TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX00004042001 Ipanema
APELAÇÃO CRIMINAL - TREZE ESTELIONATOS - CARACTERIZADA A HABITUALIDADE CRIMINOSA - AFASTADA A TESE DE CONTINUIDADE DELITIVA - RÉU QUE FAZ DO CRIME SUA PROFISSÃO - CONCURSO MATERIAL MANTIDO. - Evidenciado que o agente faz do estelionato sua ""profissão"", demonstrando habitualidade da conduta criminosa, não há como reconhecer em seu favor a figura da continuidade delitiva. V.V.P. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE. AUTORIA DO DELITO DE ESTELIONATO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDETIDADE. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. MEIO NECESSÁRIO PARA A PRÁTICA DO DELITO DE ESTELIONATO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS DESFAVORÁVEIS. CIRCUNSTÂNCIAS PRÓPRIAS DO DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA. DECOTE DO CÚMULO MATERIAL DAS PENAS. AUMENTO DA PENA EM 2/3. PRÁTICA DE 13 DELITOS DE ESTELIONATO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44 DO CP . INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. DECOTE. AUSÊNCIA DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E CORRELAÇÃO DO PEDIDO. TENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SIDO SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS, INEXISTEM MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO APELANTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SALVO PRISÃO POR OUTRO MOTIVO. 1. Havendo comprovação da autoria do delito de estelionato a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. A teor do que dispõe a súmula 17 do STJ, quando o falso de exaure no crime de estelionato é por este absorvido, em observância ao princípio da consunção. 3. Comprovado que os delitos de falsidade ideológica e atribuição de falsa identidade forammeios utilizados pelo apelante para a concretização dos crimes de estelionato, devem ser absorvidos por este último, imperando a absolvição do apelante pelos delitos previstos no artigo 299 e 307 do CP . 4. A fixação da pena-base se perfaz pela análise das circunstâncias judiciais. 5. Sendo todas as circunstâncias judiciais próprias do delito, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. 6. Comprovado que os treze delitos de estelionato foram praticados em condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias semelhantes, há que se reconhecer a figura da continuidade delitiva. 7. O quantum de aumento de pena decorrente da continuidade delitiva guarda íntima relação com a quantidade de delitos praticados. 8. Tratando-se de treze crimes de estelionato, aumenta-se a pena do apelante em seu gral máximo (2/3). 9. Presente os requisitos objetivos e subjetivos deve-se alterar o regime inicial de cumprimento de pena do apelante para o aberto. 10. Uma vez presente os requisitos previstos no artigo 44 do CP , o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 11. Inexistindo pedido de indenização à vítima requerido pelo titular da ação penal, não há que se falar em fixação do quantum indenizatório mínimo, sob pena de violação do princípio do contraditório, ampla defesa e correlação do pedido. 12. Se a pena privativa de liberdade do apelante foi substituída por restritiva de direitos, inexiste motivos para a manutenção da segregação cautelar do paciente, motivo pelo qual concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. 13. Fixada pelo d. Juiz a quo a indenização às vítimas nestas circunstâncias, deve a mesma a ser decotada. 13. Recurso Parcialmente provido. Expeça-se alvará de soltura, salvo preso por outro motivo.