STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. CONVERSÃO DO RITO DA PRISÃO ( CPC/1973 , ART. 733 ) PARA O RITO DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ( CPC/1973 , ART. 732 ). POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO AO RÉU (RECORRENTE). AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 3. ALEGAÇÕES DE PAGAMENTO DO DÉBITO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SURRECTIO, NULIDADE DO ACORDO E NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 /STJ E 283/STF. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou todas as questões suficientes à solução da controvérsia, reconhecendo expressamente a possibilidade de conversão do rito da execução de alimentos. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de ser possível, na execução de alimentos, a conversão do rito da prisão civil ( CPC/1973 , art. 733 ) para o procedimento de execução por quantia certa ( CPC/1973 , art. 732 ), admitindo-se a penhora de bens, como ocorrido na hipótese. 3. Em relação aos pedidos de deferimento da assistência judiciária gratuita, aplicação do princípio da surrectio, comprovação de pagamento do débito, bem como da suposta nulidade do acordo formulado entre as partes, o recurso especial não ultrapassa o juízo de admissibilidade, tendo em vista os óbices das Súmulas 7 /STJ e 283/STF. 4. Agravo interno desprovido.