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Jurisprudência que cita Criacao de Novos Trfs

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: EDcl no AgRg no CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA SUBSIDIÁRIA. ART. 1.022 DO NCPC . OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. CONFLITO CONHECIDO EM PARTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO SOERGUIMENTO. 1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão se apresente como consequência necessária. 3. A recuperação judicial visa criar condições de negociação para a superação da crise econômica da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da Lei nº 11.101 /2005). 4. O art. 50 , II , da Lei nº 11.101 /2005 possibilitou a criação de empresa subsidiária integral como um meio de viabilização do restabelecimento da atividade econômica da sociedade controladora, visando reverter a situação de crise econômica e financeira da recuperanda. 5. Hipótese em que a criação da subsidiária integral foi autorizada pelo Juízo do soerguimento com a finalidade de auxiliar na reabilitação da empresa em crise econômico-financeira, com a observação de que a subsidiária não responderia pelo passivo da recuperanda. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeito infringente, para conhecer em parte do conflito e declarar a competência do juízo da recuperação judicial apenas em relação aos Juízos das 13ª e 26ª Varas do Trabalho de Belo Horizonte - MG.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESILIÇÃO ENTRE A ESTIPULANTE E A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA MESMA MENSALIDADE EM PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A juntada extemporânea de documentos somente é permitida em se tratando de documentos novos, decorrentes de fatos supervenientes ou conhecidos pela parte em momento posterior, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Segundo entendimento jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça, embora se reconheça o direito de ex-funcionário à permanência no plano de saúde com as mesmas regras de cobertura vigentes durante o contrato de trabalho, não há se falar na manutenção por tempo indeterminado do contrato quando extinta a relação jurídica entre a operadora do seguro saúde e a ex-empregadora. 3. Agravo interno improvido.

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX DF XXXX/XXXXX-7

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. MATÉRIA CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS À ÉPOCA DO JULGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343 /STF. DOCUMENTO SUPERVENIENTE AO JULGADO NÃO SE CARACTERIZA COMO DOCUMENTO NOVO PARA FINS DE AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. I - Cinge-se a questão na caracterização (ou não) do Parecer Referencial n. 0029/2017/CONJUR-MS/AGU/AGU (que alterou o entendimento acerca da Portaria Ministerial n. 260 (autoriza carga horária de 30 horas semanais), como documento novo apto a alterar o resultado da demanda, além da incidência do enunciado n. 343 da Súmula do STJ, ao caso em tela. II - Inicialmente, a ação rescisória não é meio adequado para se rediscutir suposta justiça ou injustiça da decisão, má interpretação de fatos ou reexame de provas produzidas, ou mesmo para complementá-la. Outrossim, a procedência da pretensão rescisória demanda violação de lei, de tal modo evidente, que afronte o dispositivo legal (norma jurídica) in claris. Neste aspecto, o autor sequer aponta qual ou como a decisão rescindenda estaria a afrontar a norma jurídica, limitando-se a aduzir suposta inconstitucionalidade do Parecer Normativo GQ-145/98 da AGU. III - Ainda que assim não fosse, a questão jurídica, quanto à possibilidade de acumulação de cargos acima de 60 horas, era controversa nos Tribunais, à época do julgado, aplica-se o teor da Súmula n. 343 do STF: "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais"; a se afastar a alegada manifesta violação da norma jurídica. IV - Quanto ao alegado "documento novo" surgido após a prolação do acórdão ora rescindendo, esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que "o documento novo que propicia o manejo da ação rescisória, fundada no art. 485 , VII do Código de Processo Civil , é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, era ignorado pelo autor ou do qual não pôde fazer uso, capaz de assegurar, por si só, a procedência do pronunciamento jurisdicional" ( AgRg no REsp n. 1.407.540/SE , relator Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe 19/12/14). V - Logo, não há falar em documento novo apto a desconstituir o julgado, na forma do art. 966 , VII , do CPC/2015 , com relação ao aludido parecer superveniente da Advocacia-Geral da União. VI - Ainda que assim não fosse, não se presta a ação rescisória a operar como sucedâneo recursal a ensejar dilação probatória referente à questão já antes vedada em mandado de segurança, para se perquirir quanto às condições do acúmulo de cargos a se concluir, ou não, pela sua possibilidade no caso concreto. VII - Ação rescisória julgada improcedente.

Diários Oficiais que citam Criacao de Novos Trfs

  • TRF-5 31/03/2023 - Pág. 10 - TRF-5 - Edição Administrativa - Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    Diários Oficiais • 30/03/2023 • Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    As assessorias de Comunicação Social são responsáveis pela criação e pela manutenção dos perfis oficiais do Tribunal/Seccio- nais em mídias sociais, vedada a criação de perfis em nome da instituição por... A comunicação pela internet, intranet e por quaisquer moda- lidades de comunicação online, tais como aplicativos de smar- tphones e novos formatos web, será norteada pelos princípios de usabilidade, acessibilidade... I - cabe à unidade de Comunicação Social a criação e o gerenciamento de perfis nas redes sociais; II - os perfis em mídias sociais devem deixar claro que não são canais para o recebimento de denúncias

  • TRF-4 04/12/2023 - Pág. 54 - Administrativo - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

    Diários Oficiais • 03/12/2023 • Tribunal Regional Federal da 4ª Região

    Gustavo Schneider Alves 6ª VF de Novo Hamburgo Art. 2º - Informa os seguintes telefones úteis na prestação do Plantão Judicial: Telefone do Plantão da Subseção Judiciária de Novo Hamburgo: (51) 99216-0189... Das 19h de 27/11/2023 às 11h de 04/12/2023 Juliana Todeschini Haas 6ª VF Novo Hamburgo (Plantão) Dr... A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador XXXXX e o código CRC B70778D7 . 16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE

  • TRF-5 24/08/2022 - Pág. 12 - TRF-5 - Edição Administrativa - Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    Diários Oficiais • 23/08/2022 • Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php... Impende destacar que esta Corte encontra-se em processo de ampliação, tendo em vista a criação de mais 9 (nove) cargos de Desembargador pela Lei 14.253 /2021, já tendo havido, inclusive, o provimento de... Ressalte-se que a referida lei não contemplou a criação de cargos efetivos de servidores no quadro de pessoal deste Tribunal, tampouco de cargos em comissão ou funções comissionadas em sua estrutura, o

Peças Processuais que citam Criacao de Novos Trfs

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