TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040231
HORAS EXTRAS. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Adoção do entendimento vertido na Súmula 146 do TST e na OJ 410 da SDI-I do TST, no sentido de que o trabalho prestado em domingos e feriados não compensado viola o art. 7º , XV , da CF e deve ser pago em dobro.