrança do crédito tributário encarta as seguintes etapas, visando ao efetivo recebimento do referido crédito: a) a cobrança administrativa, que ocorrerá mediante a lavratura do auto de infração e aplicação de multa: exigibilidade-autuação ; b) a inscrição em dívida ativa: exigibilidade-inscrição; c) a cobrança judicial, via execução fiscal: exigibilidade-execução. 4. Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta. 5. A improcedência da ação antiexacional (precedida do depósito do montante integral) acarreta a conversão do depósito em renda em favor da Fazenda Pública, extinguindo o crédito tributário, consoante o comando do art. 156 , VI , do CTN , na esteira dos ensinamentos de abalizada doutrina, verbis: "Depois da constituição definitiva do crédito, o depósito, quer tenha sido prévio ou posterior, tem o mérito de impedir a propositura da ação de cobrança, vale dizer, da execução fiscal, porquanto fica suspensa a exigibilidade do crédito. (...) Ao promover a ação anulatória de lançamento, ou a declaratória de inexistência de relação tributária, ou mesmo o mandado de segurança, o autor fará a prova do depósito e pedirá ao Juiz que mande cientificar a Fazenda Pública, para os fins do art. 151 , II , do Código Tributário Nacional . Se pretender a suspensão da exigibilidade antes da propositura da ação, poderá fazer o depósito e, em seguida, juntando o respectivo comprovante, pedir ao Juiz que mande notificar a Fazenda Pública. Terá então o prazo de 30 dias para promover a ação. Julgada a ação procedente, o depósito deve ser devolvido ao contribuinte, e se improcedente, convertido em renda da Fazenda Pública, desde que a sentença de mérito tenha transitado em julgado" (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 27ª ed., p. 205/206). 6. In casu, o Tribunal a quo, ao conceder a liminar pleiteada no bojo do presente agravo de instrumento, consignou a integralidade do depósito efetuado, às fls. 77/78: "A verossimilhança do pedido é manifesta, pois houve o depósito dos valores reclamados em execução, o que acarreta a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de forma que concedo a liminar pleiteada para o fim de suspender a execução até o julgamento do mandado de segurança ou julgamento deste pela Turma Julgadora." 7. A ocorrência do depósito integral do montante devido restou ratificada no aresto recorrido, consoante dessume-se do seguinte excerto do voto condutor, in verbis: "O depósito do valor do débito impede o ajuizamento de ação executiva até o trânsito em julgado da ação. Consta que foi efetuado o depósito nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela agravante, o qual encontra-se em andamento, de forma que a exigibilidade do tributo permanece suspensa até solução definitiva. Assim sendo, a Municipalidade não está autorizada a proceder à cobrança de tributo cuja legalidade está sendo discutida judicialmente." 8. In casu, o Município recorrente alegou violação do art. 151 , II , do CTN , ao argumento de que o depósito efetuado não seria integral, posto não coincidir com o valor constante da CDA, por isso que inapto a garantir a execução, determinar sua suspensão ou extinção, tese insindicável pelo STJ, mercê de a questão remanescer quanto aos efeitos do depósito servirem à fixação da tese repetitiva. 9. Destarte, ante a ocorrência do depósito do montante integral do débito exequendo, no bojo de ação antiexacional proposta em momento anterior ao ajuizamento da execução, a extinção do executivo fiscal é medida que se impõe, porquanto suspensa a exigibilidade do referido crédito tributário. 10. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. LEVANTAMENTO CONDICIONADO AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. 1. É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, ao contrário do que ocorre no CPC , no regime da Execução Fiscal persiste a norma segundo a qual, nos termos do art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /1980, somente após o trânsito em julgado será possível a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia. Nesse sentido: "Por força da regra contida no art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação. O art. 32 , § 2º , da Lei 6.830 /80 é norma especial, que deve prevalecer sobre o disposto no art. 587 do CPC , de modo que a conversão em renda do depósito em dinheiro efetuado para fins de garantia da execução fiscal somente é viável após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade da exação. Em virtude desse caráter especial da norma, não há falar na aplicação do entendimento consolidado na Súmula 317 /STJ" (EREsp XXXXX/MG, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.11.2010). 2. Agravo Interno não provido.

Modelos que citam Conversão de Depósito Judicial em Renda do Estado

  • Ação de inventario Judicial

    Modelos • 31/08/2020 • Victor Sampaio

    Não dispondo de numerário suficiente para arcar com taxas, emolumentos, depósitos judiciais, custas, honorários ou quaisquer outras cobranças dessa natureza sem prejuízo de sua própria subsistência e/ou... EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA X AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL pelo rito de ARROLAMENTO COMUM Inventariante, nacionalidade, estado civil... CEP x, cidade/estado, conforme documentos em anexo

  • Reclamação Trabalhista

    Modelos • 23/02/2022 • Daniela Abibi

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA __ VARA TRABALHISTA DE (*) – TRT *ª REGIÃO Nome Completo do Reclamante , (nacionalidade*), (estado civil*), (profissão*), regularmente inscrito... a Reclamada, não promovia os depósitos do fundo de garantia... Por causa da necessidade de obter renda mensal para sustentar a si e sua família, o Reclamante submeteu-se aos excessos laborais e as sonegações financeiras cometidas pela Reclamada

  • Alvará - levantamento de valores

    Modelos • 23/01/2023 • Carolina Nogueira

    Vejamos o que dizem as seguintes jurisprudências a respeito do cabimento do presente alvará: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DE PESSOA FALECIDA - MONTANTE... Destarte, faz-se necessária a intervenção do órgão jurisdicional do Estado no sentido de liberar os valores retidos, mediante a propositura do presente pedido de Alvará Judicial... SUPERIOR A 500 OTNS - IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO ATRAVÉS DE ALVARÁ JUDICIAL - CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA EM PROCEDIMENTO ESPECIAL - DESCABIMENTO - POSTERIOR AJUIZAMENTO DE

Peças Processuais que citam Conversão de Depósito Judicial em Renda do Estado

  • Pedido - TJSP - Ação Depósito Judicial - Embargos à Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0014 em 03/09/2019 • TJSP · Foro · Foro das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo, SP

    efetuado em anterior ação ordinária ajuizada contra o Estado de São Paulo, a Fazenda Estadual argumenta que não teria sido provado que ocorrera a entrega dos valores ao fisco; II) O depósito judicial... uma vez efetuado, após o trânsito em julgado da ação no qual se efetivou, será destinado ao fisco, se for ele vencedor da ação, mediante conversão em renda, com extinção do crédito tributário, (artigo... Despacho determinando manifestação sobre a impugnação aos embargos apresentada, expor e requerer o que se segue: I) Diante da constatação de que os valores executados foram objeto de depósito judicial

  • Recurso - TJSP - Ação Depósito Judicial - Embargos à Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0577 em 10/04/2018 • TJSP · Comarca · Foro de São José dos Campos, SP

    DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU... judicial do montante integral, em 20 de março de 2018, nos autos da Execução Fiscal nº XXXXX-10.2016.8.26.0577 , bem como a conversão parcial em renda do depósito judicial no tocante às CDAs XXXXX/... III - PRELIMINARMENTE - CDA’S XXXXX/2014 e XXXXX/2014 - CONVERSÃO PARCIAL EM RENDA DO DEPÓSITO JUDICIAL - INCISO I DO ARTIGO 156 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Inicialmente cumpre esclarecer que a E MBARGANTE

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Depósito Judicial - Embargos à Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0014 em 07/01/2016 • TJSP · Foro · Foro das Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo, SP

    Sendo assim, do valor atualizado do depósito no importe de a embargante requer a Vossa Excelência que determine nos autos do processo principal nº XXXXX-86.2014.8.26.0014 a conversão em rendas da Estadual... Para concluir a adesão, o sistema pedia que inserisse a informação do processo onde estava depositado o valor, sendo que foi informado corretamente que o depósito judicial está no processo XXXXX-86.2014.8.26.0014... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. E XECUÇÃO F ISCAL N

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