Da Clt . Feriados Trabalhados em Jurisprudência

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010039 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. LABOR EM FERIADOS. SÚMULA 338 DO C. TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS FERIADOS TRABALHADOS. Ainda que considerada a ausência dos cartões de ponto e o entendimento contido na Súmula n.º 338 , I do C. TST, não há como deferir o pagamento em dobro dos feriados, porque não especificados pela reclamante os dias de labor. Recurso Ordinário da reclamante conhecido e não provido.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020090 SP

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    HORAS EXTRAS. FERIADOS EM DOBRO. É incontroverso o labor nos feriados que recaíam na escala de trabalho do autor, não havendo folga compensatória. Na esteira das Súmulas nº 146 e 444 do C. TST, esta de aplicação analógica, o salário normal contempla apenas os feriados não laborados. Devido, portanto, o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.Recurso ordinário da ré a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20205180231 GO XXXXX-66.2020.5.18.0231

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    " FERIADOS TRABALHADOS SEM COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS DIAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. É dever do autor indicar os feriados supostamente trabalhados sem compensação, por se tratar de causa de pedir que especifica o pleito, ou seja, pressuposto processual de constituição , sendo que a falta da exigida delimitação conduz à extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que a reclamada seja revel. (TRT 18, RO - XXXXX-70.2016.5.18.0016 , Relator Paulo Sérgio Primenta, 2ª Turma, 14.12.2016). (TRT18, ROT - XXXXX-66.2020.5.18.0231 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 09/11/2021)

  • TRT-23 - XXXXX20175230121 MT

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    INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. FERIADOS. Uma vez que o Autor afirmou, na petição inicial, que laborou em todos os feriados, não há inaptidão da inicial pela ausência de indicação pontual dos feriados trabalhados, devendo o juiz considerar que a causa de pedir refere-se aos feriados nacionais, cujas datas compete-lhe conhecer. Assim, reputam-se atendidos os requisitos mínimos estipulados no art. 840, § 1º, da CLT . Impende, desse modo, o provimento do recurso obreiro para afastar a inépcia da inicial, adentrando-se ao mérito da controvérsia, por força do artigo 1.013 , § 3º , do CPC .

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155030027 MG XXXXX-66.2015.5.03.0027

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    RECURSO ORDINÁRIO. DRS'S E FERIADOS TRABALHADOS. ÔNUS DA PROVA. É do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, a teor do art. 818 da CLT e 373 , I , do CPC . Não tendo ele se desincumbido de tal ônus, impõe-se o não acolhimento de sua pretensão. Assim, se o reclamante não demonstrou, sequer por amostragem, a existência de DSR's e feriados laborados e a ausência de pagamento ou compensação, ônus que lhe incumbia, não há como acolher sua pretensão.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225090654

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    FERIADOS TRABALHADOS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL. Ainda que no Processo do Trabalho vigore o princípio da simplicidade e da informalidade, ao pleitear o pagamento de feriados laborados, deve a parte indicar precisamente os dias efetivamente laborados, não sendo suficiente alegar que se trata de labor em feriados alternados. A formulação de pedido genérico, sem declinar especificamente quais são os feriados laborados e não compensados, acaba por afastar a correspondência do pedido com a causa de pedir, situação que confere ao pleito a condição de inépcia.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030010 MG XXXXX-52.2015.5.03.0010

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPENSAÇÃO DE FERIADO TRABALHADO COM FOLGA. CÁLCULOS CORRETOS. Não há, na Súmula 146 do TST ou na lei, definição do limite temporal para a folga compensatória do feriado trabalhado. A compensação do domingo trabalhado, sabe-se, deve ocorrer no mesmo módulo semanal a fim de se evitar o trabalho por sete dias seguidos ou mais, o que feriria o instituto do descanso semanal remunerado. Com relação ao feriado, no entanto, não há restrição da compensação ao módulo semanal. A propósito, o artigo 9º da Lei 605 /1949: "Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga". Assim, verificando o perito que houve a compensação de feriados trabalhados dentro de um mês, atendido está o disposto na Súmula 146 do TST e no artigo 9º da Lei 605 /1949, não havendo que se determinar a remuneração em dobro de feriado trabalhado que contou com folga compensatória. Agravo desprovido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010066 RJ

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    FERIADOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NA INICIAL. Não há que falar em pagamento pelos feriados com adicional de 100%, já que o autor não indicou os feriados trabalhados, não sendo crível que tenha se ativado em todos os feriados. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090029 PR

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    FERIADOS NÃO ESPECIFICADOS NA EXORDIAL. INDEFERIMENTO. Os feriados trabalhados precisam ser especificados na exordial, sob pena de indeferimento, mesmo que considerados fiéis os controles de jornada. Recurso da reclamada a que se dá provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010244 RJ

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. FERIADOS TRABALHADOS. HABITUALIDADE. REFLEXOS NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O Poder executivo, através da Fiscalização do Trabalho, exerce Poder de Polícia com o fito de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastantes com os interesses sociais do trabalho e, diante da irregularidade trabalhista, é poder dever do AFT - Auditor Fiscal do Trabalho lavrar o auto de infração. FERIADOS TRABALHADOS. HABITUALIDADE. REFLEXOS NO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. Feriados trabalhados e não compensados correspondem a horas extras e, ante a habitualidade, refletem no décimo terceiro salário. Inteligência que se extrai da sum 45 do C.TST. Auto de infração subsistente.

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