Cumprimento de Sentença em Todos os documentos

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Modelos que citam Cumprimento de Sentença

  • Modelo Cumprimento Sentença

    Modelos • 28/11/2017 • Evandro Roberto de Souza

    Autos n º XXX XXX , devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move em face de XXX , por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência propor CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , mediante... de sentença... Excelência, a Requerida não realizou a quitação voluntária dos valores, tão pouco fez a retirada no empréstimo consignado da aposentadoria do Requerente , motivo pelo qual deve ser inaugurada a fase de cumprimento

  • Cumprimento de sentença

    Modelos • 11/08/2022 • Lucas F. D. Labronici

    Excelência, requerer CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro nos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil , em face de XXXX , endereço, nos seguintes termos abaixo: DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O Exequente... de sentença ou 157-cumprimento provisório de sentença ou 12078-cumprimento de sentença contra a fazenda pública" No requerimento deve ser anexados os documentos mencionados no provimento CG nº 16/2016... Cumprimento de sentença Processo principal: XXX XXXX , qualificação e endereço, por meio de seu bastante advogado e procurador ao final assinado, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa

  • [Modelo] Cumprimento de Sentença pelo NCPC

    Modelos • 18/10/2017 • Samyr Saraiva

    I - DO FUNDAMENTO JURÍDICO No direito processual civil, sabemos que cabe ao Código de Processo Civil determinar os procedimentos necessários para o cumprimento de sentença que tenha determinado ao pagamento... por intermédio de seu advogado (a) com procuração nos Autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com arrimo no artigo 513 e seguintes, do CPC , requerer a instauração da fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA... Tendo em vista que o Requerido não cumpriu a sentença proferida por Vossa Excelência, se faz necessário o início da fase de cumprimento de sentença

Jurisprudência que cita Cumprimento de Sentença

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS APARTADOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO. Correta a sentença que, em razão da inadequação da via eleita, julga extinto o pedido de cumprimento de sentença proposto de forma apartada, tendo em vista que após a vigência da Lei nº 11.232 /05, a execução de título judicial se faz nos mesmos autos do processo de conhecimento. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-58.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO – Rejeição da alegação de nulidade da r. decisão agravada por falta de fundamentação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – O título executivo deve ser executado fielmente ( CPC/2015 , art. 509 , § 4º ), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão ( CPC/2015 , arts. 223 , 505 e 507 ), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada ( CPC/2015 art. 502 ) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada ( CPC/2015 , art. 508 )– O cumprimento de sentença está limitado ao exato comando expresso no título executivo, razão pela qual a modificação da base de cálculo ou critério de cálculos fixados no título exequendo, inclusive por inclusão de rubrica acessória dele não constante expressamente, configura violação de coisa julgada - Na liquidação e no cumprimento, o título executivo judicial formado na fase de conhecimento deve ser interpretado mediante integração do dispositivo da decisão judicial com a sua fundamentação, que lhe dá sentido e alcance, visando dar uma interpretação lógico-sistemática e que seja razoável para exequibilidade do julgado, adotando como interpretação, entre as possíveis, a que melhor se harmoniza com o ordenamento jurídico, seja no aspecto processual seja no substancial, não bastando simples exame de seu dispositivo, sendo, a propósito, relevante salientar que a interpretação adotada, dentre as possíveis, não ofende a coisa julgada, nem a preclusão, uma vez que nada acrescenta ao título, nem dele nada retira, apenas põe às claras o exato alcance da tutela prestada – Em execução por obrigação de pagar quantia certa, verifica-se que: (a) "o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada" ( REsp XXXXX/RS , rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, DJe 21/5/2014); (b) "efetuado o depósito judicial no valor da execução, cessa a responsabilidade do devedor sobre a correção monetária e os juros moratórios da quantia depositada, porquanto, a partir daí, vencem, em favor da parte vitoriosa, a correção monetária e os juros referentes às contas correntes com rendimentos, como ocorre com os valores custodiados judicialmente". (REsp XXXXX/PR, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, DJ 22.06.2010); e (c) é inadmissível exigir do devedor acréscimos da dívida exequenda sobre o numerário já recolhido, ainda que por constrição judicial, a partir da data da data em que efetivado o respectivo depósito judicial - Deliberação: (a) quanto ao termo inicial da incidência de correção monetária e juros de mora na data do desembolso, na condenação da parte devedora na quantia de R$58.300,00 a data do desembolso referida no título executivo a ser empregada é o dia 23.01.2015, e não o dia 01.05.2014; (b) quanto à base de cálculo para a apuração dos lucros cessantes, de rigor, o emprego da base de cálculo definida, no título executivo exequendo, ou seja, "percentual de 1% sobre o valor pago pelo imóvel" e não o "valor do imóvel objeto do contrato", uma vez fixada a base de cálculo dos lucros cessantes no processo de conhecimento, sua modificação no cumprimento de sentença, configura ofensa à coisa julgada; (c) quanto o período de pagamento de lucros cessantes, de rigor, o emprego do período expressamente fixado no título executivo que é de agosto de 2014 a junho de 2015 e não qualquer outro, por configurar ofensa à coisa julgada; (d) quanto à dupla incidência de correção monetária: (d. 1) com relação aos valores a serem considerados nos cálculos, a atualização monetária a partir dos respectivos termos até o termo final comum, o que não observado, na espécie, com relação à condenação em R$58.300,00, nem com os aluguéis que devem ser apurados, mês a mês, empregado a base de cálculo fixada no titulo executivo, e atualizados, mês a mês, até a data do depósito realizado; e (d. 2) com relação aos valores depositados, que depósito judicial feito substitui a condenação em equivalência, estancando a fluência de correção monetária e de juros remuneratórios e moratórios sobre o capital recolhido a partir da data do depósito em conta judicial, restando ao credor o levantamento do depósito judicial e os acréscimos sobre ele incidentes, visto que em execução ou cumprimento de sentença, ainda que efetivado pelo devedor como garantia e não pagamento da condenação, extingue a obrigação do devedor nos limites da quantia depositada e dele não se poderá exigir o pagamento de correção monetária e/ou de juros moratórios sobre a importância depositada, uma vez que os depósitos judiciais estão sujeitos a remuneração específica do banco depositário, subsistindo, mesmo após a vigência do CPC/2015 , nessa questão a orientação firmada no REsp nº 1.348.640/RS , representativo de controvérsia (regime do art. 543-C do CPC/1973 ); e (e) os termos iniciais de incidência de juros de mora, conforme o comando expresso constante do dispositivo da r. sentença exequenda, transitada em julgado, o título exequendo, a serem adotados, sob pena de ofensa à coisa julgada, a serem adotados são: (e.1) na "data do desembolso" com relação à condenação de R$58.300,00, que é o dia 23.01.2015, pelas razões supra expostas; e (e.2) a data da citação, que é o dia 24.11.2016, para a condenação de valores a título de lucros cessantes e de devolução de valores, porquanto, com relação a estas foi empregado a expressão "Juros moratórios legais devidos desde a data da citação da ré" - Reforma da r. decisão agravada, para acolher, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pela parte agravante, com determinação de prosseguimento da execução, pelo valor apurado, mediante cálculos a serem realizados pelo contadora judicial de 1ª instância, nos termos estabelecidos neste julgado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – Não configurados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Acolhida, em parte, a impugnação ao cumprimento de sentença, com a consequente redução do valor devido pela executada agravante, de rigor a condenação da parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da sucumbência – Verba honorária fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo apurado na data do pedido de cumprimento de sentença, com incidência de correção monetária a partir daí até o efetivo pagamento. Recurso provido, em parte, com determinação.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260053 SP XXXXX-54.2020.8.26.0053

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – Cumprimento de sentença ajuizado para a cobrança de honorários advocatícios devidos por beneficiários da justiça gratuita – necessidade de o exequente comprovar a alteração da situação financeira dos beneficiários – artigo 98 , § 3º , do CPC – exequente que não trouxe qualquer prova a demonstrar a modificação da situação de insuficiência dos executados – ausente prova do implemento da condição a que se subordina o cumprimento de sentença – artigo 803 , III , do CPC - extinção da execução mantida. Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Cumprimento de Sentença

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento Sentença - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0554 em 27/07/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Santo André, SP

    (VIVO) , processo numerado em epigrafe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer o CUMPRIMENTO SENTENÇA, pelos motivos de fato e de direito abaixo transcritos: I- DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA... DE SENTENÇA Conforme r. sentença e o respetivo v. acórdão, decisões transitadas em julgado, a Ré, ora executada, foi condenada, a reembolsar ao exequente os valores por ele pagos, atualizado do ajuizamento... da ação e com juros de mora de 1% ao mês da citação, bem como ao pagamento da indenização de danos morais, atualizado e com juros de mora de 1% ao mês contados desta sentença

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento Sentença - Cumprimento de Sentença

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0252 em 11/12/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Ipauçu, SP

    Requer, por fim, seja o cumprimento de sentença deferido, prosseguindo-se na forma da lei, até a efetiva solução do crédito reclamado. Nestes termos, Pede deferimento... Exa. a intimação da Executada através de seu procurador, cientificado dos termos do presente cumprimento de sentença, efetue o pagamento da quantia de , no prazo legal, sob pena da aplicação dos acréscimos... presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 24, §1°, da Lei n° 8.906, de 04/07/1994 - Estatuto da Advocacia, e no artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil, promover o presente pedido de CUMPRIMENTO

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento Definitivo de Sentença - Cumprimento de Sentença - contra Voltz Motors do Brasil Comercio de Motocicletas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0072 em 01/12/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Bebedouro, SP

    Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO IMPROVIDO. 2... DA SENTENÇA CONDENATÓRIA Em 27 de abril de 2023 foi proferida sentença procedente para condenar a Requerida ao pagamento de a título de danos morais, mediante atualização monetária a contar da data da... DOS CÁLCULOS Em cumprimento ao disposto no art. 524 do Código de Processo Civil , o presente petição encontra-se devidamente instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito

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