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Jurisprudência que cita Da I Jornada de Direito Civil do Cjf/stj.má

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    Enunciados nº 78 e 79 da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal... Inteligência do Enunciado nº 80 da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, o qual prevê ser“ inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor... Direito Civil. Pretensão autoral de reintegração de posse atinente a imóvel localizado no Vale das Videiras, bem como de obtenção de indenização por lucros cessantes. Sentença de improcedência

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PODER FISCALIZATÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO - CNSEG, COMO TERCEIRO PREJUDICADO. INDEFERIMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA SUSEP. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO SOBRE A PARTE DO RECURSO QUE SUSCITA A VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO DO ART. 535 , II , DO CPC/1973 . REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DA RECORRENTE - SUSEP DE OFENSA AO DISPOSITIVO DO ART. 535 , II , DO CPC/1973 . NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADES DA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AUTOMOTIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO PRÁTICA SECURITÁRIA. ARESTO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DE UM "GRUPO RESTRITO DE AJUDA MÚTUA". ENUNCIADO N. 185 DA III JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DOS ARTS. 757 DO CÓDIGO CIVIL/2002 E DOS ARTS. 24 , 78 e 113 DO DECRETO-LEI N. 73 /1966. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO - CNSEG PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP CONHECIDO E PROVIDO. 1. O objeto desta lide não comporta alegação de "concorrência desleal", visto que o pleito originário foi interposto pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e, por óbvio, tal questão não integra a perspectiva regulatória que compreende os objetivos institucionais dessa autarquia federal na fiscalização do mercado privado de seguros. De outra parte, no que concerne à perspectiva econômica - sobre eventuais prejuízos que as associadas da recorrente poderão sofrer -, tal se revela irrelevante para efeito de integração a esta lide como terceiro prejudicado. 2. Não se encontra dentre as finalidades estatutárias da Associação recorrente - e nem poderia - qualquer atuação na fiscalização regulatória do mercado de seguros privados, já que isso é atividade privativa da União, que a exerce através da autarquia federal, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. Eventual consequência da atuação dessa autarquia federal, em relação às associadas da recorrente, ocorre no campo meramente do interesse econômico, não do interesse jurídico em si. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é clara ao afirmar que o interesse jurídico a ser demonstrado, para efeito de intervenção na ação com fundamento no § 1º do art. 499 do CPC/1973 , deve guardar relação de "interesse tido por análogo ao do assistente que atua em primeiro grau ao auxiliar a parte principal na demanda". Precedentes: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe 23/10/2017; REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe 11/11/2013. 4. Assim, se no caso em exame a relação jurídica submetida à apreciação judicial concerne ao exercício do poder regulatório cometido ao órgão público sobre o mercado privado de seguros, descabe falar em interesse jurídico de uma associação privada, por mais relevante que o seja, por ausente comunhão de interesses nesse sentido. 5. No que diz respeito à ausência de prequestionamento dos dispositivos dos arts. 24 , 78 e 113 do Decreto-Lei n. 73 /1966 e do art. 757 do Código Civil/2002 , não tem qualquer razão a recorrida, uma vez que a eg. Corte de origem debateu a matéria sob o enfoque de tais dispositivos legais. 6. O argumento da parte recorrida de que a pretensão da insurgente, quando alega violação do dispositivo do art. 535 , II , do CPC/1973 , é meramente suscitar irresignação que se reporta ao mérito em si será examinado no momento adequado, porque diz respeito ao mérito dessa parte da postulação recursal da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. 7. Com a rejeição da preliminar suscitada pela recorrida quanto ao prequestionamento dos dispositivos arts. 24 , 78 e 113 do Decreto-Lei n. 73 /1966 e do art. 757 do Código Civil/2002 , por via oblíqua, rejeita-se a alegação da recorrente de nulidade do aresto impugnado. É que, ao considerar que as questões jurídicas que se reportam a tais dispositivos legais foram examinadas pelo eg. Tribunal de origem, descabe a alegação da recorrente de que houve omissão, nesse particular. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte - ou mesmo de estar equivocada, ou não, o que será analisado a seguir - não autoriza afirmar a ocorrência de omissão e a consequente afronta ao art. 535 , II , do CPC/1973 . 8. Assim, não viola o art. 535 do CPC/1973 nem importa omissão o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente. 9. O Enunciado n. 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, no que concerne à interpretação atribuída ao art. 757 do Código Civil/2002 , assenta que "a disciplina dos seguros do Código Civil e as normas da previdência privada que impõem a contratação exclusivamente por meio de entidades legalmente autorizadas não impedem a formação de grupos restritos de ajuda mútua, caracterizados pela autogestão". 10. A questão desta demanda é que, pela própria descrição contida no aresto impugnado, verifica-se que a recorrida não pode se qualificar como "grupo restrito de ajuda mútua", dadas as características de típico contrato de seguro, além de que o serviço intitulado de "proteção automotiva" é aberto a um grupo indiscriminado e indistinto de interessados, o que resulta em violação do dispositivo do art. 757 do Código Civil/2002 , bem como dos arts. 24 , 78 e 113 do Decreto-Lei n. 73 /1966. 11. Aliás, tanto se trata de atividade que não encontra amparo na legislação atualmente vigente que a própria parte recorrida fez acostar aos autos diversos informes a título de projetos de lei que estariam tramitando no Poder Legislativo, a fim de alterar o art. 53 do Código Civil/2002 , para permitir a atividade questionada neste feito. Ora, tratasse de ponto consolidado na legislação pátria, não haveria necessidade de qualquer alteração legislativa, a demonstrar que o produto veiculado e oferecido pela recorrida, por se constituir em atividade securitária, não possui amparo na liberdade associativa em geral e depende da intervenção reguladora a ser exercida pela recorrente. 12. Não se está afirmando que a requerida não possa se constituir em "grupo restrito de ajuda mútua", mas tal somente pode ocorrer se a parte se constituir em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n. 2.063 /1940 e legislação correlata, obedecidas às restrições que constam de tal diploma legal e nos termos estritos do Enunciado n. 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. 13. Recurso especial interposto pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG prejudicado. Recurso especial interposto pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP conhecido e provido.

  • TJ-PR - XXXXX20178160014 Londrina

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FACHIN APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À TUTELA POSSESSÓRIA – ART. 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA – ART. 373 , I , DO CPC – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS DE TRANSMISSÃO DE DIREITOS RELATIVOS AO BEM – IRRELEVÂNCIA PARA A AFERIÇÃO DA POSSE ENQUANTO SITUAÇÃO DE FATO – PEDIDO FUNDADO NA PROPRIEDADE - VIA INADEQUADA - IRRELEVÂNCIA DA TITULARIDADE DOMINIAL NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS – POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO COMPROVADOS – REQUERIDA QUE OSTENTA A CONDIÇÃO DE TERCEIRO DE BOA-FÉ – AQUISIÇÃO ONEROSA DOS DIREITOS POSSESSÓRIOS – INADMISSÍVEL O DIRECIONAMENTO DE DEMANDA POSSESSÓRIA CONTRA TERCEIRO POSSUIDOR DE BOA-FÉ - ENUNCIADO Nº 80, DA I JORNADA DE DIREITO CIVIL DO CJF/STJ - SENTENÇA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – ART. 85 , §§ 2º E 11 DO CPC . 1. Os interditos possessórios se pautam na demonstração do exercício fático da posse sobre o bem, sendo irrelevantes a discussão do domínio. 2. Para o deferimento da ação de reintegração de posse devem ser preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC , que não restou comprovada a posse da Autora, nem mesmo que de modo indireto, tampouco o esbulho praticado pela Requerida. 3. É inadmissível o direcionamento de demanda possessória contra terceiro possuidor de boa-fé, diante do disposto no art. 1.212 do Código Civil . Contra terceiro de boa-fé cabe tão somente a propositura de demanda de natureza real — Enunciado nº 80 - I Jornada de Direito Civil. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Peças Processuais que citam Da I Jornada de Direito Civil do Cjf/stj.má

  • Contestação - STJ - Ação Direito Civil - Agravo em Recurso Especial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0002 em 16/10/2015 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    Vide Enunciado n° 78 do CJF - Jornadas de Direito Civil. Vide Enunciados n°s 79, 238 e 239 do CJF - Jornadas de Direito Civil. Art. 1.211... Vide Enunciado n° 81 do CJF - Jornadas de Direito Civil. Art. 1.220... Vide Enunciado n° 302 do CJF - Jornadas de Direito Civil. Art. 1.215

  • Petição - Ação Direito Civil contra Banco Pan

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0602 em 06/07/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    de Direito Civil)... quanto a -fé do credor... Portanto, sem a prova da -fé da Ré, não há lugar para aplicação da penalidade prevista nos art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e art. 940 do Código Civil

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Direito Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0100 em 24/01/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Deste modo, a corroborar a argumentação supra, transcrevemos enunciados aprovados, pertinentes ao caso em liça, publicados pelo Conselho da Justiça Federal; Enunciado 281 da IV Jornada de Direito Civil... 282 da IV Jornada de Direito Civil: "O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso da personalidade jurídica." https://www.cjf.jus.br/enunciados... : "A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil , prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica." https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/243 Enunciado

Diários Oficiais que citam Da I Jornada de Direito Civil do Cjf/stj.má

  • STJ 25/05/2022 - Pág. 5440 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 24/05/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Enunciados nº 78 e 79 da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal... Inteligência do Enunciado nº 80 da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, o qual prevê ser“ inadmissível o direcionamento de demanda possessória ou ressarcitória contra terceiro possuidor... O recurso não foi admitido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por não configurar omissão e negativa de prestação jurisdicional e por incidir, no caso, o teor da Súmula nº 7 do STJ (e-STJ, fls

  • STJ 08/11/2022 - Pág. 5093 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 07/11/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Importante destacar, ainda a este respeito, o teor do enunciado 181 da Terceira Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal sob a Coordenação Científica do eminente Min... DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. INTELIGENCIA DO ART. 1245 DO CÓDIGO CIVIL . PRAZOS DE GARANTIA E DE PRESCRIÇÃO... cinco anos do art. 1245 do CC/16 (atual art. 618 do CC/2002 ) como sendo de garantia, fixando ainda em vinte anos o prazo prescricional para a efetivação dessa garantia em face do construtor (Súmula 194/STJ

  • STJ 17/04/2024 - Pág. 7085 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 16/04/2024 • Superior Tribunal de Justiça

    de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal - Parte agravante que não apontou o efetivo abuso de poder, desvio de finalidade e confusão patrimonial, requisitos necessários para a o acolhimento da... (d) falta de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado e (e) inviabilidade de aplicar multa por litigância de -fé, requerida em contrarrazões (e-STJ fls. 215/218)... desconsideração da personalidade jurídica da executada-agravante - Mera dissolução irregular da sociedade que não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica, consoante o Enunciado 282da IV Jornada

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