TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX23026874001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR - VÍCIO DE COMPETÊNCIA E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - FATO GERADOR DURANTE SUPOSTA INATIVIDADE DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - DÍVIDA TRIBUTÁRIA REGULARMENTE INSCRITA - PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ - ÔNUS DA PROVA. 1. A Dívida tributária regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída, cabendo ao executado o ônus de elidir a presunção legal de higidez do título executivo fiscal (art. 204 , do CTN e art. 3º , da Lei 6.830 /80). 2. A regra do art. 333 , I, do CPC , deve ser observada pela parte autora em relação às matérias processuais que eventualmente extrapolem o âmbito de discussão da presunção de certeza e liquidez da CDA. 3. O art. 6º, § 2º, do Decreto Municipal 11.467/03, então vigente, exigia a demonstração da receita bruta da sociedade empresária apurada no ano civil imediatamente anterior ao exercício financeiro do fato gerador, para conceder o benefício de apresentação de "DES" em periodicidade mensal e não anual.