TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235130022
RECURSO DA RECLAMADA. CBTU. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. Evidenciado que a reclamada não conseguiu comprovar a falta de implementação do empregado nas condições necessárias à concessão da promoção por antiguidade, emerge o descumprimento da comprovação de fato impeditivo (art. 818 , II , da CLT ), e do princípio da aptidão para a prova, tendo em vista que os documentos anexados aos autos são inservíveis a corroborar a veracidade de sua tese. Recurso Ordinário não provido.